Quase 11 anos após crime, homem é absolvido pelo júri em Hortolândia
Conselho de Sentença reconheceu haver legítima defesa e absolveu acusado de tentativa de homicídio por um caso ocorrido em 2015, no Jardim Amanda; advogado Adrian Piranga destaca ações realizadas pela defesa no episódio
Um homem acusado de tentativa de homicídio qualificado por um caso ocorrido em dezembro de 2015, no Jardim Amanda, em Hortolândia, foi absolvido pelo Tribunal do Júri. O julgamento aconteceu quase 11 anos após o episódio que deu origem à acusação.
A defesa, conduzida pelo advogado Adrian
Piranga, sustentou que o acusado agiu em legítima defesa, tese acolhida pelo
Conselho de Sentença. O réu, que respondia ao processo em liberdade, foi
absolvido da acusação de tentativa de homicídio duplamente qualificado.
Segundo a denúncia, o caso ocorreu na madrugada de 7 de
dezembro de 2015, por volta de 0h37, na Rua Pedro Álvares Cabral, esquina com a
Rua Cora Coralina, no Jardim Amanda. Na ocasião, o acusado teria dado golpes de
faca contra a vítima, acreditando tratar-se de outra pessoa, identificada na
acusação pelo apelido de Juca.
O Ministério Público sustentou inicialmente que o crime
teria sido cometido por motivo fútil e mediante recurso que dificultou a defesa
da vítima. A denúncia também apontava a ocorrência de erro sobre a pessoa, uma
vez que o acusado teria atingido alguém diferente de quem pretendia atacar.
Durante a tramitação do processo, iniciado em 2016, a
Justiça determinou que o homem fosse submetido ao Tribunal do Júri. A defesa
recorreu da decisão de pronúncia, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo
manteve o entendimento de que o caso deveria ser analisado pelos jurados.
No julgamento agora, foram ouvidas duas testemunhas comuns e
duas testemunhas de defesa. Durante seu interrogatório, o acusado afirmou que
não tinha intenção de matar e sustentou que agiu em legítima defesa.
Ao final dos debates, a representante do Ministério Público
pediu o reconhecimento da desistência voluntária e a condenação do acusado por
lesão corporal grave, em vez de tentativa de homicídio.
O advogado responsável pela defesa pediu a absolvição do
acusado, sustentando que sua conduta ocorreu em legítima defesa. Como pedido
alternativo, requereu o afastamento da intenção de matar e das qualificadoras
inicialmente atribuídas ao crime.
Na votação, os integrantes do Conselho de Sentença
reconheceram a materialidade do fato e a autoria atribuída ao acusado.
Entretanto, ao responderem ao terceiro quesito, decidiram pela absolvição.
A sentença registrou que os jurados entenderam que o homem
deveria ser absolvido em razão do exercício da legítima defesa própria,
conforme sustentado pela defesa. Com base no resultado da votação, o juiz
responsável pelo julgamento determinou a absolvição do acusado.

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