Justiça rejeita ação de cobrança contra Prefeitura por contrato de terceirização
Empresa alegava desequilíbrio econômico-financeiro em contrato firmado com a Prefeitura de Hortolândia em 2017; serviços foram pagos com base em horas trabalhadas e magistrada entendeu que não houve ilegalidade na medição
A Justiça de Hortolândia julgou improcedente uma ação de
cobrança movida pela Proficenter Serviços Terceirizados Eireli contra a
Prefeitura Municipal de Hortolândia, que discutia suposto desequilíbrio
econômico-financeiro em contrato administrativo firmado em 2017 para prestação
de serviços terceirizados de recepção e telefonia.
A decisão é da juíza Cinthia Elias de Almeida, da 2ª Vara
Cível, que entendeu que o município agiu dentro da legalidade ao efetuar os
pagamentos com base nas horas efetivamente trabalhadas, e não por “posto de
serviço”, como defendia a empresa. O valor da causa havia sido fixado em R$
666.459,22.
Segundo a autora, o contrato administrativo nº 180/2017,
decorrente do Pregão Presencial nº 36/2017, previa remuneração baseada em
jornada de 40 horas semanais ou escala 12x36, conforme planilha de custos
aprovada pela própria Prefeitura. A empresa sustentava que a mudança no
critério de pagamento teria gerado prejuízo financeiro.
Na decisão, porém, a magistrada destacou que o edital e o
memorial descritivo indicavam a medição por horas efetivamente prestadas, não
havendo direito ao pagamento por serviços não executados. Para o Judiciário,
remunerar integralmente postos de trabalho independentemente da efetiva
prestação configuraria enriquecimento sem causa, o que é vedado pelo
ordenamento jurídico.
A juíza também afastou a tese de prescrição e rejeitou o
argumento de que um edital posterior, lançado pelo Município em 2017 com
cláusula mais clara sobre o pagamento por horas trabalhadas, representaria
reconhecimento de erro no contrato anterior. Segundo a sentença, a
Administração Pública tem o dever de aperfeiçoar seus instrumentos, sem que
isso gere direito adquirido à interpretação equivocada de contratos pretéritos.
Com a improcedência da ação, o processo foi extinto com
resolução de mérito, nos termos do Código de Processo Civil. A Proficenter foi
condenada ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios
fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa. A decisão segue a
jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo sobre contratos de
terceirização na Administração Pública.

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