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Johnny William Bradley é advogado e Presidente da Comissão de Direito Empresarial da OAB Sumaré

Coluna Curiosidades Sobre o Direito

A nova Reforma Tributária: como ela vai afetar a sua empresa?

Unificação de tributos, mudança de alíquotas e revisão de processos internos podem aumentar riscos – ou abrir oportunidades – para empresas de todos os portes, dependendo da preparação.

A reforma tributária aprovada pela Emenda Constitucional 132/2023 começa a sair do papel a partir de 2026 e inaugura a maior mudança nas regras de tributação sobre consumo em décadas no Brasil. Para as empresas, isso significa revisitar preços, contratos, sistemas e até a forma de organizar a cadeia de fornecedores, sob pena de perda de competitividade ou aumento de risco fiscal.

Mais do que decorar novas siglas, como IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), será necessário redesenhar processos para operar em um ambiente de não cumulatividade plena, cobrança no destino e coexistência de dois sistemas até 2033.

1. O que muda na prática para as empresas

• Substituição de tributos atuais

A reforma extingue gradualmente tributos como PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI, que serão substituídos por dois grandes tributos sobre consumo: a CBS, de competência federal, e o IBS, de competência compartilhada por estados e municípios.

• Novo modelo de imposto sobre valor agregado

Tanto o IBS como a CBS seguem a lógica de um imposto sobre valor agregado, permitindo crédito amplo e evitando a tributação em cascata ao longo da cadeia. Isso tende a reduzir distorções, mas exige rigor na escrituração fiscal e no controle de créditos e débitos.

• Cobrança no destino, não na origem

A tributação passa a incidir, de forma predominante, no local de consumo (destino), e não mais onde o bem é produzido ou o serviço é prestado, o que altera a lógica de muitos planejamentos tributários baseados em incentivos de origem.

2. Cronograma: por que a sua empresa precisa agir agora

A implementação será gradual, em um período de transição que se estende até 2033, com convivência entre o sistema atual e o novo. Pontos - chave:

• 2024–2025: aprovação das leis complementares que definem as regras detalhadas da CBS, IBS e Imposto Seletivo.

• 2026: início da “cobrança teste” dos novos tributos, com alíquotas reduzidas (1% no total, sendo 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS), sem impacto financeiro direto, mas com obrigação de apuração pelas empresas.

• 2027 em diante: entrada em vigor efetiva da CBS e implementação progressiva do IBS, com redução gradual de PIS/Cofins, ICMS e ISS até sua extinção em 2033.

Na prática, 2026 e 2027 não são apenas “anos de teste”, mas o período em que as empresas terão de operar com dois modelos, ajustar sistemas e validar seus processos, sem margem para improviso.

3. Impactos por porte e setor

Os efeitos da reforma serão distintos conforme porte, regime tributário e setor econômico.

• Indústria

A tendência é de ganho de eficiência, com redução da cumulatividade e eliminação do IPI sobre grande parte dos produtos, favorecendo investimentos e exportações.

• Serviços

Empresas de serviços podem ver aumento da carga tributária, já que hoje muitos prestadores recolhem tributos sobre bases e alíquotas menores, especialmente no ISS. A elevação de alíquotas em um modelo de IVA exigirá reprecificação e revisão de contratos.

• Comércio e varejo

Com o crédito amplo ao longo da cadeia, empresas com boa gestão de estoques e compras podem se beneficiar, mas serão mais sensíveis à conformidade dos fornecedores, sob pena de perda de créditos.

• Agronegócio e e commerce

A redução da cumulatividade tende a beneficiar cadeias longas, como o agronegócio, mas será fundamental mapear o fluxo de créditos em cada etapa. No e commerce e na economia digital, novas regras podem alterar a tributação de bens digitais e serviços online, impactando a precificação.

Empresas optantes pelo Simples Nacional seguem com regime simplificado, mas podem perder competitividade se seus clientes (em outros regimes) tiverem menor aproveitamento de créditos nas compras realizadas junto a fornecedores do Simples.

4. Riscos e oportunidades

Levantamentos recentes indicam que grande parte das empresas ainda não iniciou um plano consistente de adequação à reforma, apesar da proximidade das primeiras etapas de implementação. Isso abre espaço tanto para riscos (autuações, perda de créditos, aumento de custos) quanto para oportunidades (recuperação de créditos, reorganização societária e revisão de modelos de negócio).

A atuação estratégica de um advogado empresarial com foco tributário torna-se central em, pelo menos, cinco frentes:

1. Diagnóstico fiscal e mapeamento de impactos

Análise da atual carga tributária (federal, estadual e municipal) e simulação da carga no modelo da CBS e do IBS, identificando riscos e oportunidades.

2. Revisão de contratos e políticas comerciais

Adequação de contratos de fornecimento, distribuição, franquia e prestação de serviços às novas regras de tributação no destino e de não cumulatividade, buscando preservar margens e competitividade.

3. Apoio na adequação de sistemas e processos internos

Interlocução com contabilidade, TI e fornecedores de ERP para garantir que as parametrizações fiscais reflitam corretamente regras de crédito, alíquotas por ente federado e obrigações acessórias.

4. Planejamento tributário e reorganização societária

Estudos sobre localização de unidades, revisão de cadeia de suprimentos, centralização ou descentralização de operações e eventual reorganização societária à luz das novas regras de tributação no destino.

5. Governança e treinamento de equipes

Elaboração de políticas internas, manuais e treinamentos para equipes fiscal, contábil, comercial e de compras, reduzindo erros operacionais e preparando a empresa para fiscalizações futuras.

Diante desse cenário, não basta “esperar as leis complementares saírem” para só então agir: quem se antecipa ganha vantagem competitiva e reduz o custo da transição.

Johnny William Bradley é advogado sócio proprietário do Vaughan, Bradley & Vulcani Advocacia e Presidente da Comissão de Direito Empresarial da OAB/SP - Subseção de Sumaré.

E mail: johnny.bradley@hotmail.com 

Endereço: Rua Dom Barreto, 1.380, Centro, Sumaré/SP 

 Fones: (19) 2216-2005 – (19) 99700-0079

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