Mais de 29,6 milhões de eleitores paulistas são obrigados a votar em outubro, segundo TRE-SP
Mais de 29,6 milhões de eleitores de São Paulo terão voto obrigatório nas Eleições 2026. Segundo dados do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), o grupo representa 87,08% dos 34,1 milhões de paulistas aptos a participar do primeiro turno, marcado para 4 de outubro. Outros 4.405.776 eleitores, ou 12,92% do total estadual, estão enquadrados nas situações em que o voto é facultativo.
A obrigatoriedade vale para pessoas alfabetizadas com idade
entre 18 e 70 anos. Já o voto é facultativo para quem tem 16 ou 17 anos, para
pessoas analfabetas e para quem possui mais de 70 anos, conforme estabelece a
Constituição Federal.
Para os jovens, há uma regra específica neste ano. Só poderá
votar quem completar 16 anos até 4 de outubro, data do primeiro turno.
Atualmente, São Paulo possui 180.229 eleitores com menos de 18 anos registrados
para participar do pleito.
O avanço do eleitorado idoso também aumenta o número de
pessoas com voto facultativo. Mais de 8,5 milhões de paulistas com mais de 60
anos estão aptos a votar em outubro, contingente que corresponde a quase 25% do
eleitorado estadual. Desse total, cerca de 3,8 milhões têm mais de 70 anos e,
portanto, podem escolher se comparecem ou não às urnas.
O crescimento desse grupo tem sido expressivo. Entre 2016 e
2026, São Paulo ganhou mais de 2,2 milhões de eleitores com mais de 60 anos,
alta de 36,2%. Apenas na comparação com as eleições gerais de 2022, houve
acréscimo de aproximadamente 746 mil pessoas nessa faixa etária.
Para os eleitores submetidos ao voto obrigatório, deixar de
comparecer não significa automaticamente ficar irregular. Quem não votar poderá
apresentar justificativa eleitoral ou quitar a multa correspondente dentro das
regras e dos prazos estabelecidos pela Justiça Eleitoral.
Caso o eleitor deixe de votar, não apresente justificativa e
também não quite a pendência, poderá enfrentar restrições enquanto estiver sem
quitação eleitoral. Entre elas estão impedimentos relacionados à obtenção de
passaporte ou carteira de identidade, inscrição e posse em concurso público,
recebimento de remuneração vinculada a emprego público e renovação de matrícula
em estabelecimento oficial de ensino, entre outras situações previstas no
Código Eleitoral.
Uma ausência isolada também não provoca o cancelamento
imediato do título. O problema ocorre quando o eleitor sujeito ao voto
obrigatório deixa de comparecer em três eleições consecutivas, sem justificar
nem regularizar os débitos. Para essa contagem, cada turno é considerado uma
eleição separada.
Assim, um eleitor que faltar ao primeiro e ao segundo turnos
de uma mesma eleição acumula duas ausências para efeito dessa regra. Se houver
uma terceira ausência consecutiva, sem regularização, o título poderá ser
cancelado conforme o procedimento da Justiça Eleitoral.

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