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Andressa Martins é advogada e Vice-presidente da Comissão de Seguridade Social pela OAB Sumaré

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Câmara aprova contribuição obrigatória ao INSS para pós-graduandos

A Câmara dos Deputados deu aval a um projeto de lei que altera significativamente a situação previdenciária de bolsistas de pós-graduação no Brasil. A proposta passa a enquadrar mestrandos, doutorandos e pós-doutorandos como segurados obrigatórios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), assegurando acesso a benefícios como aposentadoria, auxílio por incapacidade e salário-maternidade. O texto segue agora para apreciação no Senado.

COMO FUNCIONARÁ A CONTRIBUIÇÃO

Pelo modelo aprovado, a responsabilidade pelo recolhimento será da instituição que concede a bolsa. A contribuição corresponderá a 11% sobre o valor de um salário-mínimo.

Com essa alíquota, os bolsistas passam a ter cobertura previdenciária, incluindo direito à aposentadoria por idade. No entanto, caso queiram utilizar esse período para modalidades mais vantajosas — como aposentadoria por tempo de contribuição ou eventual contagem em outro regime — será necessário complementar a contribuição com mais 9%, atingindo o percentual de 20%.

QUEM SERÁ ALCANÇADO PELA MEDIDA

A proposta abrange bolsistas a partir de 16 anos vinculados a programas de pós-graduação reconhecidos pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), tanto em cursos realizados no Brasil quanto no exterior.

Também entram no escopo pesquisadores em nível de pós-doutorado que recebem bolsas de agências públicas. A estimativa é que cerca de 120 mil pessoas sejam diretamente impactadas.

REGRAS SOBRE BOLSAS E PRESERVAÇÃO DE VALORES

O texto mantém a isenção de Imposto de Renda sobre as bolsas acadêmicas e prevê mecanismos para evitar redução no valor líquido recebido pelos pesquisadores após a implementação da contribuição previdenciária.

Além disso, há uma salvaguarda relevante: no ano seguinte à entrada em vigor da futura lei, o governo federal não poderá reduzir nem a quantidade nem os valores das bolsas financiadas por agências federais.

QUANDO A REGRA PASSA A VALER

Apesar da aprovação na Câmara, a medida ainda depende do crivo do Senado. Mesmo após eventual sanção, a cobrança não será imediata.

A implementação dependerá de regulamentação pelo Poder Executivo e deverá observar o princípio da noventena, ou seja, só poderá produzir efeitos após o prazo mínimo de 90 dias da publicação da lei.

O QUE MUDA NA PRÁTICA PARA OS BOLSISTAS

Atualmente, bolsistas de pós-graduação são considerados segurados facultativos do INSS, o que significa que contribuem apenas se optarem por isso. Na prática, muitos deixam de recolher, ficando sem proteção previdenciária.

Com a nova proposta, esse cenário muda de forma relevante:

• a contribuição passa a ser automática e obrigatória;

• os bolsistas passam a integrar o RGPS como segurados obrigatórios;

• o acesso a benefícios previdenciários deixa de depender de iniciativa individual.

Por outro lado, o tipo de aposentadoria continuará condicionado ao nível de contribuição. Sem complementação, o direito tende a se limitar à aposentadoria por idade.

PONTOS QUE AINDA GERAM DEBATE

Apesar de representar avanço na proteção social dos pesquisadores, a proposta ainda levanta discussões importantes:

• necessidade de aprovação definitiva pelo Senado;

• dependência de regulamentação para aplicação prática;

• preocupação com eventual impacto financeiro, embora o texto preveja mecanismos de compensação.

EM SÍNTESE

A proposta busca corrigir uma lacuna histórica ao incluir bolsistas de pós-graduação no sistema previdenciário obrigatório. Ao garantir cobertura social a esses profissionais, o projeto também pretende fortalecer a carreira acadêmica e reduzir a vulnerabilidade de pesquisadores que, até então, ficavam à margem da Previdência.

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Andressa Martins é proprietária e fundadora do escritório Andressa Martins Advocacia, em Sumaré/SP. Graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica - PUC de Campinas, desde 2006, atua como advogada há mais de 17 anos. Atualmente é Vice-presidente da Comissão de Seguridade Social pela OAB Sumaré.

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