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Beatriz Paniagua atua como advogada especialista em Direito de Família e Sucessões

Coluna Justiça em Foco – Por Beatriz Paniagua*

Especial Dia das Mães: fique atento às falsas promoções – seus direitos estão em jogo!

Com a chegada do Dia das Mães neste domingo, o comércio se aquece e os consumidores saem em busca do presente ideal. Mas, junto com as promoções, infelizmente, também surgem as armadilhas disfarçadas de desconto.

É cada vez mais comum observar o aumento de preços nos dias que antecedem datas comemorativas, seguido da suposta concessão de “descontos imperdíveis”. No entanto, essa prática é ilegal. Trata-se de publicidade enganosa, proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Segundo o CDC, toda oferta anunciada deve ser cumprida nos exatos termos em que foi apresentada. Se uma loja eleva os preços artificialmente e depois anuncia “promoções”, está violando o direito do consumidor — e pode ser responsabilizada legalmente.

Quando o Direito Precisa Ser Reafirmado

Se você desconfiar ou constatar que foi vítima dessa prática abusiva, o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90) garante meios de reparação. É possível exigir:

- Cumprimento da oferta nos termos divulgados – conforme o art. 30 do CDC, toda publicidade vincula o fornecedor. Se o anúncio diz “50% de desconto”, esse abatimento deve incidir sobre o preço original, e não sobre um valor artificialmente elevado.

- Ressarcimento integral dos valores pagos a mais – de acordo com o art. 42, parágrafo único, o consumidor cobrado de forma indevida tem direito à devolução do valor pago em dobro, com correção e juros, salvo hipótese de engano justificável.

- Indenização por danos morais ou materiais – caso a prática resulte em prejuízo financeiro significativo, frustração relevante ou abalo emocional, é cabível a reparação por dano moral (art. 6º, VI do CDC), além do ressarcimento de danos materiais comprovados.

Além disso, para assegurar seus direitos, o consumidor deve adotar medidas práticas:

• Guarde notas fiscais, prints de anúncios, prints de preços anteriores, e comparações de valores em outros estabelecimentos;

• Salve a propaganda e registre o nome do fornecedor;

• Registre a reclamação em canais oficiais como o Procon, Consumidor.gov.br ou por meio judicial, com auxílio de um advogado especializado;

Essas condutas não apenas aumentam suas chances de reparação, mas também contribuem para reprimir práticas abusivas e proteger o mercado como um todo. Afinal, exigir o cumprimento da lei não é apenas um direito — é um exercício de cidadania.

Conclusão

Nessa data tão significativa, em que se celebra o amor e a dedicação das mães, o respeito ao consumidor também deve ser prioridade. Não aceite perder dinheiro por propaganda enganosa.

E, caso precise, procure um advogado especializado em Direito do Consumidor para garantir seus direitos.

Neste Dia das Mães, celebre com consciência — e sem cair em armadilhas do comércio!

Fique atualizado sobre as principais notícias relacionadas ao mundo jurídico, acompanhando nossa coluna “Justiça em Foco”. Até a próxima!

*Beatriz Paniagua é graduada em Direito pela Universidade Paulista, atua como advogada especialista em Direito de Família e Sucessões no Escritório Andressa Martins Advocacia em Sumaré/SP.

Email: andressa@andressamartins.adv.br 

Instagram: @andressamartinsadvocacia

End.: Rua Ipiranga, 234, Centro, Sumaré / SP

Fone (19) 3873-5839 / 99177-2504

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