Coluna Direito Médico e da Saúde
Se a inteligência artificial errar um diagnóstico, quem responde?
A inteligência artificial já é usada em várias áreas da medicina. Ela pode ajudar a analisar exames, identificar alterações e avaliar riscos. Mas, se o sistema falhar e o paciente sofrer algum dano, quem poderá ser responsabilizado?
Imagine que um programa não identifique uma alteração importante em um exame e, por isso, o paciente receba um diagnóstico errado. O médico utilizou a ferramenta, o hospital adotou a tecnologia e a empresa responsável afirma que o sistema funciona corretamente. Para o paciente, no entanto, o prejuízo continua existindo.
Nesse caso, a tecnologia deixa de ser apenas uma inovação e passa a criar um problema jurídico. A inteligência artificial pode ajudar na decisão médica, mas não elimina a responsabilidade dos profissionais e das instituições envolvidas.
É necessário investigar a origem do problema. O erro pode estar relacionado à conduta do médico, a uma falha do sistema, à instalação inadequada da tecnologia pelo hospital, à falta de treinamento ou a outro fator.
O médico deve analisar os resultados apresentados pela ferramenta e compará-los com os sintomas, o histórico e as condições de cada paciente. A inteligência artificial pode auxiliar o atendimento, mas não substitui o julgamento profissional. Nenhuma ferramenta é infalível.
O hospital ou a clínica também poderão responder, dependendo do caso, por falhas na organização do serviço, na escolha ou supervisão da tecnologia, no treinamento das equipes, na manutenção do sistema ou na adoção de medidas de segurança.
A empresa que desenvolveu o sistema poderá ser responsabilizada se houver defeito no produto ou no serviço, informações insuficientes, falhas de segurança ou outros elementos que demonstrem relação entre sua atuação e o dano causado.
Essas conclusões não são automáticas. A responsabilidade depende das circunstâncias de cada caso. É preciso comprovar o dano, identificar uma falha ou defeito e demonstrar que essa falha contribuiu para o prejuízo. Também é necessário verificar quais regras se aplicam a cada envolvido.
No Brasil, ainda não existe uma lei geral específica, já em vigor, que trate de forma completa da responsabilidade civil pelo uso da inteligência artificial na medicina. Por isso, a análise deve considerar, entre outras normas, o Código Civil, o Código de Defesa do Consumidor, quando aplicável, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, o Código de Ética Médica e as normas do Conselho Federal de Medicina relacionadas ao atendimento e ao uso de tecnologias.
O paciente tem direito a receber informações claras sobre seu atendimento e, dentro dos limites da lei, a acessar seus dados e documentos médicos. A situação se torna mais difícil quando não é possível entender como o sistema chegou a determinada conclusão.
Quando houver suspeita de erro, é importante guardar o prontuário, os laudos, os registros de atendimento e as informações sobre o uso da ferramenta. A obtenção de documentos e esclarecimentos pode ser feita por meio de solicitação ao serviço de saúde, dos canais previstos na legislação de proteção de dados ou de medidas administrativas e judiciais adequadas.
Para reduzir os riscos, hospitais e clínicas devem adotar medidas de segurança compatíveis com a tecnologia utilizada. Também devem manter registros completos, treinar as equipes, supervisionar o uso do sistema e criar procedimentos para investigar resultados incorretos.
Além disso, precisam proteger os dados de saúde, de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados e com as normas profissionais e sanitárias aplicáveis.
A inteligência artificial pode tornar a medicina mais eficiente e contribuir para diagnósticos mais precisos. Para isso, seu uso deve ser acompanhado de transparência, supervisão humana, segurança da informação e definição clara das responsabilidades.
Na medicina, a inovação deve estar a serviço da vida. Quando algo dá errado, a tecnologia não pode ser usada como desculpa para afastar a responsabilidade. Mas essa responsabilidade também não pode ser presumida: deve ser apurada com base nas provas, nas normas aplicáveis e na participação de cada envolvido.
Lanna Vaughan Romano é advogada especialista em Direito Médico, Direito da Saúde, Direito da Farmácia e do Medicamento
E-mail: dra.lannaromano@gmail.com
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