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Lanna Vaughan Romano é advogada especialista em Direito Médico, Direito da Saúde e Direito da Farmácia

Coluna Direito Médico e da Saúde

Estatuto dos Direitos do Paciente: um novo marco para a saúde brasileira

A recente promulgação da Lei nº 15.378, de 6 de abril de 2026, que instituiu o Estatuto dos Direitos do Paciente, representa um dos mais importantes avanços legislativos já realizados no sistema de saúde brasileiro. 

A nova norma consolida direitos que antes estavam dispersos em resoluções, princípios constitucionais, normas éticas e entendimentos jurisprudenciais, criando um verdadeiro marco jurídico voltado à proteção da dignidade, da autonomia e da segurança do paciente.

A legislação aplica-se tanto à saúde pública quanto à saúde suplementar e impacta diretamente hospitais, clínicas, operadoras de planos de saúde, médicos, demais profissionais da saúde e gestores hospitalares.

Entre os principais pilares do Estatuto está o fortalecimento da autonomia do paciente. O modelo tradicionalmente paternalista da medicina vem sendo gradualmente substituído por uma assistência centrada no paciente, baseada em informação, participação ativa e tomada de decisão compartilhada.

A partir da nova lei, o direito à informação ganha ainda maior relevância jurídica. O paciente deve receber explicações claras, acessíveis e adequadas sobre diagnóstico, riscos, benefícios, alternativas terapêuticas e possíveis consequências dos procedimentos médicos. Não se trata apenas de assinatura de formulários padronizados, mas da efetiva construção de um processo de comunicação transparente entre profissional e paciente.

Outro ponto extremamente relevante é o reconhecimento expresso das diretivas antecipadas de vontade, tema há muitos anos debatido no Direito Médico e na bioética. O Estatuto assegura ao paciente o direito de registrar previamente quais tratamentos aceita ou recusa em situações futuras de incapacidade decisória, além da possibilidade de indicação de representante para decisões relacionadas aos cuidados em saúde.

A nova legislação também reforça direitos ligados à privacidade e à proteção de dados sensíveis. Em um cenário de crescente utilização de prontuários eletrônicos, telemedicina e plataformas digitais de saúde, o tratamento das informações médicas exige compatibilidade rigorosa com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Além disso, o Estatuto amplia a preocupação com humanização do atendimento, respeito à dignidade da pessoa humana, acesso ao prontuário médico, possibilidade de segunda opinião e direito ao acompanhamento familiar em determinadas situações clínicas.

Sob o ponto de vista jurídico, a nova legislação também possui importante impacto preventivo. Grande parte das judicializações envolvendo alegações de falha na prestação da assistência à saúde decorre não necessariamente de inadequação técnica, mas da deficiência na comunicação, da ausência de acolhimento e da quebra da relação de confiança entre paciente e equipe de saúde.

Nesse contexto, o Estatuto dos Direitos do Paciente tende a fortalecer práticas assistenciais mais transparentes, protocolos de segurança, documentação adequada e políticas institucionais voltadas à gestão de riscos.

Ao mesmo tempo, é fundamental esclarecer que a nova legislação não transforma a medicina em obrigação de resultado. O exercício profissional continua fundamentado em obrigação de meio, observância da técnica, ética médica e individualização terapêutica.

O grande desafio daqui em diante será equilibrar três pilares fundamentais: a autonomia do paciente, a segurança jurídica dos profissionais da saúde e a sustentabilidade do próprio sistema de saúde.

Mais do que uma simples inovação legislativa, a Lei nº 15.378/2026 simboliza uma mudança cultural. O paciente deixa definitivamente de ocupar posição passiva dentro da assistência médica e passa a ser reconhecido como sujeito ativo, informado e participante das decisões relacionadas ao próprio cuidado.

A evolução da saúde moderna exige não apenas avanços tecnológicos e científicos, mas também fortalecimento da ética, da transparência e da dignidade humana nas relações assistenciais.

Artigo elaborado de forma autoral, com análise jurídica própria, fundamentado na Lei nº 15.378/2026 — Estatuto dos Direitos do Paciente.

Lanna Vaughan Romano é advogada especialista internacional em Direito Médico, Direito da Saúde e Direito da Farmácia e do Medicamento.

E-mail: dra.lannaromano@gmail.com

End.: Rua Dom Barreto, nº1.380, Centro, Sumaré/SP.

Rede social- instagram: dra.lanna_vaughan

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