Câmara reorganiza segurança e saúde no trabalho na gestão em Hortolândia
Texto aprovado na sessão desta segunda-feira (6) redefine medidas de segurança e saúde laboral no serviço público e estabelece diretrizes para promoção, prevenção e monitoramento das condições de trabalho nos setores da prefeitura
A Câmara de Hortolândia aprovou, na sessão desta segunda-feira (6), o Projeto de Lei nº 34/2026, que reorganiza as ações de segurança e saúde no trabalho no âmbito da administração municipal. A proposta do prefeito Zezé Gomes (Republicanos) redefine a forma de execução das atividades de promoção, prevenção, acompanhamento e monitoramento das condições laborais dos servidores e também revoga lei de março de 2006. Pelo texto, a nova legislação passa a estabelecer diretrizes para a atuação técnica na área, com foco na padronização e na atualização da estrutura administrativa do município.
De acordo com o projeto aprovado, as ações de segurança e
saúde no trabalho deverão ser executadas exclusivamente por servidores
titulares de cargo efetivo de engenheiro de segurança do trabalho e técnico de
segurança do trabalho. O texto determina ainda que essas atribuições deverão
observar estritamente as competências já fixadas na Lei Municipal 4.149/2023.
Outro ponto previsto é que o Poder Executivo terá prazo de
90 dias para expedir os atos necessários à regulamentação da nova lei. Entre os
critérios que deverão ser disciplinados nessa regulamentação estão a forma de
indicação e designação dos representantes dos servidores, a periodicidade das
reuniões técnicas e o fluxo de elaboração e encaminhamento dos relatórios. O
projeto também deixa claro que a execução das atividades previstas não
implicará criação de novos cargos, funções ou estruturas administrativas, já
que o trabalho continuará sendo realizado pelos servidores que já integram o
quadro permanente do município.
Na mensagem encaminhada ao Legislativo, o prefeito Zezé
Gomes afirmou que a proposta tem como finalidade adequar o ordenamento jurídico
local à atual estrutura administrativa. Segundo o Executivo, desde a edição da
Lei Municipal nº 4.149/2023, as atividades de promoção, prevenção e
monitoramento das condições de trabalho já vêm sendo desempenhadas tecnicamente
por profissionais habilitados do quadro permanente, cujas atribuições estão
expressamente previstas na legislação. A administração sustenta que essas ações
já integram a rotina institucional do Departamento de Gestão de Pessoal,
vinculado à Secretaria de Gestão e Administração de Pessoal.
O governo municipal argumentou que o modelo atualmente em
funcionamento “supre plenamente as necessidades técnicas”, tornando
desnecessária a manutenção de comissões formais com processos burocráticos e
eleitorais que, segundo a gestão, não agregariam efetividade às práticas já
consolidadas pela administração. O texto encaminhado à Câmara também destaca
que, em razão da predominância do regime estatutário na força de trabalho do
município, não haveria imposição federal para a constituição de CIPA, classificando
essa estrutura como uma opção administrativa local. Ainda segundo a prefeitura,
a própria Norma Regulamentadora nº 5 admite mecanismos substitutivos, desde que
seja preservada a representatividade dos trabalhadores.
O Executivo também afirmou que a regulamentação por portaria
específica deverá disciplinar a designação dos representantes dos servidores, a
periodicidade das reuniões e o fluxo dos relatórios técnicos, com o objetivo de
racionalizar procedimentos, eliminar duplicidades normativas e observar o
princípio da eficiência previsto na Constituição Federal.

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