Du Cazellato e ex-secretário são condenados por superfaturamento em contratos do transporte de Paulínia
Juiz da 2ª Vara Cível reconheceu irregularidades na contratação emergencial da empresa Rápido Sumaré para o transporte de estudantes universitários e técnicos da cidade; contratos custaram mais que anteriores, com indícios de sobrepreço
Paulo Medina | Tribuna Liberal
A Justiça condenou a Prefeitura de Paulínia, o ex-prefeito
Du Cazellato (PL), o ex-secretário de Transportes João Victor Teixeira e a
empresa Rápido Sumaré por irregularidades e superfaturamento na contratação
emergencial de serviços de transporte escolar. A decisão é do juiz Diogo Corrêa
de Morais Aguiar, da 2ª Vara Cível de Paulínia, e ocorre no âmbito da ação
popular movida por cidadãos que denunciaram o prejuízo aos cofres públicos.
Segundo a decisão, a contratação da empresa Rápido Sumaré em
2021, após a rescisão do contrato anterior com a empresa Smile Transportes,
apresentou uma disparidade de valores “injustificável e lesiva ao erário”. O
novo contrato custou mais de R$ 12,4 milhões para apenas seis meses de
prestação de serviço, valor superior ao contrato anterior, que previa R$ 7,2
milhões por 12 meses.
O juiz reconheceu que havia justificativa legal para uma
contratação emergencial — já que o contrato com a Smile foi encerrado após
apuração de irregularidades, incluindo possível falsificação de documentos —,
mas destacou que isso não isenta a administração de observar os princípios da
moralidade e da economicidade.
“Diante da necessidade inadiável de continuidade do serviço
essencial de transporte de alunos universitários/técnicos, sob pena de grave
prejuízo à comunidade estudantil, a situação emergencial que justificou a
contratação direta, nos termos do dispositivo legal invocado, restou
caracterizada nos autos (...) Contudo, a caracterização da emergência não exime
a Administração do dever de buscar a proposta mais vantajosa e de justificar
adequadamente os preços contratados, em observância aos princípios da
economicidade, moralidade e eficiência (...) Os autores apontam uma disparidade
expressiva entre o valor mensal médio do contrato anterior com a Smile (R$
605.000,75) e o contrato com a Rápido Sumaré (R$ 2.073.267,95), o que
representaria um acréscimo superior a 240%”, cita o juiz.
O contrato foi considerado superfaturado e o juiz determinou
o ressarcimento ao erário dos valores pagos acima do razoável. Os réus foram
condenados solidariamente a devolver os montantes, com atualização monetária e
incidência de juros. Ainda cabe recurso da decisão.
Durante o processo, os autores argumentaram que a situação
emergencial foi, na verdade, “fabricada” pela administração municipal. A tese
foi reforçada pelo fato de que, após o vencimento do contrato emergencial com a
Rápido Sumaré, outro contrato emergencial — igualmente com a mesma empresa e
também com valores elevados — foi firmado pela prefeitura.
Além disso, o processo de licitação regular para contratação
definitiva do serviço foi suspenso pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-SP)
devido à existência de cláusulas restritivas.
Em sua defesa, tanto o ex-prefeito quanto o ex-secretário
afirmaram que a contratação emergencial foi legal, necessária e motivada pela
rescisão de um contrato com empresa envolvida em fraudes. Alegaram ainda que a
comparação dos valores não levava em conta as diferenças operacionais entre os
contratos e o aumento no preço dos combustíveis.
A empresa Rápido Sumaré, por sua vez, negou qualquer
irregularidade e sustentou que os valores cobrados estavam dentro da média de
mercado. No entanto, a sentença concluiu que os argumentos apresentados não
foram suficientes para justificar a discrepância nos valores.
O Ministério Público se manifestou em diversas etapas,
defendendo a limitação dos pagamentos à Rápido Sumaré ao valor proporcional ao
contrato anterior. O MP apontou falhas na pesquisa de preços e recomendou que o
município adotasse medidas para garantir maior lisura nas futuras contratações.
Na sentença, o juiz rejeitou as preliminares apresentadas
pelas defesas e reconheceu a responsabilidade dos réus pelo dano ao patrimônio
público. Embora o contrato emergencial já tenha perdido sua vigência, a Justiça
entendeu que subsiste o interesse público na responsabilização e na reparação
dos prejuízos causados ao erário. Os valores devem ser calculados na Justiça.
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