Coluna Justiça em Foco – Por Beatriz Paniagua*
Especial Dia das Mães: fique atento às falsas promoções – seus direitos estão em jogo!
Com a chegada do Dia das Mães neste domingo, o comércio se
aquece e os consumidores saem em busca do presente ideal. Mas, junto com as
promoções, infelizmente, também surgem as armadilhas disfarçadas de desconto.
É cada vez mais comum observar o aumento de preços nos dias
que antecedem datas comemorativas, seguido da suposta concessão de “descontos
imperdíveis”. No entanto, essa prática é ilegal. Trata-se de publicidade
enganosa, proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Segundo o CDC, toda oferta anunciada deve ser cumprida nos
exatos termos em que foi apresentada. Se uma loja eleva os preços
artificialmente e depois anuncia “promoções”, está violando o direito do
consumidor — e pode ser responsabilizada legalmente.
Quando o Direito Precisa Ser Reafirmado
Se você desconfiar ou constatar que foi vítima dessa prática
abusiva, o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90) garante meios de
reparação. É possível exigir:
- Cumprimento da oferta nos termos divulgados – conforme o
art. 30 do CDC, toda publicidade vincula o fornecedor. Se o anúncio diz “50% de
desconto”, esse abatimento deve incidir sobre o preço original, e não sobre um
valor artificialmente elevado.
- Ressarcimento integral dos valores pagos a mais – de
acordo com o art. 42, parágrafo único, o consumidor cobrado de forma indevida
tem direito à devolução do valor pago em dobro, com correção e juros, salvo
hipótese de engano justificável.
- Indenização por danos morais ou materiais – caso a prática
resulte em prejuízo financeiro significativo, frustração relevante ou abalo
emocional, é cabível a reparação por dano moral (art. 6º, VI do CDC), além do
ressarcimento de danos materiais comprovados.
Além disso, para assegurar seus direitos, o consumidor deve
adotar medidas práticas:
• Guarde notas fiscais, prints de anúncios, prints de preços
anteriores, e comparações de valores em outros estabelecimentos;
• Salve a propaganda e registre o nome do fornecedor;
• Registre a reclamação em canais oficiais como o Procon,
Consumidor.gov.br ou por meio judicial, com auxílio de um advogado
especializado;
Essas condutas não apenas aumentam suas chances de reparação,
mas também contribuem para reprimir práticas abusivas e proteger o mercado como
um todo. Afinal, exigir o cumprimento da lei não é apenas um direito — é um
exercício de cidadania.
Conclusão
Nessa data tão significativa, em que se celebra o amor e a
dedicação das mães, o respeito ao consumidor também deve ser prioridade. Não
aceite perder dinheiro por propaganda enganosa.
E, caso precise, procure um advogado especializado em
Direito do Consumidor para garantir seus direitos.
Neste Dia das Mães, celebre com consciência — e sem cair em
armadilhas do comércio!
Fique atualizado sobre as principais notícias relacionadas
ao mundo jurídico, acompanhando nossa coluna “Justiça em Foco”. Até a próxima!
*Beatriz Paniagua é graduada em Direito pela Universidade
Paulista, atua como advogada especialista em Direito de Família e Sucessões no Escritório
Andressa Martins Advocacia em Sumaré/SP.
Email: andressa@andressamartins.adv.br
Instagram: @andressamartinsadvocacia
End.: Rua Ipiranga, 234, Centro, Sumaré / SP
Fone (19) 3873-5839 / 99177-2504
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