Geral
Crime foi enquadrado pela Justiça como uso de documento falso e acusado pode recorrer em liberdade

Servidor de Hortolândia é condenado pelo uso de atestados médicos falsos

Acusado utilizou seis documentos falsificados para justificar faltas ao trabalho na Prefeitura de Hortolândia; médica citada negou autoria das assinaturas em documento apresentado pelo réu, que atuava como técnico de enfermagem na rede municipal de saúde e foi exonerado do cargo pelo Poder Executivo

A Justiça de Hortolândia condenou um servidor público municipal pelo uso de atestados médicos falsos para justificar ausências no trabalho. A decisão, da 1ª Vara Criminal, reconheceu que o réu apresentou seis documentos adulterados entre março e junho de 2021, com o objetivo de abonar faltas na Prefeitura Municipal.

De acordo com a sentença, o acusado, que atuava como técnico de enfermagem, utilizou atestados supostamente emitidos por uma clínica particular e assinados por uma médica. No entanto, a profissional negou ter produzido os documentos ou reconhecido as assinaturas, o que motivou a apuração do caso.

As irregularidades foram identificadas pela equipe da Divisão de Saúde Ocupacional do município, que constatou inconsistências nos atestados. Diante das dúvidas, servidores da área foram até a unidade de saúde onde a médica atuava, ocasião em que ela confirmou que não havia emitido os documentos.

Além disso, diligências apontaram que o acusado não era paciente da clínica mencionada, mantendo apenas vínculo profissional com o local. Tal informação reforçou a conclusão de que os atestados foram utilizados de forma indevida para justificar afastamentos do serviço público.

Durante o processo, o réu negou as acusações e afirmou que os documentos eram verdadeiros. No entanto, a Justiça entendeu que as provas documentais e os depoimentos colhidos em juízo demonstraram a falsidade dos atestados e o uso reiterado dos documentos.

A juíza Daniela Maria Rosa Nascimento destacou que o crime não se refere à falsificação em si, mas ao uso consciente de documentos falsos perante a Administração Pública. Por isso, a conduta foi enquadrada nos crimes de falsidade de atestado e uso de documento falso, praticados em continuidade delitiva.

A magistrada considerou a reincidência do acusado, o que levou à fixação da pena final em 5 meses e 25 dias de detenção, em regime inicial semiaberto. A Justiça também negou a substituição da pena por medidas alternativas, em razão da repetição das condutas.

Apesar da condenação, o réu pode recorrer em liberdade, já que respondeu ao processo solto e não foram identificados motivos para a decretação de prisão preventiva.

“Restou apurado que o denunciado [...] apresentou à Divisão de Saúde Ocupacional da Prefeitura de Hortolândia seis atestados médicos (...) A médica indicada como subscritora negou ter emitido os documentos (...) A autoria é certa e recai sobre o acusado (...) A falsidade restou suficientemente demonstrada”, afirmou a juíza em trechos da decisão.

“Está comprovado que o acusado, em seis oportunidades, de forma consciente e voluntária, fez uso de atestados médicos falsos”, completou. A Prefeitura de Hortolândia informou que o referido servidor foi exonerado em 2022.

 


Deixe um comentário