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Andressa Martins é advogada e Vice-presidente da Comissão de Seguridade Social pela OAB Sumaré

Coluna Tribuna Liberal

Câmara avança com projeto que pode reduzir negativas do BPC no INSS

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 252/2025, que propõe mudanças relevantes na forma como são analisados os pedidos do Benefício de Prestação Continuada (BPC). A iniciativa pretende equilibrar a relação entre o cidadão vulnerável e o Estado, criando mecanismos processuais que podem diminuir o número de indeferimentos administrativos.

INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA EM FAVOR DE IDOSOS E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

O principal avanço previsto no texto é a possibilidade expressa de inversão do ônus da prova em favor do requerente do BPC. Na prática, quando o pedido apresentar elementos mínimos de consistência ou quando estiver comprovada a situação de vulnerabilidade econômica, o solicitante não precisará produzir sozinho toda a documentação exigida pelo INSS.

De acordo com nota oficial da Câmara, a relatora da proposta, deputada Clarissa Tércio (PP-PE), defendeu que a medida busca corrigir desigualdades estruturais: muitos idosos e pessoas com deficiência não conseguem reunir os documentos necessários por limitações socioeconômicas, falta de acesso a serviços públicos, barreiras físicas ou dificuldades cognitivas.

A parlamentar destacou, ainda, que a inversão não será automática nem retira prerrogativas da Fazenda Pública. Ela funcionará como medida excepcional, autorizada somente quando compatível com o caso concreto e com o regime jurídico assistencial vigente.

POTENCIAL IMPACTO NA REDUÇÃO DA JUDICIALIZAÇÃO

Segundo a relatora, a proposta também pode diminuir a judicialização de pedidos do BPC, já que grande parte das ações judiciais decorre justamente da negativa administrativa por ausência de documentos. Ao permitir que o Estado participe de forma mais ativa na comprovação das informações necessárias, o atendimento se torna mais humanizado e alinhado ao princípio da dignidade da pessoa humana.

Com esse reequilíbrio entre administração pública e beneficiários vulneráveis, espera-se que menos famílias tenham seus pedidos negados por dificuldades práticas de obtenção de documentos.

TRAMITAÇÃO E PRÓXIMOS PASSOS

O projeto seguirá agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Por tramitar em caráter conclusivo, se também for aprovado pela CCJ, poderá avançar diretamente ao Senado Federal, salvo apresentação de recurso para que seja votado em plenário.

QUEM PODE RECEBER O BPC

O Benefício de Prestação Continuada, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e operacionalizado pelo INSS, garante um salário mínimo mensal a dois grupos:

• Idosos a partir de 65 anos;

• Pessoas com deficiência de qualquer idade, desde que apresentem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, capaz de limitar sua participação social.

Em ambos os casos, é indispensável comprovar baixa renda familiar, tradicionalmente considerada como até ¼ do salário mínimo por pessoa, podendo haver flexibilização conforme avaliação social ou precedentes judiciais que reconheçam situações de vulnerabilidade.

Também é obrigatório estar inscrito no CadÚnico e manter os dados atualizados. O benefício não exige contribuição previdenciária, não gera pensão por morte e não pode ser acumulado com outros benefícios do RGPS, exceto com o auxílio-inclusão.

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Andressa Martins é proprietária e fundadora do escritório Andressa Martins Advocacia, em Sumaré/SP. Graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica - PUC de Campinas, desde 2006, atua como advogada há mais de 17 anos. Atualmente é Vice-presidente da Comissão de Seguridade Social pela OAB Sumaré.

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