Acusado de assassinar morador de rua vai a júri popular em Hortolândia
Homem é suspeito de matar a facadas João Ricardo da Silva
Cezarino, em junho passado, em uma praça da Avenida São Francisco de Assis;
motivo seria briga por bebida alcoólica, uma vez que réu também morava na rua
Paulo Medina | Tribuna Liberal
O morador em situação de rua S.N.S. será levado a júri
popular pelo assassinato de João Ricardo da Silva Cezarino, também pessoa em
situação de rua. O crime ocorreu em junho de 2024, por volta das 21h30, em uma
praça da Avenida São Francisco de Assis, na Vila Real Continuação, em
Hortolândia. A decisão é do juiz Guilherme Moretti, da 1ª Vara Criminal, que
entendeu haver indícios de autoria para submeter o acusado ao Tribunal do Júri.
O crime teria sido motivado por uma discussão banal
envolvendo uma garrafa de bebida alcoólica, popularmente conhecida como
“corote”. De acordo com o processo, João Ricardo e o acusado estavam ingerindo
a bebida juntos quando se desentenderam. Na sequência, segundo o depoimento de
testemunhas, S. esfaqueou João, que ainda tentou buscar socorro na praça, mas
acabou morrendo no local antes da chegada dos serviços de emergência.
A prisão em flagrante de S. foi realizada ainda no local do
crime. Policiais militares relataram que foram acionados para atender uma
ocorrência de agressão com faca e, ao chegarem, encontraram a vítima recebendo
os primeiros socorros. S. foi localizado dentro de uma igreja nas imediações,
com uma faca. Aos policiais, ele confessou o ataque, afirmando que agiu após
uma briga por causa da bebida.
A Promotoria sustentou a denúncia de homicídio qualificado
por motivo fútil e com uso de meio cruel. Os elementos colhidos nos autos, incluindo
o laudo necroscópico que aponta múltiplas perfurações no corpo da vítima, o
laudo pericial da arma utilizada e os depoimentos de policiais e testemunhas,
foram considerados suficientes para levar o acusado ao banco dos réus.
A defesa, por sua vez, argumentou legítima defesa, alegando
que S. foi agredido pela vítima e que apenas reagiu para se proteger. Em
declarações prestadas em juízo, S. confirmou ter desferido os golpes de faca,
mas negou intenção de matar, insistindo que a vítima teria se recusado a
devolver a bebida e o agredido fisicamente, o que o teria levado a revidar. A
tese, no entanto, não foi acolhida.
Segundo a decisão judicial, a alegação de legítima defesa
carece de elementos concretos que a tornem irrefutável, condição exigida para
aceitação já na fase de pronúncia. O magistrado destacou que essa análise mais
aprofundada deverá ser feita pelos jurados, no julgamento final. “A versão da
legítima defesa não ficou, aqui, manifestamente demonstrada, e foi sustentada
em pontos que ainda revelam inconsistência”, afirma.
O juiz também apontou que S. responde a outros processos
criminais em Minas Gerais. Ele teve mantida a prisão preventiva. Com a decisão
de pronúncia, o processo segue para a fase de preparação do julgamento pelo
Tribunal do Júri, ainda sem data definida. Até lá, o acusado permanecerá preso.
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