Política
Projeto da prefeitura tramita na Câmara e tem parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação

Proposta pede revogação de lei sobre licença-paternidade em Nova Odessa

Projeto aponta inconstitucionalidade de legislação de 2010 que trata de regime jurídico de servidores municipais; lei complementar de 2015 já regulamenta o tema e revogação visa evitar conflito e redundância jurídica na cidade

A Câmara de Nova Odessa analisa um projeto que propõe a revogação da Lei 2.394/2010, que trata da licença-paternidade no serviço público municipal. A justificativa central é a existência de um vício formal de iniciativa, já que a norma teria sido criada sem respeitar a competência exclusiva do Poder Executivo para legislar sobre o regime jurídico dos servidores.

De acordo com a exposição de motivos encaminhada, a legislação revogada aborda diretamente direitos e deveres de servidores públicos, tema que, conforme a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município, deve ser proposto exclusivamente pelo Executivo. A iniciativa irregular, segundo o texto, compromete a validade da norma no ordenamento jurídico.

Além da questão formal, o projeto argumenta que a manutenção da lei se tornou desnecessária, uma vez que a licença-paternidade já está prevista na Lei Complementar 45/2015, que regulamenta o plano de carreira e remuneração dos servidores municipais. Tal duplicidade normativa poderia gerar conflitos e insegurança jurídica, de acordo com o projeto.

Com isso, a proposta busca corrigir falha de origem da legislação e promover “maior coerência” no conjunto de normas municipais. O objetivo é evitar sobreposição de regras e garantir maior clareza na aplicação das leis que regem o funcionalismo público na cidade.

O projeto, de autoria do Executivo, tramita e já recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Câmara. O colegiado entendeu que a proposta está adequada sob os aspectos constitucional, legal e regimental.

No parecer, a comissão reforça o entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF) de que leis que tratam do regime jurídico de servidores do Executivo devem partir do prefeito, sob pena de inconstitucionalidade formal.

Caso aprovado, o projeto revogará oficialmente a legislação de 2010, mantendo em vigor apenas as regras já estabelecidas pela lei complementar de 2015. A medida, segundo o Executivo, fortalece os princípios da segurança jurídica, da boa técnica legislativa e da correta separação entre os poderes municipais.


 

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