Sumaré define preços públicos para locação do Anfiteatro Dirce Dalben
Equipamento cultural tem capacidade máxima para 250 pessoas e passa a ser administrado pela Secretaria de Cultura e Turismo para atividades artísticas; Executivo isenta entidades filantrópicas de utilidade pública do pagamento de taxa
Da Redação | Tribuna Liberal
A Prefeitura de Sumaré regulamentou oficialmente a
utilização do Anfiteatro Municipal Dirce Pinto Dalben, localizado no Centro
Administrativo de Nova Veneza. A regulamentação foi realizada pelo prefeito
Henrique do Paraíso (Republicanos), estabelecendo regras claras para o uso do
espaço, com valores públicos para locação e detalhamento de responsabilidades
dos usuários, com o objetivo de valorizar a cultura local, garantir a boa
gestão do patrimônio público e assegurar a eficiência dos serviços oferecidos.
O Anfiteatro, que possui capacidade máxima para 250 pessoas,
passa a ser administrado diretamente pela Secretaria Municipal de Cultura e
Turismo e estará prioritariamente destinado à realização de atividades
culturais e artísticas, como espetáculos teatrais, apresentações de dança,
shows musicais, concertos, recitais, corais, exibições de filmes, stand-ups e
outras manifestações do gênero. Desde que não interfiram na programação
cultural, também poderão ser realizadas conferências, palestras, workshops,
sessões solenes, seminários, reuniões, treinamentos e formaturas.
Para solicitar a utilização do espaço, os interessados
deverão protocolar um pedido, com antecedência mínima de 30 dias e máxima de
150 dias antes da data do evento, por meio da Central de Protocolo da
Prefeitura ou do sistema digital Atende.net, disponível no site da
administração municipal.
A reserva será analisada conforme a ordem de recebimento dos
pedidos e com base no interesse artístico e cultural para o município. A
solicitação só será efetivada após o deferimento, assinatura do Termo de
Autorização de Uso e Responsabilidade e o pagamento da taxa correspondente.
Pedidos feitos com dados incorretos ou com documentação incompleta serão
indeferidos. Já as solicitações feitas por secretarias ou setores municipais
estarão dispensadas do protocolo formal, devendo ser encaminhadas por ofício
diretamente à Secretaria de Cultura e Turismo via e-mail.
O Executivo também estabelece os valores de locação com base
em UFMSs (Unidade Fiscal do Município de Sumaré), que superam os R$ 4. Para
apresentações culturais como teatro, dança, música e exibições de filmes, será
cobrado o valor de 120 UFMSs ou 10% da bilheteria (prevalecendo o que for
maior, caso haja cobrança de ingressos). Para eventos de formatura, colações de
grau e festivais escolares de instituições particulares, o valor fixado é de
300 UFMSs ou 10% da bilheteria. Ensaios e montagem de cenografia terão custo
adicional de 90 UFMSs por dia. Os valores cobrados variam de acordo com o
número de sessões por dia de uso e são destinados integralmente ao Fundo
Municipal de Cultura. Estão isentos das taxas os eventos promovidos pela
Administração Pública Municipal e entidades filantrópicas reconhecidas como de
utilidade pública.
Além dos critérios para reserva e valores, o município
definiu uma série de regras de uso. O locatário é responsável pelo transporte,
montagem e desmontagem de cenários e equipamentos, bem como pela limpeza e
devolução do espaço. A utilização de materiais como papéis picados, confetes,
serpentinas, bolinhas de isopor e similares está proibida, sob pena de multa
que pode variar entre 15 e 60 UFMSs. A instalação de elementos cenográficos
aéreos e a execução de iluminação e sonoplastia devem seguir orientação e
acompanhamento da equipe técnica do Anfiteatro. Qualquer gravação, transmissão
ao vivo ou registro fotográfico precisa de autorização prévia da Secretaria.
Outras obrigações incluem a responsabilidade do locatário
pelo controle de acesso, segurança interna, pagamento de direitos autorais, bem
como obrigações trabalhistas com sua equipe técnica e artistas. Não será
permitida sublocação do espaço, sob pena de multa de 1000 UFMSs e restrição de
locações futuras. Após o término do evento, o espaço deve ser completamente
desocupado, incluindo a retirada de todos os materiais, sob risco de multa
adicional.
A venda de ingressos e a divulgação dos eventos só poderão
ser realizadas após o pagamento da taxa pública. A não quitação da taxa dentro
do prazo estabelecido implicará no cancelamento automático da reserva, sem
necessidade de aviso prévio.
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