Proposta pede revogação de lei sobre licença-paternidade em Nova Odessa
Projeto aponta inconstitucionalidade de legislação de 2010 que trata de regime jurídico de servidores municipais; lei complementar de 2015 já regulamenta o tema e revogação visa evitar conflito e redundância jurídica na cidade
A Câmara de Nova Odessa analisa um projeto que propõe a
revogação da Lei 2.394/2010, que trata da licença-paternidade no serviço
público municipal. A justificativa central é a existência de um vício formal de
iniciativa, já que a norma teria sido criada sem respeitar a competência
exclusiva do Poder Executivo para legislar sobre o regime jurídico dos
servidores.
De acordo com a exposição de motivos encaminhada, a
legislação revogada aborda diretamente direitos e deveres de servidores
públicos, tema que, conforme a Constituição Federal e a Lei Orgânica do
Município, deve ser proposto exclusivamente pelo Executivo. A iniciativa
irregular, segundo o texto, compromete a validade da norma no ordenamento
jurídico.
Além da questão formal, o projeto argumenta que a manutenção
da lei se tornou desnecessária, uma vez que a licença-paternidade já está
prevista na Lei Complementar 45/2015, que regulamenta o plano de carreira e
remuneração dos servidores municipais. Tal duplicidade normativa poderia gerar
conflitos e insegurança jurídica, de acordo com o projeto.
Com isso, a proposta busca corrigir falha de origem da
legislação e promover “maior coerência” no conjunto de normas municipais. O
objetivo é evitar sobreposição de regras e garantir maior clareza na aplicação
das leis que regem o funcionalismo público na cidade.
O projeto, de autoria do Executivo, tramita e já recebeu
parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Câmara. O
colegiado entendeu que a proposta está adequada sob os aspectos constitucional,
legal e regimental.
No parecer, a comissão reforça o entendimento consolidado do
Supremo Tribunal Federal (STF) de que leis que tratam do regime jurídico de
servidores do Executivo devem partir do prefeito, sob pena de
inconstitucionalidade formal.
Caso aprovado, o projeto revogará oficialmente a legislação
de 2010, mantendo em vigor apenas as regras já estabelecidas pela lei
complementar de 2015. A medida, segundo o Executivo, fortalece os princípios da
segurança jurídica, da boa técnica legislativa e da correta separação entre os
poderes municipais.

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