Política
Novas regras garantem mais segurança jurídica e agilidade administrativa para empreendedores

Henrique atualiza regra urbanística e vai ‘destravar’ projetos em Sumaré

Executivo sancionou lei que revisa uso e ocupação do solo, promovendo ajustes técnicos em normas locais a fim de corrigir lacunas que travavam aprovações de empreendimentos na cidade, atendendo demandas antigas de setores

O prefeito de Sumaré, Henrique do Paraíso (Republicanos), sancionou a lei que atualiza dispositivos de regras urbanísticas do município e deve destravar projetos que estavam paralisados por entraves técnicos e jurídicos. A medida, publicada no Diário Oficial, altera trechos da Lei Municipal nº 7.225/2023, que regulamenta o Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo.

A nova legislação consolida ajustes considerados essenciais para garantir maior clareza nas normas, segurança jurídica aos empreendedores e mais eficiência nos processos administrativos. Segundo a publicação, as mudanças atendem demandas antigas do setor da construção civil e da população, que enfrentavam demora na análise e aprovação de projetos.

A revisão foi elaborada após estudos técnicos conduzidos pelas secretarias de Planejamento, Obras e Justiça, com supervisão da Secretaria de Governo. O texto está alinhado ao Plano Diretor de Desenvolvimento Sustentável.

Apesar das mudanças, a estrutura central da legislação foi preservada. Permanecem inalterados o macrozoneamento, o mapa de zoneamento, as zonas de uso e as diretrizes do Plano Diretor. As alterações concentram-se em correções redacionais, padronização de termos, inclusão de dispositivos e atualização de índices urbanísticos, adequando a lei à realidade atual da cidade.

Entre os pontos revisados estão as regras para parcelamento do solo, exigências para áreas verdes e institucionais, parâmetros de recuos, taxa de ocupação, permeabilidade e critérios técnicos para projetos de drenagem urbana. A norma passa a exigir, por exemplo, estudos detalhados sobre áreas inundáveis, bacias hidrográficas e cotas de cheia.

A legislação também atualiza as normas sobre águas pluviais, determinando a apresentação de Anotações de Responsabilidade Técnica (ARTs), levantamento planialtimétrico georreferenciado e o cumprimento da lei municipal específica. Há ainda regras diferenciadas para glebas e lotes de menor dimensão.

CONTRAPARTIDAS

Outro avanço é a reformulação das regras da Outorga Onerosa do Direito de Construir (OODC). A nova lei define com mais clareza a forma de cálculo, os fatores por zona urbana e as modalidades de contrapartida, que podem incluir recursos financeiros, obras viárias ou implantação de equipamentos públicos.

Parte das mudanças busca suprir lacunas que impediam a regularização de imóveis residenciais, comerciais e industriais. A falta de regulamentação detalhada vinha causando represamento de processos e acúmulo de demandas nos setores técnicos da prefeitura.

Com a sanção, a expectativa é reduzir o passivo administrativo, acelerar a liberação de obras e oferecer mais previsibilidade para investidores, construtores e moradores. A partir de agora, caberá às secretarias responsáveis regulamentar e orientar profissionais e cidadãos sobre a aplicação das novas regras, que passam a nortear o crescimento urbano de Sumaré.

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