Dalben propõe estímulos fiscais para impulsionar reciclagem nos municípios
Deputado estadual apresenta projeto que prevê deduções no IPVA e ICMS para quem apoiar iniciativas voltadas ao setor ambiental; medida busca fortalecer cooperativas, catadores e empresas, além de criar dois fundos estaduais
O deputado estadual Dirceu Dalben (Cidadania) anunciou um
novo projeto de Lei (nº 545/2025), de sua autoria, na Alesp (Assembleia
Legislativa do Estado de São Paulo). A proposta estabelece um amplo programa de
incentivos fiscais para estimular e fortalecer projetos voltados à reciclagem
no Estado de São Paulo.
“A reciclagem é fundamental para garantir um futuro com mais
qualidade de vida e justiça social. Nosso projeto cria condições para fomentar
esse ciclo produtivo, ampliando os investimentos e valorizando o trabalho dos
catadores, cooperativas e empresas que atuam na área”, destacou Dirceu Dalben.
Entre os principais pontos do projeto, destaca-se a
possibilidade de que pessoas físicas e jurídicas possam deduzir parte do
imposto devido ao Estado (IPVA, no caso de pessoas físicas, e ICMS, para
empresas) ao apoiarem diretamente projetos de reciclagem previamente aprovados
pela Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística.
Os recursos poderão ser destinados a ações como capacitação
técnica, incubação de cooperativas, implantação de infraestrutura, aquisição de
equipamentos para coleta seletiva e desenvolvimento de novas tecnologias para
agregar valor aos materiais recicláveis.
“Os recursos naturais do planeta estão cada vez mais escassos. Queremos fortalecer a reciclagem como uma grande oportunidade de desenvolvimento social, geração de renda e preservação ambiental, especialmente para garantir um futuro com mais qualidade de vida para todos”, afirmou Dalben.
INSTRUMENTOS FINANCEIROS
A proposta também propõe a criação de dois importantes
instrumentos financeiros: o Fundo de Apoio para Ações Voltadas à Reciclagem
(Favorecicle Estadual) e os Fundos de Investimentos para Projetos de Reciclagem
(ProRecicle Estadual).
Todos os projetos aprovados e executados com recursos
previstos no projeto de lei serão acompanhados e avaliados pela Secretaria de
Meio Ambiente, que também será responsável por conceder, anualmente, um
certificado de reconhecimento aos investidores e empresas que mais se
destacarem no setor.
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