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Decisão é de primeira instância e ainda pode ser contestada por meio de recurso pelo réu

Justiça absolve homem que matou vítima a facadas em Hortolândia e determina internação psiquiátrica

Acusado de homicídio qualificado em 2023 foi considerado inimputável após perícia médica; decisão judicial estabelece internação psiquiátrica por prazo indeterminado, com período mínimo de dois anos, e ainda mantém a prisão preventiva

A Justiça de Hortolândia determinou a internação psiquiátrica de um homem acusado de matar uma pessoa a facadas e deixar o corpo em um córrego no Jardim Nova Hortolândia. O crime aconteceu em janeiro de 2023. Apesar de reconhecer a existência do homicídio e os indícios de autoria, o juiz Mateus Merino Cuesta Jorge Moraes, da 2ª Vara Criminal, decidiu pela absolvição imprópria do acusado, após uma perícia concluir que ele não tinha capacidade de compreender o caráter criminoso de seus atos na época dos fatos. A sentença foi proferida em 6 de março deste ano.

A decisão estabelece uma medida de segurança de internação por prazo indeterminado, com duração mínima de dois anos, em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou estabelecimento adequado. O magistrado também manteve a prisão preventiva do acusado, que já estava detido desde junho de 2024.

Conforme a denúncia do Ministério Público de São Paulo, o homicídio aconteceu em 20 de janeiro de 2023, por volta das 21h22, na Rua Odete Vieira Santos, no Jardim Nova Hortolândia. A vítima, identificada como Jabio José Ramos, foi atingida por diversos golpes de faca nas regiões do tórax, costas e rosto.

Segundo a acusação, mesmo gravemente ferido, o homem tentou escapar correndo pela via pública. Durante a fuga, foi perseguido pelo agressor, que o alcançou nas proximidades de um córrego. O Ministério Público sustentou que o acusado arrastou a vítima até a água, onde sua cabeça ficou submersa. O corpo foi posteriormente localizado no local.

O homem foi denunciado por homicídio qualificado, com as agravantes de emprego de meio cruel e utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima. Durante as investigações, ele admitiu ter utilizado uma faca contra o homem, mas apresentou uma versão diferente para o episódio.

Em depoimento, o acusado afirmou que teria reagido a uma tentativa de roubo e que os golpes foram desferidos durante uma luta corporal. Também declarou que a vítima caiu no córrego durante a confusão. A versão de legítima defesa, entretanto, não foi o fundamento utilizado pela Justiça para encerrar o processo.

Ao longo da ação penal, foram ouvidas testemunhas de acusação e defesa, além de profissionais que acompanhavam o acusado em serviços de saúde mental. Diante das informações apresentadas, a Justiça determinou a realização de uma avaliação pericial para verificar sua capacidade de compreender a gravidade dos próprios atos.

PERÍCIA MÉDICA

O laudo médico apontou que o homem apresentava deficiência intelectual e comprometimento significativo das capacidades de entendimento e autodeterminação. A avaliação concluiu que, no momento do crime, ele era inteiramente incapaz de compreender o caráter ilícito da conduta.

Com base nessa conclusão, o Ministério Público pediu a absolvição imprópria do acusado. A defesa também solicitou o reconhecimento da inimputabilidade, com aplicação de medida de segurança.

Na sentença, o magistrado explicou que, embora existam provas da morte e indícios suficientes de autoria, a legislação permite a absolvição antes do julgamento pelo Tribunal do Júri quando a inimputabilidade está demonstrada e é a única tese apresentada pela defesa.

Dessa forma, a Justiça reconheceu que o acusado não poderia receber uma pena criminal convencional, uma vez que a perícia demonstrou sua incapacidade de compreender a ilegalidade dos atos no momento do homicídio.

INTERNAÇÃO E PRISÃO MANTIDA

Ao estabelecer a medida de segurança, o juiz considerou as circunstâncias do homicídio, as conclusões da perícia e a necessidade de acompanhamento psiquiátrico. O laudo também recomendou tratamento especializado, diante das condições identificadas durante a avaliação.

A internação deverá ocorrer em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou estabelecimento adequado, respeitado o período mínimo de dois anos. A medida não possui prazo final previamente definido, ficando sua continuidade sujeita às avaliações e decisões judiciais cabíveis.

O magistrado manteve a prisão preventiva por considerar que permanecem presentes os requisitos legais para a custódia, levando em conta a gravidade concreta do crime e a avaliação de risco apresentada no processo.

Após o trânsito em julgado, deverão ser adotadas as providências para a transferência do acusado a uma unidade apropriada para o cumprimento da medida de internação. A sentença também prevê a comunicação ao estabelecimento prisional responsável por sua custódia.

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