Henrique atualiza regra urbanística e vai ‘destravar’ projetos em Sumaré
Executivo sancionou lei que revisa uso e ocupação do solo, promovendo ajustes técnicos em normas locais a fim de corrigir lacunas que travavam aprovações de empreendimentos na cidade, atendendo demandas antigas de setores
O prefeito de Sumaré, Henrique do Paraíso (Republicanos),
sancionou a lei que atualiza dispositivos de regras urbanísticas do município e
deve destravar projetos que estavam paralisados por entraves técnicos e
jurídicos. A medida, publicada no Diário Oficial, altera trechos da Lei
Municipal nº 7.225/2023, que regulamenta o Parcelamento, Uso e Ocupação do
Solo.
A nova legislação consolida ajustes considerados essenciais
para garantir maior clareza nas normas, segurança jurídica aos empreendedores e
mais eficiência nos processos administrativos. Segundo a publicação, as
mudanças atendem demandas antigas do setor da construção civil e da população,
que enfrentavam demora na análise e aprovação de projetos.
A revisão foi elaborada após estudos técnicos conduzidos
pelas secretarias de Planejamento, Obras e Justiça, com supervisão da
Secretaria de Governo. O texto está alinhado ao Plano Diretor de
Desenvolvimento Sustentável.
Apesar das mudanças, a estrutura central da legislação foi
preservada. Permanecem inalterados o macrozoneamento, o mapa de zoneamento, as
zonas de uso e as diretrizes do Plano Diretor. As alterações concentram-se em
correções redacionais, padronização de termos, inclusão de dispositivos e
atualização de índices urbanísticos, adequando a lei à realidade atual da
cidade.
Entre os pontos revisados estão as regras para parcelamento
do solo, exigências para áreas verdes e institucionais, parâmetros de recuos,
taxa de ocupação, permeabilidade e critérios técnicos para projetos de drenagem
urbana. A norma passa a exigir, por exemplo, estudos detalhados sobre áreas
inundáveis, bacias hidrográficas e cotas de cheia.
A legislação também atualiza as normas sobre águas pluviais,
determinando a apresentação de Anotações de Responsabilidade Técnica (ARTs),
levantamento planialtimétrico georreferenciado e o cumprimento da lei municipal
específica. Há ainda regras diferenciadas para glebas e lotes de menor
dimensão.
CONTRAPARTIDAS
Outro avanço é a reformulação das regras da Outorga Onerosa
do Direito de Construir (OODC). A nova lei define com mais clareza a forma de
cálculo, os fatores por zona urbana e as modalidades de contrapartida, que
podem incluir recursos financeiros, obras viárias ou implantação de
equipamentos públicos.
Parte das mudanças busca suprir lacunas que impediam a
regularização de imóveis residenciais, comerciais e industriais. A falta de
regulamentação detalhada vinha causando represamento de processos e acúmulo de
demandas nos setores técnicos da prefeitura.
Com a sanção, a expectativa é reduzir o passivo
administrativo, acelerar a liberação de obras e oferecer mais previsibilidade
para investidores, construtores e moradores. A partir de agora, caberá às
secretarias responsáveis regulamentar e orientar profissionais e cidadãos sobre
a aplicação das novas regras, que passam a nortear o crescimento urbano de
Sumaré.

Deixe um comentário