Murilo Rinaldo cria grupo de trabalho para aprovar loteamentos em Monte Mor
Iniciativa chama atenção para impactos ambientais, sociais, de planejamento urbano e na prestação de serviços que novos empreendimentos podem causar a partir deste ano; ex-prefeito Brischi aprovou loteamento sem acesso em 2024
Paulo Medina | Tribuna Liberal
O prefeito de Monte Mor, Murilo Rinaldo (PP), instituiu, por
meio do Decreto nº 6552, um Grupo de Trabalho para análise e aprovação de
projetos de loteamentos residenciais, condomínios multifamiliares verticais e
chacreamentos no município. A iniciativa expõe a preocupação da administração
municipal com os impactos que novos empreendimentos podem causar no
planejamento urbano e na prestação de serviços públicos da cidade.
O decreto define que o grupo terá como principal objetivo
estudar os projetos apresentados, estabelecer diretrizes e contrapartidas para
os empreendedores, acompanhar os processos de aprovação e emitir parecer final
para a expedição do Termo de Verificação de Obras (TVO) e liberação das
garantias. O grupo ficará responsável pela Secretaria de Planejamento e Obras e
contará com representantes das seguintes pastas: Chefia de Gabinete, Secretaria
de Administração, Secretaria de Trânsito e Mobilidade Urbana, Secretaria de
Meio Ambiente e Agricultura, Secretaria de Saúde, Secretaria de Educação e
Procuradoria Geral.
Conforme estabelecido no decreto, todos os protocolos
relacionados aos projetos serão enviados digitalmente aos membros do grupo, que
se reunirão semanalmente às quartas-feiras, às 10h, para discutir as pautas.
Ano passado, na reta final de seu mandato, o ex-prefeito
Edivaldo Antônio Brischi (PSD), aprovou a implantação do loteamento “Parque
Santa Margarida”, localizado em uma área de mais de 630 mil metros quadrados. A
decisão trouxe consigo uma série de exigências e condicionantes que devem ser
atendidas pela empresa responsável pelo desenvolvimento, a Caval 2
Desenvolvimento Urbano. O novo loteamento recebeu a aprovação formal após
cumprir os requisitos do Graprohab (Grupo de Análise e Aprovação de Projetos
Habitacionais do Estado de São Paulo), mas foi validado sem ter o acesso
garantido.
O decreto especificou que o projeto deveria seguir
rigorosamente as normas municipais e federais, com atenção especial à
infraestrutura básica, como redes de água, esgoto, energia elétrica e
pavimentação.
Porém, um ponto sensível do projeto estava relacionado ao
acesso ao loteamento, que se dá pela rodovia SP-101. Segundo o documento, o
proprietário ou a Prefeitura deverão seguir com o processo de regularização
junto à concessionária Rodovias do Tietê e a Artesp (Agência de Transporte do
Estado de São Paulo), sendo obrigatória a execução das obras necessárias para
garantir a viabilidade do acesso. Além disso, a sinalização viária, incluindo
demarcações horizontais e verticais, deve ser realizada conforme as normas do
Código Nacional de Trânsito.
Outro aspecto destacado no decreto é a necessidade de o
loteador caucionar o valor de R$ 18,057 milhões, referente à infraestrutura do
loteamento, em favor da prefeitura. O valor será garantido por meio de uma
hipoteca sobre o imóvel registrado em matrícula, garantindo a execução das
obras e o cumprimento das exigências estabelecidas no projeto.
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