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Réu deverá devolver valores recebidos indevidamente e teve direitos políticos suspensos por três anos

Justiça condena ex-servidor por usar atestado médico falso em Hortolândia

Magistrada reconhece ato de improbidade administrativa depois que ex-funcionário confessou compra de três atestados falsificados; documentos foram usados para justificar faltas e foi comprovada inexistência de atendimento na UPA

A 2ª Vara Cível de Hortolândia condenou um ex-servidor público por ato de improbidade administrativa após ficar comprovado que ele utilizou atestados médicos falsos para justificar ausências na Prefeitura de Hortolândia. A condenação partiu da juíza Cinthia Elias de Almeida em ação movida pelo próprio município.

Segundo a ação, o então servidor municipal, ocupante do cargo de agente de gestão/assistente administrativo, apresentou três atestados médicos falsificados com datas de 17 de outubro, 19 de novembro e 1º de dezembro de 2014. O objetivo era evitar descontos salariais referentes a faltas no trabalho. Cada documento teria sido adquirido pelo valor de R$ 20.

A fraude foi descoberta após verificação junto à uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA), que informou não haver registro de atendimento ao servidor nas datas indicadas. Durante processo administrativo disciplinar, o próprio réu confessou ter comprado e utilizado os documentos falsos.

Na defesa, o servidor alegou que o caso se restringia à esfera administrativa, já tendo sido punido internamente, e que não haveria dolo específico para configurar improbidade. A magistrada, no entanto, entendeu que a conduta ultrapassou mera infração funcional, pois envolveu falsificação documental para obtenção de vantagem patrimonial indevida, caracterizando enriquecimento ilícito e violação aos princípios da administração pública.

A sentença determinou o ressarcimento integral do dano ao erário, fixado em R$ 475,88, com atualização monetária e juros. Também foi aplicada multa civil equivalente a uma vez o valor do prejuízo. Além disso, a Justiça decretou a perda da função pública eventualmente ocupada pelo réu, suspensão dos direitos políticos por três anos e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais pelo mesmo período.

A magistrada pontuou que as esferas administrativa, penal e cível são independentes, não havendo impedimento para aplicação de sanções por improbidade mesmo diante de eventual punição administrativa ou processo criminal.

COMPROVAÇÃO

“A materialidade do ato ímprobo está robustamente comprovada pelo Processo Administrativo Disciplinar anexado aos autos (...) o próprio réu, em seu interrogatório perante a comissão processante, confessou expressamente a falsidade dos atestados médicos apresentados”, traz a sentença.

“Ao utilizar documentos públicos falsificados para ludibriar a Administração e obter vantagem patrimonial indevida (recebimento de dias não trabalhados), o réu violou frontalmente os deveres de honestidade, legalidade e lealdade às instituições”, sustentou a juíza.


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