Polícia
2ª Vara Criminal da cidade afastou tentativa de feminicídio e condenou homem por violência doméstica

Justiça de Hortolândia desclassifica tentativa de feminicídio e sentencia homem por agressão contra mulher

Acusado vai cumprir pena de um ano, seis meses e 20 dias de reclusão em regime inicial semiaberto; caso ocorreu em 1º de setembro de 2024, no Jardim Boa Esperança; medidas protetivas em favor da vítima foram mantidas

A Justiça de Hortolândia desclassificou a acusação de tentativa de feminicídio contra um homem e o condenou por lesão corporal qualificada pela violência doméstica e familiar contra a mulher. A sentença foi assinada pela juíza Renata Marques de Jesus, da 2ª Vara Criminal, que fixou pena de um ano, seis meses e 20 dias de reclusão em regime inicial semiaberto. As medidas protetivas em favor da vítima foram mantidas.

O caso ocorreu em 1º de setembro de 2024, no Jardim Boa Esperança, em Hortolândia. Segundo a denúncia do Ministério Público, o acusado teria tentado matar a esposa durante uma discussão dentro da residência do casal. O homem chegou a responder por tentativa de homicídio qualificado por motivo fútil, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio. No decorrer do processo, porém, o próprio Ministério Público pediu a desclassificação do crime para lesão corporal no contexto de violência doméstica por entender que não ficou demonstrada a intenção de matar.

Na sentença, a magistrada concluiu que houve agressão física, mas que o conjunto de provas não demonstrou a existência de “animus necandi”, ou seja, da intenção de provocar a morte da vítima. O laudo pericial apontou lesões consideradas leves, entre elas hematomas no braço, escoriações, um ferimento na lateral do abdômen e um corte na planta do pé esquerdo.

Em depoimento, a mulher relatou que estava em uma chamada de vídeo com familiares quando o marido se irritou e iniciou a discussão. Segundo ela, o homem pegou um martelo, passou a ameaçá-la e depois a agrediu com socos e tapas. Em seguida, teria se armado com uma faca. A vítima afirmou que chegou a pensar que seria morta e que só não sofreu agressões mais graves porque o filho do casal, de 19 anos, interveio e conseguiu impedir a continuidade do ataque.

O filho confirmou à Justiça que encontrou os pais em luta corporal e que viu o pai com uma faca. Ele relatou que conseguiu separar os dois e que a mãe apresentava ferimentos pelo corpo. Também afirmou que discussões entre os pais eram frequentes e que já tinha conhecimento de outras agressões anteriores.

Guardas municipais que atenderam a ocorrência no Hospital Mário Covas relataram que a mulher estava bastante assustada e machucada. Segundo as agentes, a vítima contou que o companheiro tentou golpeá-la com um martelo e que foi atingida durante a discussão.

A defesa sustentou que o homem agiu em legítima defesa e alegou que os ferimentos teriam sido provocados por cacos de vidro durante uma briga entre o casal. Um amigo do acusado confirmou ter sido chamado pelo réu para socorrer a mulher e levá-la ao hospital. O próprio acusado negou ter usado faca ou martelo e disse ter sido agredido pela esposa.

Na decisão, a juíza rejeitou a tese de legítima defesa. Para ela, as provas demonstraram que o homem utilizou força excessiva e desproporcional, ultrapassando os limites de uma reação defensiva. A magistrada destacou ainda que a palavra da vítima possui especial relevância em crimes praticados no ambiente doméstico, principalmente porque, em muitos casos, não há testemunhas presenciais.

Ao fixar a pena, a Justiça considerou os antecedentes criminais do réu e a reincidência. Também levou em conta a gravidade de a agressão ter ocorrido na presença dos dois filhos do casal, incluindo uma menina de sete anos, que presenciou a violência e entrou em desespero. Segundo a sentença, a situação causou grave trauma psicológico aos filhos.

O acusado está preso preventivamente desde 2025. A juíza determinou a expedição da guia de recolhimento e manteve as medidas protetivas concedidas anteriormente em favor da vítima.

 


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