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Motorista embriagado acusado de matar motociclista irá para Tribunal do Júri em Sumaré

Acusado pela morte de motociclista em rodovia vai a júri popular em Sumaré

Juiz Marcelo Forli Fortuna, da 1ª Vara Criminal, concluiu que há indícios suficientes de que motorista agiu com dolo eventual, quando assume risco de provocar a morte com embriaguez, falta de habilitação e invasão da pista contrária

A Justiça de Sumaré decidiu levar a júri popular um homem acusado de matar o motociclista Deivid Henrique Fortes em um acidente ocorrido em 2023 na Rodovia Virginia Viel Campo Dall’Orto. Na decisão, o juiz Marcelo Forli Fortuna, da 1ª Vara Criminal, concluiu que há indícios suficientes de que o motorista agiu com dolo eventual, quando assume o risco de provocar a morte, e determinou que o caso seja submetido ao Tribunal do Júri. O acusado poderá recorrer em liberdade.

Segundo a denúncia do Ministério Público, o réu dirigia sob efeito de álcool e, ao perder o controle do veículo, atravessou o canteiro central da rodovia, invadiu a pista contrária e capotou sobre a motocicleta conduzida por Deivid Henrique Fortes, que morreu em decorrência dos ferimentos. O motorista responde por homicídio.

O laudo necroscópico apontou que a vítima sofreu traumatismo cranioencefálico e politraumatismo. O teste do bafômetro realizado no acusado registrou concentração de 0,73 miligrama de álcool por litro de ar alveolar, índice acima do permitido pela legislação. A perícia também constatou que a via possuía sinalização adequada, velocidade máxima de 60 km/h e fiscalização eletrônica.

Durante o interrogatório, o réu afirmou que “jamais teve intenção de matar alguém” e disse que o acidente foi uma “fatalidade”. Segundo ele, o carro apresentava problemas na homocinética e teria perdido a direção repentinamente. O motorista declarou que tentou frear, mas o veículo puxou bruscamente para a esquerda, atravessando o canteiro central. Disse ainda que somente soube da morte da vítima quando já estava no hospital e afirmou carregar sofrimento e arrependimento desde então.

O acusado também alegou que trafegava dentro do limite de velocidade e atribuiu possíveis divergências em seus depoimentos ao nervosismo do momento. Em relação à habilitação, inicialmente disse possuir CNH, mas posteriormente respondeu que não tinha carteira válida para dirigir.

Um policial militar que atendeu a ocorrência relatou que encontrou a cena do acidente já preservada por outra equipe e que o motorista e a passageira haviam sido levados para uma Unidade de Pronto Atendimento. Segundo o policial, no hospital foi realizado o teste do etilômetro, que apontou resultado acima do limite legal, ocasião em que foi dada voz de prisão ao condutor.

A defesa sustentou que a morte decorreu de um problema mecânico e pediu a desclassificação do caso para homicídio culposo no trânsito, argumentando que não houve dolo eventual. Também requereu a impronúncia do acusado por falta de elementos que demonstrassem intenção ou aceitação do resultado.

Ao analisar o processo, o juiz entendeu que a combinação entre embriaguez, ausência de habilitação e invasão da pista contrária impede, neste momento, o afastamento da hipótese de dolo eventual. Para o magistrado, não há elementos seguros para acolher imediatamente a tese de acidente provocado exclusivamente por defeito mecânico.

Na decisão, Marcelo Forli Fortuna ressaltou que a distinção entre dolo eventual e culpa consciente exige análise aprofundada e deve ser feita pelo Conselho de Sentença, responsável por julgar crimes dolosos contra a vida.

Como o réu respondeu ao processo em liberdade e cumpriu as medidas impostas pela Justiça, o magistrado autorizou que ele permaneça solto até o julgamento.


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