Política
Ex-prefeito Du Cazellato foi condenado por irregularidades em contrato de transporte escolar

Du Cazellato e ex-secretário são condenados por superfaturamento em contratos do transporte de Paulínia

Juiz da 2ª Vara Cível reconheceu irregularidades na contratação emergencial da empresa Rápido Sumaré para o transporte de estudantes universitários e técnicos da cidade; contratos custaram mais que anteriores, com indícios de sobrepreço

Paulo Medina | Tribuna Liberal

A Justiça condenou a Prefeitura de Paulínia, o ex-prefeito Du Cazellato (PL), o ex-secretário de Transportes João Victor Teixeira e a empresa Rápido Sumaré por irregularidades e superfaturamento na contratação emergencial de serviços de transporte escolar. A decisão é do juiz Diogo Corrêa de Morais Aguiar, da 2ª Vara Cível de Paulínia, e ocorre no âmbito da ação popular movida por cidadãos que denunciaram o prejuízo aos cofres públicos.

Segundo a decisão, a contratação da empresa Rápido Sumaré em 2021, após a rescisão do contrato anterior com a empresa Smile Transportes, apresentou uma disparidade de valores “injustificável e lesiva ao erário”. O novo contrato custou mais de R$ 12,4 milhões para apenas seis meses de prestação de serviço, valor superior ao contrato anterior, que previa R$ 7,2 milhões por 12 meses.

O juiz reconheceu que havia justificativa legal para uma contratação emergencial — já que o contrato com a Smile foi encerrado após apuração de irregularidades, incluindo possível falsificação de documentos —, mas destacou que isso não isenta a administração de observar os princípios da moralidade e da economicidade.

“Diante da necessidade inadiável de continuidade do serviço essencial de transporte de alunos universitários/técnicos, sob pena de grave prejuízo à comunidade estudantil, a situação emergencial que justificou a contratação direta, nos termos do dispositivo legal invocado, restou caracterizada nos autos (...) Contudo, a caracterização da emergência não exime a Administração do dever de buscar a proposta mais vantajosa e de justificar adequadamente os preços contratados, em observância aos princípios da economicidade, moralidade e eficiência (...) Os autores apontam uma disparidade expressiva entre o valor mensal médio do contrato anterior com a Smile (R$ 605.000,75) e o contrato com a Rápido Sumaré (R$ 2.073.267,95), o que representaria um acréscimo superior a 240%”, cita o juiz.

O contrato foi considerado superfaturado e o juiz determinou o ressarcimento ao erário dos valores pagos acima do razoável. Os réus foram condenados solidariamente a devolver os montantes, com atualização monetária e incidência de juros. Ainda cabe recurso da decisão.

Durante o processo, os autores argumentaram que a situação emergencial foi, na verdade, “fabricada” pela administração municipal. A tese foi reforçada pelo fato de que, após o vencimento do contrato emergencial com a Rápido Sumaré, outro contrato emergencial — igualmente com a mesma empresa e também com valores elevados — foi firmado pela prefeitura.

Além disso, o processo de licitação regular para contratação definitiva do serviço foi suspenso pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-SP) devido à existência de cláusulas restritivas.

Em sua defesa, tanto o ex-prefeito quanto o ex-secretário afirmaram que a contratação emergencial foi legal, necessária e motivada pela rescisão de um contrato com empresa envolvida em fraudes. Alegaram ainda que a comparação dos valores não levava em conta as diferenças operacionais entre os contratos e o aumento no preço dos combustíveis.

A empresa Rápido Sumaré, por sua vez, negou qualquer irregularidade e sustentou que os valores cobrados estavam dentro da média de mercado. No entanto, a sentença concluiu que os argumentos apresentados não foram suficientes para justificar a discrepância nos valores.

O Ministério Público se manifestou em diversas etapas, defendendo a limitação dos pagamentos à Rápido Sumaré ao valor proporcional ao contrato anterior. O MP apontou falhas na pesquisa de preços e recomendou que o município adotasse medidas para garantir maior lisura nas futuras contratações.

Na sentença, o juiz rejeitou as preliminares apresentadas pelas defesas e reconheceu a responsabilidade dos réus pelo dano ao patrimônio público. Embora o contrato emergencial já tenha perdido sua vigência, a Justiça entendeu que subsiste o interesse público na responsabilização e na reparação dos prejuízos causados ao erário. Os valores devem ser calculados na Justiça.

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