Política
Decreto é forma de disciplinar aprovação de loteamentos mediante análise e reuniões semanais

Murilo Rinaldo cria grupo de trabalho para aprovar loteamentos em Monte Mor

Iniciativa chama atenção para impactos ambientais, sociais, de planejamento urbano e na prestação de serviços que novos empreendimentos podem causar a partir deste ano; ex-prefeito Brischi aprovou loteamento sem acesso em 2024

Paulo Medina | Tribuna Liberal

O prefeito de Monte Mor, Murilo Rinaldo (PP), instituiu, por meio do Decreto nº 6552, um Grupo de Trabalho para análise e aprovação de projetos de loteamentos residenciais, condomínios multifamiliares verticais e chacreamentos no município. A iniciativa expõe a preocupação da administração municipal com os impactos que novos empreendimentos podem causar no planejamento urbano e na prestação de serviços públicos da cidade.

O decreto define que o grupo terá como principal objetivo estudar os projetos apresentados, estabelecer diretrizes e contrapartidas para os empreendedores, acompanhar os processos de aprovação e emitir parecer final para a expedição do Termo de Verificação de Obras (TVO) e liberação das garantias. O grupo ficará responsável pela Secretaria de Planejamento e Obras e contará com representantes das seguintes pastas: Chefia de Gabinete, Secretaria de Administração, Secretaria de Trânsito e Mobilidade Urbana, Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura, Secretaria de Saúde, Secretaria de Educação e Procuradoria Geral.

Conforme estabelecido no decreto, todos os protocolos relacionados aos projetos serão enviados digitalmente aos membros do grupo, que se reunirão semanalmente às quartas-feiras, às 10h, para discutir as pautas.

Ano passado, na reta final de seu mandato, o ex-prefeito Edivaldo Antônio Brischi (PSD), aprovou a implantação do loteamento “Parque Santa Margarida”, localizado em uma área de mais de 630 mil metros quadrados. A decisão trouxe consigo uma série de exigências e condicionantes que devem ser atendidas pela empresa responsável pelo desenvolvimento, a Caval 2 Desenvolvimento Urbano. O novo loteamento recebeu a aprovação formal após cumprir os requisitos do Graprohab (Grupo de Análise e Aprovação de Projetos Habitacionais do Estado de São Paulo), mas foi validado sem ter o acesso garantido.

O decreto especificou que o projeto deveria seguir rigorosamente as normas municipais e federais, com atenção especial à infraestrutura básica, como redes de água, esgoto, energia elétrica e pavimentação.

Porém, um ponto sensível do projeto estava relacionado ao acesso ao loteamento, que se dá pela rodovia SP-101. Segundo o documento, o proprietário ou a Prefeitura deverão seguir com o processo de regularização junto à concessionária Rodovias do Tietê e a Artesp (Agência de Transporte do Estado de São Paulo), sendo obrigatória a execução das obras necessárias para garantir a viabilidade do acesso. Além disso, a sinalização viária, incluindo demarcações horizontais e verticais, deve ser realizada conforme as normas do Código Nacional de Trânsito.

Outro aspecto destacado no decreto é a necessidade de o loteador caucionar o valor de R$ 18,057 milhões, referente à infraestrutura do loteamento, em favor da prefeitura. O valor será garantido por meio de uma hipoteca sobre o imóvel registrado em matrícula, garantindo a execução das obras e o cumprimento das exigências estabelecidas no projeto.

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