Pai e criança com autismo ficam ‘reclusos’ em condomínio de Sumaré
Um morador do Condomínio Áurea, no Residencial Real Parque, em Sumaré, denunciou à polícia estar impedido de sair e entrar no condomínio junto com seu filho, uma criança com autismo nível três de suporte, de 12 anos.
Paulo Medina | Tribuna Liberal
O pai, Marcelo Melo de Medeiros, registrou Boletim de Ocorrência e acionou as autoridades locais, relatando que a situação interfere diretamente no direito de ir e vir da criança, impossibilitando sua ida à escola e às terapias. Segundo Medeiros, a proibição de acesso ocorreu no dia 17 de fevereiro de 2025, quando sua mãe foi impedida de ingressar no condomínio para levar o neto à terapia.
Ao questionar a administração, foi informado de que todos os acessos registrados por ele foram bloqueados. O motivo alegado foi uma decisão baseada em documentação apresentada pelo advogado da ex-esposa de Medeiros, com quem ele está em processo de divórcio. No entanto, a administração do condomínio não forneceu explicação detalhada sobre a medida adotada, segundo informou Marcelo.
Marcelo disse que o divórcio ainda está em discussão na Justiça e que impedir sua circulação dentro do condomínio configura uma violação de direitos. Diante do bloqueio, Marcelo acionou a Polícia Militar, registrou uma denúncia no Disque 100 (ligado ao Ministério dos Direitos Humanos) e notificou o Conselho Tutelar de Sumaré. Além disso, formalizou uma reclamação interna no próprio condomínio.
Marcelo explicou que passou por duas cirurgias na coluna recentemente e necessita de bengala para locomoção e diz que a restrição de acesso dificulta seu tratamento médico. Além disso, a criança tem faltado às aulas. “Meu filho deixou de frequentar a escola e as terapias que são essenciais para seu desenvolvimento. Além disso, estou em recuperação de um procedimento cirúrgico e essa proibição nos impede de seguir com nossa rotina normalmente”.
Em resposta a um e-mail enviado por Marcelo, a administração disse que as mudanças nos cadastros foram feitas com base em documentos enviados pelo advogado da ex-esposa dele e que qualquer contestação deve ser tratada judicialmente.
OUTRO LADO
A administradora do condomínio informou que todas as
decisões e medidas estão subsidiadas pela Convenção do Condomínio e nas leis
vigentes, respaldadas pelo departamento jurídico. “A medida tomada se deu por
sentença em processo protegido por segredo de justiça. É de conhecimento geral
que, decisão judicial não se discute, se cumpre”.
A administradora disse ainda que ela e o condomínio “estão
cumprindo ordem judicial com amparo legal, com respeito às partes envolvidas,
sem parcialidade e evitando repercussões que possam ser danosas à honra e
imagem dos envolvidos se reservando o direito de não detalhar, justamente pela
questão estar protegida por sigilo”.
“Pautamos nossa atuação pelo respeito às leis, às pessoas e
agindo com zelo e dedicação, primando pela excelência na prestação de
serviços”, finaliza a nota.
Deixe um comentário