Coluna Tribuna Legal – Por Andressa Martins*
Contribuinte individual ou facultativo: entenda qual categoria é ideal para você
Escolher corretamente sua forma de contribuição ao INSS vai muito além de apenas cumprir uma obrigação. Essa decisão interfere diretamente no valor que você vai pagar, nos benefícios que poderá acessar e até mesmo em como a Receita Federal interpreta sua renda. Um simples erro na escolha do código de pagamento pode levar a contribuições inadequadas — ou, pior, deixar você desprotegido na hora que mais precisar.
É bastante comum que segurados que contribuem por conta própria tenham dúvidas entre as modalidades de contribuinte individual e facultativo. No entanto, é preciso mais do que pagar a GPS: é essencial fazer isso do jeito certo, no prazo certo, e com o código certo. A seguir, você vai entender as principais diferenças entre essas categorias e como tomar a melhor decisão para o seu caso.
Esse é o segurado que exerce atividade remunerada por conta própria ou presta serviços a pessoas físicas ou jurídicas sem vínculo empregatício. Profissionais autônomos, freelancers, prestadores de serviços e microempreendedores individuais (MEIs) se enquadram aqui.
Já essa categoria é voltada para pessoas que não têm renda
proveniente de trabalho, mas desejam manter sua qualidade de segurado.
Estudantes, donas de casa, desempregados e brasileiros no exterior, por
exemplo, podem optar por essa modalidade.
CINCO DIFERENÇAS ESSENCIAIS ENTRE AS CATEGORIAS
1. Vínculo com atividade remunerada: o contribuinte
individual precisa comprovar trabalho, o facultativo não.
2. Obrigatoriedade: o primeiro é obrigado a contribuir; o
segundo contribui se quiser.
3. Possibilidade de contribuição retroativa: só o
contribuinte individual pode pagar períodos em atraso com mais flexibilidade.
4. Valor da contribuição: ambos podem optar por diferentes
alíquotas, mas o individual pode contribuir com valores acima do
salário-mínimo.
5. Direito a benefícios: a modalidade e o valor da
contribuição afetam os direitos, como aposentadoria por tempo de contribuição
ou salário-maternidade.
A maior distinção prática entre essas duas formas de contribuição está na possibilidade de regularizar pagamentos em atraso.
Contribuinte individual:
• Até 5 anos de atraso: pode gerar a guia (GPS) direto no
site da Receita Federal.
• Mais de 5 anos: é necessário comprovar a atividade
remunerada, e há incidência de multa e juros sobre as competências posteriores
a 15/10/1996, conforme o Decreto nº 3.048/99, art. 239, § 8º-A.
Importante: mesmo com o pagamento em atraso validado, ele pode não contar para carência se a qualidade de segurado tiver sido perdida.
Contribuinte facultativo:
• A regra é clara: só pode recolher dentro do prazo normal
(até o dia 15 do mês seguinte).
• A Instrução Normativa 128 do INSS determina que a contribuição do facultativo só é válida se iniciada sem atrasos e não permite retroagir à data anterior à inscrição. Após a perda da qualidade de segurado, não é possível regularizar meses passados, exceto em situações muito restritas.
COMO ESCOLHER: GUIA PRÁTICO
1. Você tem renda por trabalho?
Sim ➜ deve contribuir como
individual.
Não ➜ pode optar pelo facultativo, para manter a cobertura.
2. Quer se aposentar por tempo de contribuição ou usar tempo
em CTC?
➜ Contribua com 20% sobre o valor escolhido (válido para ambas as categorias).
3. Precisa economizar?
Tem renda ➜ considere o MEI (5%) ou plano
simplificado (11%), mas atente-se às limitações.
Sem renda ➜ planos de 11% ou 5% (baixa renda) podem manter a proteção básica.
➜ sobre valores
maiores, o que só é
possível na alíquota
de 20%.
5. Faz parte de família cadastrada no CadÚnico?
➜ A opção mais econômica é o facultativo de 5%, com acesso a benefícios como o salário-maternidade.
EXEMPLOS ILUSTRATIVOS
• Alex, designer freelancer, emite recibos para empresas.
Deve contribuir como individual. Caso escolha o código errado (facultativo),
pode ter o tempo desconsiderado.
• Maria, estudante sem renda, vai morar fora por um ano.
Pode manter a qualidade de segurada como facultativa com contribuição de 11%.
• Luana, dona de casa de baixa renda e inscrita no CadÚnico,
pode recolher 5% como facultativa baixa renda e ter direito a
salário-maternidade.
• Pablo, consultor PJ e MEI, deve ajustar sua contribuição conforme o faturamento. Se ultrapassar o limite do MEI, precisa mudar para contribuinte individual com alíquota de 20%.
ORIENTAÇÕES FINAIS
• Use sempre o código correto na GPS e guarde os
comprovantes por até 10 anos.
• Verifique periodicamente o CNIS, para confirmar se as
contribuições estão registradas.
• Avalie o impacto de contribuições maiores em períodos
estratégicos, pois podem aumentar significativamente o valor da aposentadoria.
• Consulte um profissional especializado sempre que houver mudanças em sua renda ou dúvidas sobre o melhor regime de contribuição.
CONCLUSÃO
Não existe uma fórmula única ou uma resposta definitiva
sobre qual categoria é “melhor”.
A decisão deve considerar três fatores principais:
• Se há ou não renda proveniente de trabalho;
• Qual o orçamento disponível para contribuição mensal;
• Quais são os seus objetivos previdenciários — tipo e valor
da aposentadoria desejada.
O contribuinte individual é a escolha obrigatória para quem
trabalha por conta própria, oferecendo flexibilidade para aumentar a base de
cálculo, mas também custos mais elevados. Já o facultativo é ideal para quem
está temporariamente sem renda e quer manter sua proteção social com planos
mais acessíveis, mesmo que com cobertura reduzida.
Fazendo uma análise consciente e personalizada, você evita prejuízos futuros e garante a segurança de que precisa. Gostou das informações? Continue acompanhando nossa coluna semanal para dicas atualizadas sobre Previdência e outros temas fundamentais para seu futuro.
Tenha um ótimo domingo!
*Andressa Martins é proprietária e fundadora do escritório Andressa Martins Advocacia, em Sumaré/SP. Graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica - PUC de Campinas, desde 2006, atua como advogada há mais de 17 anos. Atualmente é Vice-presidente da Comissão de Seguridade Social pela OAB Sumaré.
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