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Andressa Martins é advogada e Vice-presidente da Comissão de Seguridade Social pela OAB Sumaré

Coluna Tribuna Legal

STF iguala licença-maternidade de mães adotantes e biológicas

Decisão garante 120 dias de afastamento, independentemente da forma de constituição da maternidade, e alcança licenças em andamento

 O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em 23 de setembro de 2026, que mães adotantes têm direito à mesma duração de licença-maternidade assegurada às mães biológicas. O julgamento da ADI 7495 foi concluído por unanimidade.

Com isso, fica garantido o período de 120 dias de licença-maternidade, sem redução em razão da idade da criança ou do vínculo profissional ou funcional da mãe.

A decisão abrange trabalhadoras regidas pela CLT, servidoras públicas civis e militares da União e integrantes do Ministério Público da União.

LICENÇA-MATERNIDADE E SALÁRIO-MATERNIDADE SÃO DIFERENTES

A licença-maternidade corresponde ao afastamento do trabalho. Já o salário-maternidade é o benefício previdenciário destinado a garantir renda durante esse período, conforme os requisitos legais.

Para as seguradas do INSS que adotam uma criança ou obtêm guarda judicial para fins de adoção, o salário-maternidade já era concedido por 120 dias, independentemente da idade da criança, desde a Lei 12.873/2013.

Portanto, a decisão do STF não aumentou a duração básica do salário-maternidade pago pelo INSS, mas uniformizou o tratamento da licença nos diferentes regimes de trabalho e serviço público.

QUEM PODE TER DIREITO A 180 DIAS?

O período básico permanece em 120 dias. A prorrogação por mais 60 dias depende das regras aplicáveis a cada vínculo.

No setor privado, a extensão está vinculada ao Programa Empresa Cidadã, que permite a ampliação da licença nas empresas participantes.

Assim, a decisão não garante automaticamente 180 dias de afastamento para todas as mães.

A LICENÇA PODE SER COMPARTILHADA COM O PAI?

Não. O STF não autorizou o compartilhamento da licença entre os responsáveis pela criança. A possibilidade de instituir uma licença parental compartilhada depende de regulamentação legislativa.

O julgamento também afastou a redução do período de afastamento conforme a idade da criança adotada, assegurando tratamento equivalente ao da maternidade biológica.

A DECISÃO VALE PARA QUEM JÁ ESTAVA DE LICENÇA?

Sim. O entendimento alcança as licenças iniciadas a partir de 23 de setembro de 2026 e aquelas que ainda estavam em andamento nessa data.

Por outro lado, licenças encerradas anteriormente não serão reabertas em razão do julgamento.

A decisão reforça a igualdade de direitos entre mães biológicas e adotantes, garantindo proteção equivalente à maternidade e ao período de adaptação e cuidado da criança, sem distinção pela forma como o vínculo familiar foi constituído.

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Andressa Martins é proprietária e fundadora do escritório Andressa Martins Advocacia, em Sumaré/SP. Graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica - PUC de Campinas, desde 2006, atua como advogada há mais de 17 anos. Atualmente é Vice-presidente da Comissão de Seguridade Social pela OAB Sumaré.

Email: andressa@andressamartins.adv.br 

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