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Andressa Martins é advogada e Vice-presidente da Comissão de Seguridade Social pela OAB Sumaré

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Tema 1209: STF define limites para aposentadoria especial de vigilantes

O Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento do Tema 1209, que discutia se a atividade de vigilante pode ser considerada especial exclusivamente em razão da periculosidade da função, ainda que não haja comprovação do porte de arma de fogo.

Ao final da análise, a Corte firmou entendimento no sentido de que o risco inerente à atividade, por si só, não autoriza o reconhecimento automático do tempo especial para fins de aposentadoria.

MAIORIA AFASTOU O ENQUADRAMENTO AUTOMÁTICO

Após um período de empate, o julgamento avançou e foi formada maioria contrária ao reconhecimento da especialidade apenas com base na periculosidade da função. Votaram contra a tese favorável aos vigilantes os ministros:

• Alexandre de Moraes

• Cristiano Zanin

• Luiz Fux

• Gilmar Mendes

• Dias Toffoli

• André Mendonça

Ficaram vencidos, ao defenderem o reconhecimento da atividade especial:

• Nunes Marques

• Edson Fachin

• Cármen Lúcia

• Flávio Dino

Com a maioria formada, o entendimento passa a ter efeito vinculante para casos semelhantes em todo o país.

ORIGEM DA CONTROVÉRSIA

O debate ganhou força após a Reforma da Previdência de 2019, que promoveu mudanças relevantes na aposentadoria especial e reforçou a necessidade de critérios objetivos para o reconhecimento do tempo especial, priorizando a comprovação da exposição efetiva a agentes nocivos físicos, químicos ou biológicos.

Esse novo cenário reduziu o espaço para enquadramentos baseados apenas na categoria profissional ou na periculosidade inerente à função, o que reacendeu a discussão sobre a situação específica dos vigilantes.

Antes da análise constitucional pelo STF, o Superior Tribunal de Justiça havia admitido, em determinados contextos, o reconhecimento da atividade como especial, o que contribuiu para a multiplicação de ações judiciais sobre o tema.

COMO OCORREU O JULGAMENTO

O caso foi analisado no plenário virtual do Supremo e teve seu julgamento encerrado no dia 16. A Corte concluiu que a periculosidade, isoladamente considerada, não se equipara aos agentes nocivos previstos na legislação previdenciária para caracterização do tempo especial.

Assim, o simples exercício da função de vigilante, sem outros elementos probatórios específicos, não gera direito automático à aposentadoria especial.

IMPACTOS PRÁTICOS PARA OS SEGURADOS

Com a definição do Tema 1209, o cenário se torna mais restritivo para os vigilantes que buscam a aposentadoria especial. A tendência é que o INSS aplique diretamente a tese firmada pelo STF, indeferindo pedidos fundamentados apenas no risco da atividade.

Processos que estavam suspensos aguardando a decisão deverão retomar a tramitação, agora com aplicação obrigatória do entendimento consolidado, o que pode resultar na improcedência de ações baseadas exclusivamente na periculosidade.

Na prática, a mudança afeta tanto novos requerimentos quanto demandas judiciais em curso.

O QUE AINDA PODE ACONTECER

Com o julgamento encerrado, o próximo passo é a publicação do acórdão, que trará a redação final da tese, os fundamentos adotados pela maioria e eventuais ressalvas dos votos vencidos.

Após essa etapa, poderá ser aberto prazo para embargos de declaração, caso alguma das partes aponte omissões ou contradições. Enquanto isso, a tese já serve como referência obrigatória para o Judiciário e para a atuação administrativa do INSS.

EM SÍNTESE

O STF consolidou o entendimento de que a periculosidade da função de vigilante, por si só, não garante o reconhecimento do tempo especial. A decisão redefine a análise dos pedidos previdenciários e encerra uma das discussões mais relevantes da aposentadoria especial no pós-Reforma.

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Andressa Martins é proprietária e fundadora do escritório Andressa Martins Advocacia, em Sumaré/SP. Graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica - PUC de Campinas, desde 2006, atua como advogada há mais de 17 anos. Atualmente é Vice-presidente da Comissão de Seguridade Social pela OAB Sumaré.

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