Coluna Tribuna Legal
STF iguala licença-maternidade de mães adotantes e biológicas
Decisão garante 120 dias de afastamento, independentemente
da forma de constituição da maternidade, e alcança licenças em andamento
Com isso, fica garantido o período de 120 dias de
licença-maternidade, sem redução em razão da idade da criança ou do vínculo
profissional ou funcional da mãe.
A decisão abrange trabalhadoras regidas pela CLT, servidoras
públicas civis e militares da União e integrantes do Ministério Público da
União.
LICENÇA-MATERNIDADE E SALÁRIO-MATERNIDADE SÃO DIFERENTES
A licença-maternidade corresponde ao afastamento do
trabalho. Já o salário-maternidade é o benefício previdenciário destinado a
garantir renda durante esse período, conforme os requisitos legais.
Para as seguradas do INSS que adotam uma criança ou obtêm
guarda judicial para fins de adoção, o salário-maternidade já era concedido por
120 dias, independentemente da idade da criança, desde a Lei 12.873/2013.
Portanto, a decisão do STF não aumentou a duração básica do
salário-maternidade pago pelo INSS, mas uniformizou o tratamento da licença nos
diferentes regimes de trabalho e serviço público.
QUEM PODE TER DIREITO A 180 DIAS?
O período básico permanece em 120 dias. A prorrogação por
mais 60 dias depende das regras aplicáveis a cada vínculo.
No setor privado, a extensão está vinculada ao Programa
Empresa Cidadã, que permite a ampliação da licença nas empresas participantes.
Assim, a decisão não garante automaticamente 180 dias de
afastamento para todas as mães.
A LICENÇA PODE SER COMPARTILHADA COM O PAI?
Não. O STF não autorizou o compartilhamento da licença entre
os responsáveis pela criança. A possibilidade de instituir uma licença parental
compartilhada depende de regulamentação legislativa.
O julgamento também afastou a redução do período de
afastamento conforme a idade da criança adotada, assegurando tratamento
equivalente ao da maternidade biológica.
A DECISÃO VALE PARA QUEM JÁ ESTAVA DE LICENÇA?
Sim. O entendimento alcança as licenças iniciadas a partir
de 23 de setembro de 2026 e aquelas que ainda estavam em andamento nessa data.
Por outro lado, licenças encerradas anteriormente não serão
reabertas em razão do julgamento.
A decisão reforça a igualdade de direitos entre mães
biológicas e adotantes, garantindo proteção equivalente à maternidade e ao
período de adaptação e cuidado da criança, sem distinção pela forma como o
vínculo familiar foi constituído.
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Andressa Martins é proprietária e fundadora do escritório Andressa Martins Advocacia, em Sumaré/SP. Graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica - PUC de Campinas, desde 2006, atua como advogada há mais de 17 anos. Atualmente é Vice-presidente da Comissão de Seguridade Social pela OAB Sumaré.
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