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Jullia Brito é graduada em Direito e pós-graduanda em Direito Empresarial

Coluna Justiça em Foco

Deepfakes e golpes com inteligência artificial: quem responde pelo uso indevido de imagem e voz na internet?

A utilização de inteligência artificial para reproduzir rostos, vozes e situações fictícias tem ampliado os riscos de fraudes e violações de direitos. Novas regras reforçam os deveres das plataformas digitais na prevenção e remoção de conteúdos ilícitos.

A popularização das ferramentas de inteligência artificial trouxe novas possibilidades de criação de imagens, vídeos e áudios. Entretanto, a mesma tecnologia também passou a ser utilizada para aplicar golpes, falsificar declarações e reproduzir a imagem ou a voz de pessoas sem autorização.

Uma das práticas que mais preocupam é o chamado deepfake, técnica que permite criar ou modificar conteúdos audiovisuais para simular situações que nunca aconteceram. Com ela, criminosos podem produzir vídeos de pessoas aparentemente recomendando produtos, solicitar transferências financeiras utilizando vozes clonadas ou divulgar declarações falsas atribuídas a terceiros.

Além dos prejuízos financeiros, essas práticas podem atingir a honra, a imagem, a privacidade e a reputação das vítimas, gerando consequências jurídicas para os responsáveis.

O USO INDEVIDO DE IMAGEM E VOZ PODE GERAR INDENIZAÇÃO?

Sim. A Constituição Federal protege os direitos à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem. O Código Civil também estabelece a possibilidade de responsabilização por atos ilícitos que causem danos a terceiros.

Dessa forma, utilizar a imagem ou a voz de alguém para criar conteúdo falso, divulgar publicidade enganosa ou aplicar golpes pode gerar o dever de indenizar, conforme as circunstâncias do caso.

A responsabilidade pode envolver quem produziu o material, quem participou de sua divulgação e outros agentes cuja conduta tenha contribuído para o prejuízo. A análise depende das provas, da participação de cada envolvido e da demonstração do dano e do nexo de causalidade.

AS PLATAFORMAS DIGITAIS TAMBÉM PODEM SER RESPONSABILIZADAS?

A responsabilidade das redes sociais passou por mudanças importantes após decisões do Supremo Tribunal Federal (STF).

Em 2025 e 2026, a Corte estabeleceu novos parâmetros para a responsabilização civil das plataformas por conteúdos publicados por terceiros, reconhecendo situações em que a falta de medidas adequadas de prevenção e remoção pode gerar responsabilidade.

Entre os critérios definidos está a possibilidade de responsabilização quando houver falha sistêmica na prevenção ou retirada de conteúdos que envolvam determinadas práticas ilícitas e crimes graves. Em junho de 2026, o STF concluiu os ajustes da tese e determinou prazo para a implementação de medidas estruturais pelas plataformas.

Com isso, a análise não fica restrita à existência de uma ordem judicial de remoção em todas as situações. Também passam a ser considerados os deveres de cuidado e as medidas que as empresas adotam para reduzir a circulação de conteúdos ilegais.

O QUE MUDOU COM AS NOVAS REGRAS DE 2026?

Os Decretos nº 12.975/2026 e nº 12.976/2026 ampliaram as obrigações relacionadas à segurança no ambiente digital.

O primeiro estabeleceu medidas de prevenção e enfrentamento a fraudes, golpes e outros conteúdos criminosos, além de reforçar os deveres de transparência e atuação das plataformas.

O segundo trouxe diretrizes específicas para combater a violência digital contra mulheres. Entre as medidas previstas estão a remoção de conteúdos íntimos divulgados sem consentimento em até duas horas após a notificação e a adoção de mecanismos para impedir o compartilhamento repetido desse material.

O decreto também prevê salvaguardas contra a geração e a modificação de conteúdos íntimos por inteligência artificial sem autorização.

A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) recebeu novas atribuições de fiscalização e poderá avaliar se as plataformas possuem mecanismos adequados de prevenção, denúncia e combate à circulação de conteúdos ilícitos

O QUE A VÍTIMA DEVE FAZER AO IDENTIFICAR UM DEEPFAKE?

Quem tiver a imagem ou a voz utilizada indevidamente deve agir rapidamente para preservar as provas e tentar impedir a continuidade da divulgação.

Entre as principais providências estão:

• Guardar provas: salvar links, capturas de tela, vídeos, áudios, datas e informações sobre os perfis responsáveis.

• Registrar a ocorrência: procurar uma autoridade policial para comunicar os fatos e avaliar as medidas cabíveis.

• Denunciar à plataforma: utilizar os canais oficiais para solicitar a retirada do conteúdo, identificando precisamente a publicação.

• Preservar as evidências digitais: quando necessário, buscar meios adequados de documentar a existência e a divulgação do material.

• Avaliar medidas judiciais: dependendo do caso, pode ser possível solicitar a remoção do conteúdo, a identificação dos responsáveis e indenização por danos materiais e morais.

É importante evitar apagar mensagens ou arquivos que possam servir como prova da fraude.

COMO EVITAR GOLPES COM CLONAGEM DE VOZ E IMAGEM?

A prevenção também é fundamental, especialmente em fraudes que utilizam a identidade de familiares, amigos ou representantes de empresas.

Antes de realizar transferências ou fornecer informações pessoais, é recomendável confirmar a solicitação por outro canal de comunicação. Mesmo quando o áudio parece autêntico, a voz pode ter sido reproduzida artificialmente.

Também é importante desconfiar de pedidos urgentes de dinheiro, ofertas divulgadas por vídeos de personalidades e mensagens que pressionem o destinatário a agir sem verificar a informação.

QUAL É A IMPORTÂNCIA DO DIREITO DIGITAL NESSE CENÁRIO?

O avanço da inteligência artificial exige que o Direito acompanhe novas formas de violação de direitos e de prática de fraudes. O uso de imagem e voz sem autorização não deixa de produzir consequências jurídicas apenas porque foi realizado por uma ferramenta tecnológica. A legislação brasileira continua protegendo os direitos da personalidade e permite a responsabilização de quem pratica atos ilícitos.

Além disso, as novas regras ampliam os deveres das plataformas digitais, exigindo mecanismos mais efetivos de prevenção, transparência e resposta a conteúdos ilegais.

Assim, diante de um deepfake ou golpe envolvendo inteligência artificial, a vítima pode buscar a proteção de seus direitos e a responsabilização dos envolvidos. O ambiente digital não é um espaço sem regras: a tecnologia pode mudar, mas os direitos à imagem, à honra e à privacidade continuam protegidos pela legislação.

Fique atualizado sobre as principais notícias relacionadas ao mundo jurídico, acompanhando nossa coluna “Justiça em Foco”. Até a próxima pessoal!

Jullia Brito é graduada em Direito pelo Centro Universitário Salesiano de São Paulo, pós-graduanda em Direito Empresarial e Digital, atua como Advogada no Escritório Andressa Martins Advocacia em Sumaré/SP.

E-mail: juridico1@andressamartins.adv.br

Instagram: @andressamartinsadvocacia

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