Geral
Fiscalização será feita por órgão de proteção animal e denúncias serão registradas por canais oficiais

Câmara avalia punição para abandono temporário de animais em Hortolândia

Proposta proíbe deixar animais domésticos sozinhos por mais de 36 horas e regra pode valer para imóveis residenciais, comerciais e outras edificações; falta de água e de alimento caracterizam abandono temporário; tutor deve ser autuado

A Câmara de Hortolândia analisa o Projeto de Lei 8/2026, que estabelece punições para o abandono temporário de animais domésticos em imóveis por período superior a 36 horas. Uma vez aprovada e sancionada, a proposta passará a integrar a política municipal de proteção e bem-estar animal.

De acordo com o texto, de autoria do vereador Edvam Campos de Albuquerque (União), fica proibido deixar animais sozinhos sem assistência adequada, como alimentação, água potável e condições mínimas de bem-estar, em residências, comércios ou qualquer tipo de edificação. A ausência prolongada do responsável, quando coloca em risco a saúde física ou psicológica do animal, será considerada abandono temporário.

A proposta prevê penalidades graduais conforme a gravidade do caso. Na primeira infração, quando não houver dano grave ao animal, será aplicada advertência por escrito. Em situações de reincidência ou risco à saúde, o responsável poderá ser multado. Já nos casos mais graves, com maus-tratos ou risco iminente de morte, o animal poderá ser apreendido e o infrator encaminhado aos órgãos competentes para apuração de crime ambiental.

Os valores das multas serão definidos em regulamento próprio, levando em conta critérios técnicos como gravidade da infração, reincidência e condições do animal. A fiscalização ficaria a cargo do órgão municipal responsável pela proteção animal, a partir de denúncias registradas na Ouvidoria Municipal e outros canais oficiais, além de vistorias técnicas e análise de provas.

Para que o processo fiscalizatório seja iniciado, o denunciante deverá apresentar elementos mínimos de prova, como fotos, vídeos ou relatos testemunhais. O projeto também autoriza o Poder Executivo a firmar parcerias com entidades de proteção animal para o acolhimento, tratamento e encaminhamento dos animais resgatados.

Na justificativa, o autor do projeto destaca que o abandono, mesmo que temporário, configura grave forma de maus-tratos e pode resultar em sofrimento, adoecimento ou morte dos animais. A proposta também tem caráter educativo, ao reforçar a responsabilidade dos tutores e conscientizar a população sobre os deveres envolvidos na guarda de animais domésticos. Se aprovada, o Executivo municipal terá prazo de 90 dias para regulamentar a lei.


Deixe um comentário