Política
Débora foi condenada pela Primeira Turma do STF a 14 anos de prisão pelos atos de 8 de janeiro em Brasília

PGR reconhece 212 dias de remição e defende progressão da paulinense Débora Rodrigues para o semiaberto

A Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou parecer favorável à progressão de regime da paulinense Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como “Débora do Batom”, para o regime semiaberto.

A manifestação foi apresentada pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, no processo de execução penal que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão sobre a mudança de regime ainda será tomada pelo ministro Alexandre de Moraes, relator do caso.

Débora foi condenada pela Primeira Turma do STF a 14 anos de prisão, sendo 12 anos e seis meses de reclusão e um ano e seis meses de detenção, além do pagamento de 100 dias-multa.

A condenação está relacionada aos atos ocorridos em 8 de janeiro de 2023, em Brasília. Entre os crimes pelos quais ela foi condenada estão golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, associação criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

No parecer enviado ao Supremo, a PGR também reconheceu o direito de Débora à remição de 212 dias da pena. O benefício permite reduzir o tempo de cumprimento da condenação por meio de atividades previstas na legislação de execução penal, como trabalho, estudo e leitura. Do total reconhecido pela Procuradoria, 108 dias correspondem ao trabalho realizado durante o período em que ela esteve presa.

Outros 100 dias de remição foram considerados pela participação e aprovação de Débora no Enem PPL de 2023, exame destinado a pessoas privadas de liberdade. Os quatro dias restantes foram atribuídos à leitura de uma obra literária, realizada dentro de um projeto de incentivo à leitura.

Segundo a PGR, a documentação apresentada no processo comprovou o cumprimento dos requisitos necessários para o reconhecimento dessas atividades.

A defesa havia pedido o reconhecimento de 281 dias de remição, incluindo uma nova redução relacionada à aprovação de Débora no Enem PPL de 2024. Nesse ponto, porém, a Procuradoria se posicionou contra o pedido. O entendimento apresentado no parecer é de que aprovações em exames da mesma natureza, realizadas em anos diferentes, não deveriam gerar uma nova remição, sob o argumento de evitar a duplicidade do benefício.

Nos cálculos apresentados pela PGR, Débora já teria cumprido 1.287 dias de pena, enquanto o período considerado necessário para a progressão ao regime semiaberto seria de 1.278 dias.

A Procuradoria também apontou que não foram identificados, nos documentos analisados, registros de falta disciplinar ou descumprimento das medidas cautelares durante o período em que ela permaneceu em prisão domiciliar. Com base nesses elementos, o órgão considerou atendidos os requisitos para a progressão de regime.

Apesar do parecer favorável, a progressão ainda não está concedida. A manifestação da PGR será analisada pelo ministro Alexandre de Moraes, responsável pela execução da pena, que deverá decidir sobre o pedido apresentado pela defesa.

Débora está em prisão domiciliar desde março de 2025, submetida a medidas cautelares e monitoramento eletrônico, condições que permanecem em vigor até nova decisão judicial.

 

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