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Rede subterrânea de fibra óptica será implantada em vias como Estrada Municipal Valêncio Calegari

Sumaré autoriza instalação de rede subterrânea de fibra óptica em vias

Decreto permite à Ascenty utilizar espaço público para implantar 929 metros de rede subterrânea de fibra óptica e a empresa deverá recompor as ruas, obter licenças e cumprir as exigências da Prefeitura Municipal durante uso de área

A Prefeitura de Sumaré publicou decreto autorizando a empresa Ascenty Data Centers e Telecomunicações S.A. a utilizar áreas públicas municipais para a implantação de uma rede subterrânea de fibra óptica. A medida tem como objetivo ampliar a infraestrutura de telecomunicações no município, respeitando as normas técnicas e as exigências estabelecidas pela administração municipal.

A permissão foi concedida com base na Lei Municipal nº 3.650, de 2001. A autorização permite a utilização do subsolo de vias públicas para a instalação da infraestrutura, desde que o projeto técnico seja previamente aprovado pelos órgãos competentes da prefeitura.

A nova rede será implantada ao longo da Estrada Municipal Valêncio Calegari, Rua Vitória, Avenida São Francisco de Assis e Avenida Jairo Gasparino, no Jardim Denadai. O projeto prevê a instalação de 929 metros de rede subterrânea, ocupando uma área total de 464,5 metros quadrados.

Como condição para utilização do espaço público, a empresa deverá recolher uma caução no valor de R$ 2.293,62, destinada a garantir eventuais reparos ou obrigações decorrentes da intervenção, além do pagamento mensal de R$ 764,54 referente ao preço público pela ocupação do solo municipal.

O decreto estabelece que a autorização tem prazo indeterminado, mas poderá ser revogada a qualquer momento caso a empresa deixe de cumprir as condições previstas na legislação municipal, no Termo de Permissão de Uso ou por motivo de interesse público devidamente justificado. A permissão também não garante qualquer direito de exclusividade à concessionária.

Entre as obrigações previstas estão a obtenção de todas as licenças e autorizações exigidas pelos órgãos federais, estaduais e municipais, além da responsabilidade integral pela execução das obras e pelos eventuais danos causados durante a implantação da rede.

A Ascenty também será responsável por recompor integralmente calçadas, pavimentos, vias públicas, canteiros e demais áreas eventualmente afetadas pelas escavações, devendo devolver os espaços em condições iguais ou superiores às existentes antes do início das intervenções.

Outra exigência prevista no decreto determina que a empresa mantenha todos os equipamentos em perfeitas condições de funcionamento e segurança, realizando imediatamente os reparos necessários sempre que houver danos ou deterioração.

Caso ocorram prejuízos à infraestrutura pública ou a redes de energia elétrica, telefonia, abastecimento de água, esgoto, gás ou qualquer outro serviço, a responsabilidade pela reparação será exclusivamente da permissionária, sem qualquer ônus para o município.

Antes do início das obras, a empresa deverá solicitar autorização formal à Secretaria Municipal de Obras com antecedência mínima de cinco dias úteis. Após a conclusão dos serviços, será obrigatória a realização de vistoria técnica para verificar a correta recomposição dos locais e autorizar a liberação da obra. O decreto também prevê que os órgãos municipais poderão determinar, a qualquer momento, a execução de reparos, remoção de materiais ou outras medidas consideradas necessárias para preservar o interesse público.

Caso a permissão seja revogada, a empresa deverá restabelecer as condições originais dos logradouros públicos, sem direito a qualquer indenização pelas obras executadas. As melhorias que permanecerem incorporadas ao patrimônio municipal passarão automaticamente a integrar os bens públicos.

A formalização da autorização ocorrerá por meio do Termo de Permissão de Uso, que será elaborado conjuntamente pelas secretarias municipais de Obras e de Planejamento, Desenvolvimento e Gestão Estratégica, estabelecendo as demais condições operacionais para execução do empreendimento.


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