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Júlia Rocha Luciano D’Antraccoli é advogada tributarista e mestre em direito pela Unesp

Coluna Descomplicando os Tributos

Simples Nacional: o tributo que o pequeno varejista paga duas vezes

Na semana passada, abordamos situações em que o Fisco arrecada tributos indevidamente, como no caso dos aposentados com doenças graves e dos profissionais com múltiplos vínculos que contribuem acima do teto do INSS. Hoje vamos falar do pagamento a maior de produtos monofásicos por empresas do Simples Nacional.

Seja por desconhecimento ou por receio, muitas pequenas empresas no Brasil pagam mais tributos do que deveriam. É o caso dos pequenos varejistas do Simples Nacional, que recolhem indevidamente parte do tributo que já foi pago pela indústria ou pelo importador no início da cadeia produtiva. Farmácias, perfumarias, supermercados, lojas de conveniência, autopeças, revendas de pneus, postos de combustível e pet shops estão entre os mais atingidos.

Monofásico quer dizer “em uma única fase”. Para alguns produtos, a lei concentra o PIS e a COFINS no começo da cadeia: o fabricante ou o importador paga com alíquota maior, e o varejista fica com alíquota zero.

O problema aparece no Simples. A guia do DAS reúne vários tributos em uma alíquota só, inclusive o PIS e a COFINS. Na declaração mensal, a empresa deve separar a receita desses produtos para que o sistema retire essa parcela. Quando não separa, paga um PIS e uma COFINS que não deve.

Como saber se a sua empresa está nessa situação? Medicamentos, perfumes, cosméticos, pneus, peças de carro, refrigerantes e cervejas costumam entrar nessa regra. Depois, basta conferir as declarações mensais do Simples: se nunca houve receita informada como monofásica, é provável que existam valores a recuperar.

Para recuperar, analisam-se as notas fiscais de venda dos últimos cinco anos, identificando os produtos monofásicos, e retificam-se as declarações. O valor volta corrigido pela Selic, por pedido administrativo, sem ação judicial.

Mas o tempo conta para a busca desse direito. O prazo é de cinco anos, contados de cada pagamento: a cada mês, um mês antigo se perde. E, com a Reforma Tributária, o PIS e a COFINS deixam de existir em 2027. O que foi pago a mais até dezembro de 2026 ainda pode ser recuperado, mas só dentro desse prazo. Não se trata de benefício fiscal, e sim de corrigir um pagamento que não era devido.

Júlia Rocha Luciano D’Antraccoli é advogada formada pela Unesp e mestra em Direito pela mesma instituição, com período internacional de pesquisa na Universidad de Sevilla, Espanha. Especialista em Direito Migratório pela Universidad Pablo de Olavide (Sevilha, Espanha) e com especialização em andamento em Direito Tributário na PUC-SP. Atualmente advoga com ênfase em Direito Tributário, na defesa de pessoas físicas e jurídicas.

@juliarochadantraccoli.adv

 

 

 

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