Coluna Tribuna Legal
Câmara aprova contribuição obrigatória ao INSS para pós-graduandos
A Câmara dos Deputados deu aval a um projeto de lei que altera significativamente a situação previdenciária de bolsistas de pós-graduação no Brasil. A proposta passa a enquadrar mestrandos, doutorandos e pós-doutorandos como segurados obrigatórios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), assegurando acesso a benefícios como aposentadoria, auxílio por incapacidade e salário-maternidade. O texto segue agora para apreciação no Senado.
COMO FUNCIONARÁ A CONTRIBUIÇÃO
Pelo modelo aprovado, a responsabilidade pelo recolhimento
será da instituição que concede a bolsa. A contribuição corresponderá a 11%
sobre o valor de um salário-mínimo.
Com essa alíquota, os bolsistas passam a ter cobertura previdenciária, incluindo direito à aposentadoria por idade. No entanto, caso queiram utilizar esse período para modalidades mais vantajosas — como aposentadoria por tempo de contribuição ou eventual contagem em outro regime — será necessário complementar a contribuição com mais 9%, atingindo o percentual de 20%.
QUEM SERÁ ALCANÇADO PELA MEDIDA
A proposta abrange bolsistas a partir de 16 anos vinculados
a programas de pós-graduação reconhecidos pela Coordenação de Aperfeiçoamento
de Pessoal de Nível Superior (Capes), tanto em cursos realizados no Brasil
quanto no exterior.
Também entram no escopo pesquisadores em nível de pós-doutorado que recebem bolsas de agências públicas. A estimativa é que cerca de 120 mil pessoas sejam diretamente impactadas.
REGRAS SOBRE BOLSAS E PRESERVAÇÃO DE VALORES
O texto mantém a isenção de Imposto de Renda sobre as bolsas
acadêmicas e prevê mecanismos para evitar redução no valor líquido recebido
pelos pesquisadores após a implementação da contribuição previdenciária.
Além disso, há uma salvaguarda relevante: no ano seguinte à entrada em vigor da futura lei, o governo federal não poderá reduzir nem a quantidade nem os valores das bolsas financiadas por agências federais.
QUANDO A REGRA PASSA A VALER
Apesar da aprovação na Câmara, a medida ainda depende do
crivo do Senado. Mesmo após eventual sanção, a cobrança não será imediata.
A implementação dependerá de regulamentação pelo Poder Executivo e deverá observar o princípio da noventena, ou seja, só poderá produzir efeitos após o prazo mínimo de 90 dias da publicação da lei.
O QUE MUDA NA PRÁTICA PARA OS BOLSISTAS
Atualmente, bolsistas de pós-graduação são considerados
segurados facultativos do INSS, o que significa que contribuem apenas se
optarem por isso. Na prática, muitos deixam de recolher, ficando sem proteção
previdenciária.
Com a nova proposta, esse cenário muda de forma relevante:
• a contribuição passa a ser automática e obrigatória;
• os bolsistas passam a integrar o RGPS como segurados
obrigatórios;
• o acesso a benefícios previdenciários deixa de depender de
iniciativa individual.
Por outro lado, o tipo de aposentadoria continuará condicionado ao nível de contribuição. Sem complementação, o direito tende a se limitar à aposentadoria por idade.
PONTOS QUE AINDA GERAM DEBATE
Apesar de representar avanço na proteção social dos
pesquisadores, a proposta ainda levanta discussões importantes:
• necessidade de aprovação definitiva pelo Senado;
• dependência de regulamentação para aplicação prática;
• preocupação com eventual impacto financeiro, embora o texto preveja mecanismos de compensação.
EM SÍNTESE
A proposta busca corrigir uma lacuna histórica ao incluir bolsistas de pós-graduação no sistema previdenciário obrigatório. Ao garantir cobertura social a esses profissionais, o projeto também pretende fortalecer a carreira acadêmica e reduzir a vulnerabilidade de pesquisadores que, até então, ficavam à margem da Previdência.
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Andressa Martins é proprietária e fundadora do escritório Andressa Martins Advocacia, em Sumaré/SP. Graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica - PUC de Campinas, desde 2006, atua como advogada há mais de 17 anos. Atualmente é Vice-presidente da Comissão de Seguridade Social pela OAB Sumaré.
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