Política
Prefeito Murilo Rinaldo argumentou que reestruturação é necessária para adequar a legislação municipal

Legislativo de Monte Mor decide pela ampliação de fiscalização do Fundeb

Projeto do prefeito Murilo Rinaldo foi aprovado por unanimidade e inclui representantes de estudantes, organizações da sociedade civil e escolas; nova composição terá até 14 integrantes e mandato de quatro anos em órgão de controle

A Câmara Municipal de Monte Mor aprovou por unanimidade o Projeto de Lei nº 60/2026, apresentado pelo prefeito Murilo Rinaldo (PP), que reestrutura o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb (CACS-Fundeb). A proposta amplia a participação de diferentes setores da sociedade na fiscalização dos recursos destinados à educação básica e estabelece novas regras para a escolha dos conselheiros, funcionamento do órgão e acompanhamento das contas públicas.

Uma das principais mudanças é a previsão de até 14 membros titulares, além dos respectivos suplentes, considerando a existência de todos os segmentos previstos na legislação. A composição passa a contemplar expressamente dois representantes de organizações da sociedade civil e um representante das escolas do campo, quando houver. Também fica estabelecido que um dos dois representantes dos estudantes deverá ser indicado por entidade de estudantes secundaristas.

O conselho continuará contando com dois representantes do Poder Executivo, sendo pelo menos um da Secretaria Municipal de Educação, além de representantes dos professores, diretores, servidores técnico-administrativos, pais de alunos, Conselho Municipal de Educação e Conselho Tutelar. A reformulação busca ampliar a participação da comunidade escolar nas decisões relacionadas ao acompanhamento dos investimentos educacionais.

O CACS-Fundeb é responsável por fiscalizar a distribuição, transferência e aplicação dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação. Entre suas atribuições estão a análise de prestações de contas, o acompanhamento da execução orçamentária e a supervisão das informações utilizadas para calcular e distribuir os recursos da educação.

Pelo texto aprovado, os conselheiros poderão solicitar documentos financeiros, contratos, folhas de pagamento e informações sobre obras e serviços custeados com recursos do fundo. A Prefeitura deverá responder às solicitações documentais em até 20 dias. O colegiado também terá autorização para convocar o secretário municipal de Educação para prestar esclarecimentos, com prazo máximo de 30 dias para comparecimento.

A proposta determina ainda que o conselho realize reuniões pelo menos uma vez a cada três meses. Os integrantes terão mandato de quatro anos, sem remuneração, e não poderão ser reconduzidos para o mandato imediatamente seguinte. A presidência e a vice-presidência serão escolhidas pelos próprios conselheiros, ficando os representantes do Executivo impedidos de ocupar esses cargos.

PRÓXIMO MANDATO

A nova composição será aplicada ao mandato de 2027 a 2030. Os atuais conselheiros permanecerão em suas funções até 31 de dezembro deste ano, enquanto os procedimentos de escolha dos novos representantes poderão ser iniciados antecipadamente.

Além do projeto original, os vereadores aprovaram por unanimidade a Emenda Modificativa nº 13/2026, apresentada pelo vereador Alexandre Pinheiro (Republicanos). O texto estabelece que a indicação dos representantes deverá ser concluída até 20 dias antes do encerramento do mandato vigente.

A emenda também determina que o conselho apresente parecer conclusivo sobre as contas do Fundeb ao Executivo até 30 dias antes do prazo final da prestação de contas. Outra alteração reforça a responsabilidade do colegiado na supervisão do Censo Escolar e da elaboração da proposta orçamentária anual.

Na justificativa enviada à Câmara, o prefeito Murilo Rinaldo argumentou que a reestruturação é necessária para adequar a legislação municipal às normas federais que regulamentam o Fundeb. A proposta também busca atualizar os procedimentos de escolha dos representantes, assegurar a autonomia do conselho e ampliar a transparência na fiscalização dos recursos públicos.

O projeto aprovado revoga a Lei Municipal nº 2.805, de março de 2021, que atualmente disciplina o funcionamento do CACS-Fundeb em Monte Mor. A nova legislação depende de sanção do Executivo para entrar em vigor.

 


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