Coluna Tribuna Legal
Aposentadoria do professor terá novas exigências em 2027
Regras de transição previstas na Reforma da Previdência
terão aumento de pontuação e de idade mínima a partir de janeiro
Professores que estão próximos de se aposentar pelo INSS
devem ficar atentos às mudanças que entram em vigor em 1º de janeiro de 2027.
As alterações atingem duas regras de transição da aposentadoria do professor: a
regra dos pontos e a idade mínima progressiva.
As mudanças já estavam previstas na Emenda Constitucional
103/2019 e ocorrem de forma gradual, sem representar uma nova Reforma da
Previdência.
REGRA DOS PONTOS
A partir de 2027, será necessário atingir:
• 89 pontos para professoras;
• 99 pontos para professores.
A pontuação resulta da soma entre idade e tempo de
contribuição. Também é necessário comprovar 25 anos de contribuição para
mulheres e 30 anos para homens, em efetivo exercício das funções de magistério
na educação infantil, no ensino fundamental ou no ensino médio.
Em 2026, a exigência é de 88 pontos para mulheres e 98 para
homens. Assim, quem não completar os requisitos até o final deste ano ficará
sujeito à pontuação maior em 2027.
IDADE MÍNIMA PROGRESSIVA
Outra regra que será alterada é a da idade mínima
progressiva.
Em 2027, serão exigidos:
• 55 anos de idade e 25 anos de contribuição no magistério
para mulheres;
• 60 anos de idade e 30 anos de contribuição no magistério
para homens.
Em 2026, os requisitos são de 54 anos e 6 meses para
mulheres e 59 anos e 6 meses para homens.
NEM TODAS AS REGRAS MUDAM
O aumento dos requisitos não atinge todas as formas de
aposentadoria do professor.
Na regra do pedágio de 100%, por exemplo, não há aumento
anual da idade. Para quem se enquadra nessa modalidade, permanecem os
requisitos de 52 anos para mulheres e 55 anos para homens, além do tempo mínimo
de contribuição e do pedágio correspondente ao período que faltava em 13 de
novembro de 2019.
Também deve ser observado o direito adquirido. Quem já havia
preenchido os requisitos para aposentadoria antes da Reforma pode preservar o
direito pelas regras anteriores.
E QUEM COMEÇOU A CONTRIBUIR DEPOIS DA REFORMA?
Professores que ingressaram no RGPS após a Reforma da
Previdência não se enquadram nas regras de transição. Nesses casos, devem ser
observados os requisitos da aposentadoria programada do professor. Por isso, a
mudança de 2027 não significa que todos os professores terão as mesmas
exigências. O direito depende da data de ingresso no sistema, do tempo de
contribuição e da regra previdenciária aplicável.
ATENÇÃO AOS PERÍODOS DE MAGISTÉRIO
Para obter a aposentadoria diferenciada do professor, não
basta trabalhar em uma escola. É necessário comprovar o exercício das funções
de magistério na educação infantil, no ensino fundamental ou no ensino médio,
conforme a legislação previdenciária.
Quem está próximo de cumprir os requisitos deve conferir o
CNIS e os documentos que comprovam os períodos de magistério, principalmente
antes de decidir se é mais vantajoso requerer o benefício ainda em 2026 ou
aguardar 2027.
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Andressa Martins é proprietária e fundadora do escritório Andressa Martins Advocacia, em Sumaré/SP. Graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica - PUC de Campinas, desde 2006, atua como advogada há mais de 17 anos. Atualmente é Vice-presidente da Comissão de Seguridade Social pela OAB Sumaré.
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