Coluna Direito Médico e da Saúde
Estatuto dos Direitos do Paciente: um novo marco para a saúde brasileira
A recente promulgação da Lei nº 15.378, de 6 de abril de 2026, que instituiu o Estatuto dos Direitos do Paciente, representa um dos mais importantes avanços legislativos já realizados no sistema de saúde brasileiro.
A nova norma consolida direitos que antes estavam dispersos em resoluções,
princípios constitucionais, normas éticas e entendimentos jurisprudenciais,
criando um verdadeiro marco jurídico voltado à proteção da dignidade, da
autonomia e da segurança do paciente.
A legislação aplica-se tanto à saúde pública quanto à saúde
suplementar e impacta diretamente hospitais, clínicas, operadoras de planos de
saúde, médicos, demais profissionais da saúde e gestores hospitalares.
Entre os principais pilares do Estatuto está o
fortalecimento da autonomia do paciente. O modelo tradicionalmente paternalista
da medicina vem sendo gradualmente substituído por uma assistência centrada no
paciente, baseada em informação, participação ativa e tomada de decisão
compartilhada.
A partir da nova lei, o direito à informação ganha ainda
maior relevância jurídica. O paciente deve receber explicações claras,
acessíveis e adequadas sobre diagnóstico, riscos, benefícios, alternativas
terapêuticas e possíveis consequências dos procedimentos médicos. Não se trata
apenas de assinatura de formulários padronizados, mas da efetiva construção de
um processo de comunicação transparente entre profissional e paciente.
Outro ponto extremamente relevante é o reconhecimento
expresso das diretivas antecipadas de vontade, tema há muitos anos debatido no
Direito Médico e na bioética. O Estatuto assegura ao paciente o direito de
registrar previamente quais tratamentos aceita ou recusa em situações futuras
de incapacidade decisória, além da possibilidade de indicação de representante
para decisões relacionadas aos cuidados em saúde.
A nova legislação também reforça direitos ligados à
privacidade e à proteção de dados sensíveis. Em um cenário de crescente
utilização de prontuários eletrônicos, telemedicina e plataformas digitais de
saúde, o tratamento das informações médicas exige compatibilidade rigorosa com
a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Além disso, o Estatuto amplia a preocupação com humanização
do atendimento, respeito à dignidade da pessoa humana, acesso ao prontuário
médico, possibilidade de segunda opinião e direito ao acompanhamento familiar
em determinadas situações clínicas.
Sob o ponto de vista jurídico, a nova legislação também
possui importante impacto preventivo. Grande parte das judicializações
envolvendo alegações de falha na prestação da assistência à saúde decorre não
necessariamente de inadequação técnica, mas da deficiência na comunicação, da
ausência de acolhimento e da quebra da relação de confiança entre paciente e
equipe de saúde.
Nesse contexto, o Estatuto dos Direitos do Paciente tende a
fortalecer práticas assistenciais mais transparentes, protocolos de segurança,
documentação adequada e políticas institucionais voltadas à gestão de riscos.
Ao mesmo tempo, é fundamental esclarecer que a nova
legislação não transforma a medicina em obrigação de resultado. O exercício
profissional continua fundamentado em obrigação de meio, observância da
técnica, ética médica e individualização terapêutica.
O grande desafio daqui em diante será equilibrar três
pilares fundamentais: a autonomia do paciente, a segurança jurídica dos
profissionais da saúde e a sustentabilidade do próprio sistema de saúde.
Mais do que uma simples inovação legislativa, a Lei nº
15.378/2026 simboliza uma mudança cultural. O paciente deixa definitivamente de
ocupar posição passiva dentro da assistência médica e passa a ser reconhecido
como sujeito ativo, informado e participante das decisões relacionadas ao
próprio cuidado.
A evolução da saúde moderna exige não apenas avanços tecnológicos e científicos, mas também fortalecimento da ética, da transparência e da dignidade humana nas relações assistenciais.
Artigo elaborado de forma autoral, com análise jurídica
própria, fundamentado na Lei nº 15.378/2026 — Estatuto dos Direitos do
Paciente.
Lanna Vaughan Romano é advogada especialista internacional em Direito Médico, Direito da Saúde e Direito da Farmácia e do Medicamento.
E-mail: dra.lannaromano@gmail.com
End.: Rua Dom Barreto, nº1.380, Centro, Sumaré/SP.
Rede social- instagram: dra.lanna_vaughan

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