Motorista é condenado após deixar mulher sem duas pernas em Sumaré
Justiça aplicou pena de dois anos de reclusão, convertida em prestação de serviços e pagamento de um salário mínimo; valor será destinado a uma entidade assistencial ou à vítima, que amputou as duas pernas, em região próxima aos joelhos
A Justiça de Sumaré condenou um motorista por lesão corporal
culposa grave e gravíssima na direção de veículo automotor após um acidente que
provocou a amputação das duas pernas de uma mulher. Segundo a sentença, o
condutor estava embriagado e apresentava concentração de 1,5 grama de álcool
por litro de sangue no momento do acidente.
O caso ocorreu em uma rodovia, durante a noite, em 2024.
Conforme os autos, uma caminhonete apresentou pane e estava sendo empurrada
pela pista quando foi atingida na traseira por um Chevrolet Onix conduzido pelo
acusado.
Com o impacto, a mulher foi prensada entre os veículos e
sofreu ferimentos gravíssimos. O laudo pericial apontou politraumatismo nos
membros inferiores. Ela ficou em coma na UTI e precisou passar por cirurgia
para amputação das duas pernas, em região próxima aos joelhos.
Após a colisão, o motorista deixou o local a pé. Policiais
realizaram buscas pela rodovia e localizaram o acusado alguns quilômetros
adiante. De acordo com os depoimentos registrados no processo, ele apresentava
sinais evidentes de embriaguez.
O exame toxicológico constatou concentração de 1,5 g/L de
álcool no sangue. Em interrogatório, o próprio motorista declarou que havia
consumido de três a quatro cervejas antes de dirigir. A sentença considerou
comprovada a alteração da capacidade psicomotora provocada pelo consumo de
bebida alcoólica.
A defesa alegou que a caminhonete em pane na pista teria
contribuído para o acidente. A Justiça, porém, entendeu que essa circunstância
não afastava a responsabilidade do motorista. Segundo a decisão, o veículo
parado estava com o pisca-alerta ligado e outros condutores conseguiam perceber
a situação e reduzir a velocidade.
A sentença destacou ainda que dirigir sob forte influência
de álcool reduziu os reflexos e a capacidade de atenção do acusado, impedindo
que ele percebesse a sinalização e desviasse do veículo a tempo.
O motorista foi condenado a dois anos de reclusão,
inicialmente em regime aberto, além da suspensão ou proibição de obter
habilitação para dirigir pelo período de dois meses.
Como o acusado é réu primário e possui bons antecedentes, a
pena de prisão foi substituída por duas medidas restritivas de direitos. Ele
deverá prestar serviços à comunidade pelo período correspondente à condenação e
pagar o equivalente a um salário mínimo, destinado a uma entidade assistencial
ou à vítima, conforme definição da Vara de Execuções Criminais.
A Justiça não estabeleceu indenização mínima pelos prejuízos
provocados pelo acidente. A sentença considerou que não houve pedido com valor
determinado nem produção de provas específicas para calcular os danos, deixando
eventual indenização para discussão na esfera cível. O motorista poderá
recorrer da condenação em liberdade.

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