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Júlia Rocha Luciano D’Antraccoli é advogada tributarista e mestre em direito pela Unesp

Coluna Descomplicando os Tributos

Reforma Tributária: TCU calcula alíquota da CBS em 11,3%

Quanto vamos pagar de alíquota na Reforma Tributária? Eis o questionamento de muitos. Nesse sentido, no dia 28/10/2026, o Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou o cálculo da alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS): 11,3%, valor que, segundo especialistas, supera as estimativas feitas durante a discussão da reforma. A CBS substituirá o PIS e a COFINS a partir de 2027.

Para comparação, em julho, o Comitê Gestor do IBS estimou para o sistema completo, após a transição, uma alíquota total de 27,91%, com 18,7% de IBS e cerca de 9,21% de CBS. A CBS calculada agora pelo TCU para 2027, de 11,3%, ficou acima dessa projeção.

Alíquota é o percentual aplicado sobre a base de cálculo, que, na CBS, é o valor da operação. E ela não é definida por um órgão só: a Constituição e a lei complementar definiram quem participa dessa escolha e em que ordem.

Neste ano, o caminho foi o seguinte: a Receita Federal enviou ao TCU uma proposta de cálculo, seguindo a metodologia homologada pelo próprio tribunal. O TCU revisou a proposta e, em 28 de outubro, aprovou o percentual de 11,3%, que deve ser enviado ao Senado até 30 de outubro.

Agora, cabe ao Senado fixar a alíquota de referência por resolução, até 15 de dezembro. Se não o fizer, vale, provisoriamente, o percentual calculado pelo TCU. Por fim, a União pode fixar a alíquota da CBS por lei ordinária. Sem essa lei, vale a de referência.

E hoje? No lucro presumido, em regra, PIS e COFINS somam 3,65% da receita, sem créditos. No lucro real, em regra, 9,25%, com créditos. No Simples Nacional, estão dentro do DAS, e o mesmo valerá para a CBS, salvo para quem optar por recolher IBS e CBS por fora, o que interessa a quem vende para outras empresas.

A CBS também não é igual para todos os setores. Por exemplo, há redução de 30% para profissões intelectuais listadas, como advogados e contadores; de 60% para serviços de saúde e educação, medicamentos e alimentos listados; de 70% para aluguéis e de 50% para as demais operações com imóveis.

Por isso, o planejamento tributário e a revisão de preços e de contratos com fornecedores são indispensáveis. Quem não se preparar pode ter uma grande surpresa nos próximos anos.

Júlia Rocha Luciano D’Antraccoli é advogada formada pela Unesp e mestra em Direito pela mesma instituição, com período internacional de pesquisa na Universidad de Sevilla, Espanha. Especialista em Direito Migratório pela Universidad Pablo de Olavide (Sevilha, Espanha) e com especialização em andamento em Direito Tributário na PUC-SP. Atualmente advoga com ênfase em Direito Tributário, na defesa de pessoas físicas e jurídicas.

@juliarochadantraccoli.adv

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