Servidor de Hortolândia é condenado pelo uso de atestados médicos falsos
Acusado utilizou seis documentos falsificados para justificar faltas ao trabalho na Prefeitura de Hortolândia; médica citada negou autoria das assinaturas em documento apresentado pelo réu, que atuava como técnico de enfermagem na rede municipal de saúde e foi exonerado do cargo pelo Poder Executivo
A Justiça de Hortolândia condenou um servidor público
municipal pelo uso de atestados médicos falsos para justificar ausências no
trabalho. A decisão, da 1ª Vara Criminal, reconheceu que o réu apresentou seis
documentos adulterados entre março e junho de 2021, com o objetivo de abonar
faltas na Prefeitura Municipal.
De acordo com a sentença, o acusado, que atuava como técnico
de enfermagem, utilizou atestados supostamente emitidos por uma clínica
particular e assinados por uma médica. No entanto, a profissional negou ter
produzido os documentos ou reconhecido as assinaturas, o que motivou a apuração
do caso.
As irregularidades foram identificadas pela equipe da
Divisão de Saúde Ocupacional do município, que constatou inconsistências nos
atestados. Diante das dúvidas, servidores da área foram até a unidade de saúde
onde a médica atuava, ocasião em que ela confirmou que não havia emitido os
documentos.
Além disso, diligências apontaram que o acusado não era
paciente da clínica mencionada, mantendo apenas vínculo profissional com o
local. Tal informação reforçou a conclusão de que os atestados foram utilizados
de forma indevida para justificar afastamentos do serviço público.
Durante o processo, o réu negou as acusações e afirmou que
os documentos eram verdadeiros. No entanto, a Justiça entendeu que as provas
documentais e os depoimentos colhidos em juízo demonstraram a falsidade dos
atestados e o uso reiterado dos documentos.
A juíza Daniela Maria Rosa Nascimento destacou que o crime
não se refere à falsificação em si, mas ao uso consciente de documentos falsos
perante a Administração Pública. Por isso, a conduta foi enquadrada nos crimes
de falsidade de atestado e uso de documento falso, praticados em continuidade
delitiva.
A magistrada considerou a reincidência do acusado, o que
levou à fixação da pena final em 5 meses e 25 dias de detenção, em regime
inicial semiaberto. A Justiça também negou a substituição da pena por medidas
alternativas, em razão da repetição das condutas.
Apesar da condenação, o réu pode recorrer em liberdade, já
que respondeu ao processo solto e não foram identificados motivos para a
decretação de prisão preventiva.
“Restou apurado que o denunciado [...] apresentou à Divisão
de Saúde Ocupacional da Prefeitura de Hortolândia seis atestados médicos (...)
A médica indicada como subscritora negou ter emitido os documentos (...) A
autoria é certa e recai sobre o acusado (...) A falsidade restou
suficientemente demonstrada”, afirmou a juíza em trechos da decisão.
“Está comprovado que o acusado, em seis oportunidades, de
forma consciente e voluntária, fez uso de atestados médicos falsos”, completou.
A Prefeitura de Hortolândia informou que o referido servidor foi exonerado em
2022.

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