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Acusado de matar mulher e ocultar cadáver vai a júri popular em Sumaré

Justiça manda a júri popular acusado de matar e ocultar corpo em Sumaré

1ª Vara Criminal do município considerou haver indícios suficientes de autoria e materialidade e determinou que o acusado pela morte de Marilza Machado de Oliveira seja julgado pelo Tribunal do Júri; ela foi achada no Quilombo

A Justiça de Sumaré decidiu levar a júri popular o acusado de matar Marilza Machado de Oliveira e ocultar o corpo da vítima em março de 2025. Em decisão assinada pelo juiz Marcelo Forli Fortuna, da 1ª Vara Criminal, o magistrado concluiu que há provas da materialidade e indícios suficientes de autoria para que o caso seja submetido ao Tribunal do Júri. O réu continuará preso preventivamente.

Segundo a denúncia do Ministério Público, Marilza foi morta em 9 de março de 2025 por razões da condição do sexo feminino, em circunstâncias que envolveram menosprezo à condição de mulher. A acusação sustenta que o crime foi praticado com emprego de tortura e mediante golpes com instrumento cortocontundente. Após a morte, o corpo teria sido ocultado.

De acordo com os laudos periciais, o corpo da vítima foi encontrado no Ribeirão Quilombo em avançado estado de decomposição, com as mãos amarradas para trás e diversos ferimentos na cabeça. O exame necroscópico apontou lesões na região dos olhos, afundamento no crânio, três ferimentos cortocontundentes e marcas nos punhos compatíveis com a corda utilizada para amarrar o corpo.

As investigações também identificaram vestígios de sangue humano em vários cômodos da residência do acusado. A perícia utilizou luminol e encontrou marcas em paredes, colchão, batente de porta e banheiro. Um exame de confronto genético confirmou que parte do material biológico encontrado no imóvel pertencia a Marilza Machado de Oliveira. Outro laudo concluiu que a corda encontrada nos punhos da vítima era do mesmo tipo das cordas apreendidas na residência do acusado.

Em interrogatório, o acusado negou qualquer participação no crime. Ele afirmou que não conhecia a vítima, alegou que foi surpreendido pela polícia durante buscas em sua residência e sustentou que os vestígios encontrados não tinham relação com Marilza. O acusado também disse que o sangue existente no imóvel seria resultado de um ferimento próprio e declarou que estava tentando reconstruir a vida após condenações antigas.

O delegado Bruno Ramaldes Puppim, responsável pela investigação, relatou que uma irmã da vítima informou que Marilza frequentava um bar próximo à casa do acusado. Segundo ele, a polícia recebeu denúncias de que uma mulher estaria sendo espancada ou morta no imóvel do réu. O horário da denúncia coincidiria com o momento em que a vítima deixou o estabelecimento, conforme imagens obtidas pelos investigadores.

Ainda segundo o delegado, durante as buscas foram encontradas cordas semelhantes às usadas para amarrar a vítima, além de uma máquina de cortar cabelo e facas. Marilza foi encontrada com os cabelos raspados. O policial também afirmou que o imóvel tinha acesso aos fundos do Ribeirão Quilombo, local onde o corpo foi localizado.

Uma das principais testemunhas do processo relatou que conseguia observar parte da residência e afirmou ter presenciado uma sequência de agressões contra uma mulher durante horas. Segundo ele, ouvia gritos, pancadas e viu a vítima caída no chão. A testemunha afirmou que o acusado mandou a mulher “comer o próprio vômito” e teria dito que “cavalo anda com uma perna só”, em referência aos ferimentos sofridos por ela. A testemunha declarou ainda que acionou a polícia duas vezes e reconheceu Marilza posteriormente em reportagens exibidas.

Na decisão, o juiz destacou que a pronúncia representa apenas um juízo de admissibilidade da acusação e que não exige certeza sobre a culpa do acusado. Segundo o magistrado, os depoimentos das testemunhas, os laudos periciais e as diligências realizadas pela Polícia Civil são suficientes para permitir que os jurados decidam sobre a responsabilidade criminal do réu.

O magistrado também manteve as qualificadoras relacionadas ao feminicídio e ao emprego de tortura, entendendo que elas não são manifestamente improcedentes e que deverão ser apreciadas pelo Conselho de Sentença. Além do feminicídio, o acusado responderá pelo crime de ocultação de cadáver. As discussões sobre a dinâmica exata das agressões e a credibilidade das testemunhas serão analisadas durante o julgamento pelo Tribunal do Júri.

 


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