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Decisão é do juiz Guilherme Moretti, da 1ª Vara Criminal de Hortolândia

Acusado de assassinar morador de rua vai a júri popular em Hortolândia

  

Homem é suspeito de matar a facadas João Ricardo da Silva Cezarino, em junho passado, em uma praça da Avenida São Francisco de Assis; motivo seria briga por bebida alcoólica, uma vez que réu também morava na rua    

Paulo Medina | Tribuna Liberal

O morador em situação de rua S.N.S. será levado a júri popular pelo assassinato de João Ricardo da Silva Cezarino, também pessoa em situação de rua. O crime ocorreu em junho de 2024, por volta das 21h30, em uma praça da Avenida São Francisco de Assis, na Vila Real Continuação, em Hortolândia. A decisão é do juiz Guilherme Moretti, da 1ª Vara Criminal, que entendeu haver indícios de autoria para submeter o acusado ao Tribunal do Júri.

O crime teria sido motivado por uma discussão banal envolvendo uma garrafa de bebida alcoólica, popularmente conhecida como “corote”. De acordo com o processo, João Ricardo e o acusado estavam ingerindo a bebida juntos quando se desentenderam. Na sequência, segundo o depoimento de testemunhas, S. esfaqueou João, que ainda tentou buscar socorro na praça, mas acabou morrendo no local antes da chegada dos serviços de emergência.

A prisão em flagrante de S. foi realizada ainda no local do crime. Policiais militares relataram que foram acionados para atender uma ocorrência de agressão com faca e, ao chegarem, encontraram a vítima recebendo os primeiros socorros. S. foi localizado dentro de uma igreja nas imediações, com uma faca. Aos policiais, ele confessou o ataque, afirmando que agiu após uma briga por causa da bebida.

A Promotoria sustentou a denúncia de homicídio qualificado por motivo fútil e com uso de meio cruel. Os elementos colhidos nos autos, incluindo o laudo necroscópico que aponta múltiplas perfurações no corpo da vítima, o laudo pericial da arma utilizada e os depoimentos de policiais e testemunhas, foram considerados suficientes para levar o acusado ao banco dos réus.

A defesa, por sua vez, argumentou legítima defesa, alegando que S. foi agredido pela vítima e que apenas reagiu para se proteger. Em declarações prestadas em juízo, S. confirmou ter desferido os golpes de faca, mas negou intenção de matar, insistindo que a vítima teria se recusado a devolver a bebida e o agredido fisicamente, o que o teria levado a revidar. A tese, no entanto, não foi acolhida.

Segundo a decisão judicial, a alegação de legítima defesa carece de elementos concretos que a tornem irrefutável, condição exigida para aceitação já na fase de pronúncia. O magistrado destacou que essa análise mais aprofundada deverá ser feita pelos jurados, no julgamento final. “A versão da legítima defesa não ficou, aqui, manifestamente demonstrada, e foi sustentada em pontos que ainda revelam inconsistência”, afirma.

O juiz também apontou que S. responde a outros processos criminais em Minas Gerais. Ele teve mantida a prisão preventiva. Com a decisão de pronúncia, o processo segue para a fase de preparação do julgamento pelo Tribunal do Júri, ainda sem data definida. Até lá, o acusado permanecerá preso.

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