Coluna Justiça em Foco
Pais separados e escola: quem pode autorizar decisões sobre o filho?
A separação de um casal que possui filhos menores costuma
trazer uma série de dúvidas práticas no dia a dia, especialmente quando o
assunto envolve a vida escolar da criança. Questões como matrícula, retirada na
escola, autorizações para atividades e acesso ao boletim são situações comuns
que frequentemente geram conflitos entre os pais.
De acordo com a nossa legislação, mesmo após a separação, ambos os genitores continuam exercendo o chamado poder familiar, o que significa que seguem responsáveis pelas decisões importantes relacionadas à vida dos filhos.
O que é o poder familiar?
O poder familiar é o conjunto de direitos e deveres
exercidos pelos pais em relação aos filhos menores de idade, conforme previsto
no Código Civil. Entre essas responsabilidades estão decisões relacionadas à
educação, saúde, formação moral e bem-estar da criança ou adolescente.
Isso significa que a separação do casal não altera, por si
só, a responsabilidade parenta, na prática, ambos os pais continuam tendo
direito de participar das decisões importantes da vida dos filhos, inclusive no
ambiente escolar.
Quem pode fazer a matrícula do filho?
Em regra, qualquer um dos genitores pode realizar a
matrícula escolar, desde que detenha o poder familiar. Isso ocorre porque ambos
possuem responsabilidade legal sobre a educação da criança.
No entanto, se houver decisão judicial estabelecendo regras
específicas sobre guarda ou sobre a necessidade de consentimento de ambos para
determinadas decisões, a escola deverá observar aquilo que foi determinado pelo
juiz.
Por isso, é comum que instituições de ensino solicitem cópia da decisão judicial que regula a guarda, justamente para saber como devem proceder em situações que envolvam a criança.
Quem pode retirar a criança da escola?
De modo geral, tanto o pai quanto a mãe podem buscar o(a)
filho(a), desde que não exista decisão judicial restringindo esse direito.
Ainda assim, muitas escolas adotam procedimentos de segurança, solicitando
previamente uma lista de pessoas autorizadas para a retirada da criança.
Essa medida visa proteger a segurança dos alunos e evitar
situações de conflito ou retirada indevida.
Caso exista decisão judicial limitando o contato de um dos genitores ou estabelecendo regras específicas de convivência, a escola deve ser informada oficialmente para cumprir o que foi determinado.
A escola pode negar informações a um dos pais?
Uma dúvida bastante recorrente diz respeito ao acesso às
informações escolares. Mesmo que a criança resida com apenas um dos genitores,
o outro pai ou mãe não perde o direito de acompanhar a vida escolar do filho.
Isso inclui acesso a boletins, informações pedagógicas, reuniões escolares e
comunicados da instituição.
A legislação brasileira assegura que ambos os pais têm o
direito de acompanhar o desenvolvimento educacional da criança, salvo se houver
decisão judicial retirando ou suspendendo o poder familiar.
Assim, a escola não pode negar informações a um dos genitores apenas porque ele não possui a guarda física da criança.
Quando pode ocorrer a perda do poder familiar?
Embora o poder familiar seja um direito e dever dos pais,
ele não é absoluto. Em situações graves, a Justiça pode determinar a suspensão
ou até mesmo a perda do poder familiar.
A perda do poder familiar ocorre apenas por decisão
judicial, normalmente em casos em que fica demonstrado que o(a) genitor(a)
coloca em risco o desenvolvimento ou a segurança da criança.
Entre as situações que podem levar à perda do poder familiar
estão: abandono do filho, maus-tratos ou violência física ou psicológica, abuso
sexual, descumprimento reiterado dos deveres parentais, envolvimento com
práticas que coloquem a criança em situação de risco, dentre outras.
Esses casos são analisados com extremo cuidado pelo
Judiciário, sempre com a participação do Ministério Público e de equipes
técnicas, como assistentes sociais e psicólogos.
Quando ocorre a perda do poder familiar, o(a) genitor(a) deixa de ter direito de tomar decisões sobre a vida do filho, inclusive no âmbito escolar. Nesses casos, a responsabilidade passa a ser exercida exclusivamente pelo outro ou por um responsável legal definido judicialmente.
Quando a Justiça precisa intervir?
Quando há divergências constantes entre os pais sobre
decisões escolares e outros assuntos a respeito da rotina e desenvolvimento da
criança, o conflito pode acabar sendo levado ao Judiciário.
Nesses casos, o juiz pode estabelecer regras específicas
sobre quem tomará determinadas decisões ou como essas decisões deverão ser
compartilhadas, sempre considerando o melhor interesse da criança, princípio
fundamental no Direito de Família.
Também é possível que o magistrado determine mediação ou
outras medidas para reduzir os conflitos entre os genitores.
Apesar das divergências que podem existir após a separação,
é fundamental que os pais busquem preservar a estabilidade emocional e
educacional dos filhos, uma vez que a cooperação entre os genitores contribui
para o desenvolvimento saudável da criança e evita que conflitos dos adultos
interfiram em sua rotina escolar, o foco sempre deve ser o bem-estar da criança
Em situações de dúvida ou conflito, a orientação jurídica
pode ajudar a esclarecer direitos e deveres, garantindo que as decisões sejam
tomadas sempre com base no melhor interesse da criança e do adolescente.
Fique atualizado sobre as principais notícias relacionadas ao mundo jurídico, acompanhando nossa coluna “Justiça em Foco”. Até a próxima!
Beatriz Paniagua é graduada em Direito pela Universidade
Paulista, atua como advogada especialista em Direito Civil no Escritório
Andressa Martins Advocacia em Sumaré/SP.
E-mail: andressa@andressamartins.adv.br
Instagram: @andressamartinsadvocacia
End.: Rua Ipiranga, 234, Centro, Sumaré / SP
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