Acusado pela morte de motociclista em rodovia vai a júri popular em Sumaré
Juiz Marcelo Forli Fortuna, da 1ª Vara Criminal, concluiu que há indícios suficientes de que motorista agiu com dolo eventual, quando assume risco de provocar a morte com embriaguez, falta de habilitação e invasão da pista contrária
A Justiça de Sumaré decidiu levar a júri popular um homem
acusado de matar o motociclista Deivid Henrique Fortes em um acidente ocorrido
em 2023 na Rodovia Virginia Viel Campo Dall’Orto. Na decisão, o juiz Marcelo
Forli Fortuna, da 1ª Vara Criminal, concluiu que há indícios suficientes de que
o motorista agiu com dolo eventual, quando assume o risco de provocar a morte,
e determinou que o caso seja submetido ao Tribunal do Júri. O acusado poderá
recorrer em liberdade.
Segundo a denúncia do Ministério Público, o réu dirigia sob
efeito de álcool e, ao perder o controle do veículo, atravessou o canteiro
central da rodovia, invadiu a pista contrária e capotou sobre a motocicleta
conduzida por Deivid Henrique Fortes, que morreu em decorrência dos ferimentos.
O motorista responde por homicídio.
O laudo necroscópico apontou que a vítima sofreu traumatismo
cranioencefálico e politraumatismo. O teste do bafômetro realizado no acusado
registrou concentração de 0,73 miligrama de álcool por litro de ar alveolar,
índice acima do permitido pela legislação. A perícia também constatou que a via
possuía sinalização adequada, velocidade máxima de 60 km/h e fiscalização
eletrônica.
Durante o interrogatório, o réu afirmou que “jamais teve
intenção de matar alguém” e disse que o acidente foi uma “fatalidade”. Segundo
ele, o carro apresentava problemas na homocinética e teria perdido a direção
repentinamente. O motorista declarou que tentou frear, mas o veículo puxou
bruscamente para a esquerda, atravessando o canteiro central. Disse ainda que
somente soube da morte da vítima quando já estava no hospital e afirmou
carregar sofrimento e arrependimento desde então.
O acusado também alegou que trafegava dentro do limite de
velocidade e atribuiu possíveis divergências em seus depoimentos ao nervosismo
do momento. Em relação à habilitação, inicialmente disse possuir CNH, mas
posteriormente respondeu que não tinha carteira válida para dirigir.
Um policial militar que atendeu a ocorrência relatou que
encontrou a cena do acidente já preservada por outra equipe e que o motorista e
a passageira haviam sido levados para uma Unidade de Pronto Atendimento.
Segundo o policial, no hospital foi realizado o teste do etilômetro, que
apontou resultado acima do limite legal, ocasião em que foi dada voz de prisão
ao condutor.
A defesa sustentou que a morte decorreu de um problema
mecânico e pediu a desclassificação do caso para homicídio culposo no trânsito,
argumentando que não houve dolo eventual. Também requereu a impronúncia do
acusado por falta de elementos que demonstrassem intenção ou aceitação do
resultado.
Ao analisar o processo, o juiz entendeu que a combinação
entre embriaguez, ausência de habilitação e invasão da pista contrária impede,
neste momento, o afastamento da hipótese de dolo eventual. Para o magistrado,
não há elementos seguros para acolher imediatamente a tese de acidente
provocado exclusivamente por defeito mecânico.
Na decisão, Marcelo Forli Fortuna ressaltou que a distinção
entre dolo eventual e culpa consciente exige análise aprofundada e deve ser
feita pelo Conselho de Sentença, responsável por julgar crimes dolosos contra a
vida.
Como o réu respondeu ao processo em liberdade e cumpriu as
medidas impostas pela Justiça, o magistrado autorizou que ele permaneça solto
até o julgamento.

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