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Júlia Rocha Luciano D’Antraccoli é advogada tributarista e mestre em direito pela Unesp

Coluna Descomplicando os Tributos

Reforma Tributária: o que muda na venda e no aluguel de imóveis

Depois de entender o que é a Reforma Tributária, é hora de olhar como ela vai afetar alguns setores. Hoje, vou abordar o setor imobiliário.

Os novos tributos sobre o consumo, o IBS e a CBS, passam a incidir sobre a venda, ou alienação, e sobre a locação de imóveis. Diante desse novo cenário, a dúvida que pode surgir é a seguinte: “Mas e eu, que tenho aluguéis na minha pessoa física, pagarei o IBS e a CBS?” A resposta é que depende.

Isso porque a nova legislação definiu critérios para identificar sobre quais contribuintes os tributos irão incidir nas operações imobiliárias. No aluguel, a pessoa física fica sujeita ao IBS e à CBS quando cumpre, cumulativamente, duas condições: ter recebido mais de R$240 mil de aluguel no ano anterior e possuir mais de três imóveis alugados.

A aparente intenção da legislação foi distinguir o pequeno proprietário de quem desenvolve atividade imobiliária de forma habitual e organizada. Desse modo, na prática, quem possui um ou dois imóveis alugados como complemento de renda tende a permanecer fora da incidência do IBS e da CBS.

E na venda? A pessoa física que negocia imóveis de forma habitual também pode ser considerada contribuinte, o que distingue profissionais do setor de investidores ocasionais. Isso ocorre quando, no ano anterior, ela vendeu mais de três imóveis que tinha havia menos de cinco anos, ou mais de um imóvel construído por ela nos últimos cinco anos.

Nos casos de incidência, a alíquota é reduzida em 50% nas operações com bens imóveis, como a venda, e em 70% na locação, cessão onerosa e arrendamento. Na venda, há ainda o redutor de ajuste, que desconta da base, basicamente, o valor de aquisição do imóvel corrigido, mais o ITBI, para que o tributo recaia, em essência, sobre o que o imóvel ganhou de valor. Existe, ainda, o redutor social de R$ 100 mil na venda de imóvel residencial novo, R$ 30 mil na de lote residencial e R$ 600 por mês, por imóvel, no aluguel residencial.

A reforma, portanto, muda a forma de olhar para o patrimônio imobiliário. Quem tem imóveis, principalmente quem já estiver nas novas regras, terá decisões a tomar, como planejar vendas futuras e revisar contratos de aluguel. A transformação tributária que atinge o mercado imobiliário exige mais do que atualização: requer estratégia, precisão técnica e visão de longo prazo. São escolhas que merecem ser feitas com cálculo, e não por impulso.

Júlia Rocha Luciano D’Antraccoli é advogada formada pela Unesp e mestra em Direito pela mesma instituição, com período internacional de pesquisa na Universidad de Sevilla, Espanha. Especialista em Direito Migratório pela Universidad Pablo de Olavide (Sevilha, Espanha) e com especialização em andamento em Direito Tributário na PUC-SP. Atualmente advoga com ênfase em Direito Tributário, na defesa de pessoas físicas e jurídicas. 

@juliarochadantraccoli.adv

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