Coluna Direito Médico e da Saúde
Quando o paciente abandona o tratamento: até onde vai a responsabilidade do médico?
Imagine um paciente que recebe um diagnóstico, é orientado
sobre o tratamento e, posteriormente, decide interromper a medicação ou deixa
de comparecer às consultas. Meses depois, retorna ao serviço de saúde com o
quadro agravado. Nesse cenário, quem responde pelas consequências?
A resposta exige cautela.
O paciente possui autonomia para aceitar, recusar ou
interromper um tratamento, desde que tenha recebido informações adequadas sobre
sua condição clínica, os riscos envolvidos e as alternativas existentes. Ao
mesmo tempo, o médico possui o dever de informar, orientar e registrar
adequadamente a assistência prestada.
É justamente nessa fronteira entre autonomia do paciente e
dever de cuidado do médico que surgem importantes questões jurídicas.
O simples fato de o paciente não seguir a orientação médica
não significa, automaticamente, que o profissional esteja isento de
responsabilidade. Da mesma forma, uma complicação decorrente da interrupção do
tratamento não significa, por si só, que tenha ocorrido erro médico.
Cada situação deve ser analisada individualmente,
considerando a conduta profissional, as informações fornecidas, o comportamento
do paciente, o dano e o nexo causal.
Nesse contexto, o prontuário médico assume papel
fundamental. É importante que nele estejam registrados o diagnóstico, a conduta
indicada, os riscos explicados, as orientações fornecidas e, quando existente,
a recusa ou interrupção do tratamento pelo paciente.
Uma anotação genérica como “paciente não aderiu ao
tratamento” pode ser insuficiente. O registro deve permitir compreender o que
foi explicado, quais riscos foram apresentados e quais decisões foram
efetivamente tomadas.
Também é necessário compreender que a chamada “falta de
adesão” pode possuir diferentes causas. Dificuldades financeiras, efeitos
adversos, problemas de acesso ao serviço, dificuldades de compreensão ou outras
circunstâncias podem interferir na continuidade do tratamento.
Por isso, a relação médico-paciente não pode ser analisada
apenas sob a perspectiva do resultado final.
A medicina não é uma garantia de resultado, e o médico não
pode ser responsabilizado por todas as consequências decorrentes de uma decisão
autônoma do paciente. Entretanto, também não pode deixar de cumprir seu dever
de informação e cuidado.
A prevenção de conflitos começa durante o atendimento. Uma
comunicação clara, aliada a um prontuário completo e fiel à realidade, protege
tanto o paciente quanto o profissional.
No Direito Médico, documentar adequadamente não significa
trabalhar pensando no processo judicial. Significa reconhecer que cada
atendimento também possui uma dimensão jurídica.
Entre a autonomia do paciente e a responsabilidade do médico
existe um espaço que precisa ser analisado com técnica, equilíbrio e atenção às
circunstâncias de cada caso.
Lanna Vaughan Romano é advogada especialista em Direito Médico, Direito da Saúde, Direito da Farmácia e do Medicamento
E-mail: dra.lannaromano@gmail.com
Rede social- instagram: dra.lanna_vaughan

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