Política
Decisão mantém Cafu César como vice-prefeito, elegível e afasta impactos sobre chapa majoritária

TRE nega pedido da oposição e absolve Cafu César em ação por abuso de poder

Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo manteve mandato do vice-prefeito de Hortolândia ao negar recurso de chapa opositora e acolher pedidos de Cafu em ação de investigação eleitoral; relator falou que há ‘falta de provas suficientes’

O vice-prefeito de Hortolândia, Carlos Augusto César, o Cafu (PSB), foi absolvido pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) em uma ação de investigação judicial eleitoral movida por partidos de oposição, que o acusavam de abuso de poder e de coação política para favorecer sua chapa na eleição municipal de 2024. A decisão do TRE, unânime, é desta terça-feira (5), e rejeitou os argumentos apresentados pela coligação “Hortolândia de Gente pra Gente de Novo”.

O julgamento, relatado pelo juiz Cotrim Guimarães, analisou duas ações unificadas que envolviam Cafu e o então candidato a vereador Leonardo Martins Moreira, conhecido como “Leo do LM”. Ambos foram inicialmente condenados em primeira instância à cassação de seus diplomas e à inelegibilidade por oito anos. A decisão do TRE, no entanto, reverteu parcialmente a sentença, mantendo a condenação apenas para Leonardo, e absolvendo Cafu por insuficiência de provas.

As acusações giravam em torno de uma suposta tentativa de coação contra uma candidata a vereadora pelo Solidariedade, para que ela desistisse da disputa - ela era da coligação do ex-prefeito e ex-candidato a prefeito, Antonio Meira.

A ação mencionava uma reunião, supostamente gravada clandestinamente, na qual teriam ocorrido ameaças e oferecimento de vantagens políticas e financeiras. Contudo, a gravação foi considerada ilícita pelo TRE, com base no entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, por ter sido feita sem consentimento, em local privado e sem autorização judicial.

Mesmo desconsiderando a gravação, o tribunal reconheceu que havia provas válidas para manter a condenação de “Leo do LM”, como testemunhos, mensagens e o contexto de fatos posteriores à reunião. Em relação a Cafu, os juízes entenderam que não há elementos consistentes que comprovem sua participação direta nos atos de coação ou represália.

Segundo o voto do relator, “as outras provas produzidas nos autos não possuem como fonte única e primária o conteúdo gravado na reunião, mas constata-se a fragilidade dos elementos para sustentar a condenação em relação ao recorrente”. A Procuradoria Regional Eleitoral também havia se manifestado favoravelmente à absolvição de Cafu.

A decisão também teve impacto sobre a tentativa da oposição de responsabilizar o prefeito José Nazareno Zezé Gomes (Republicanos), já que a coligação adversária defendia a tese da indivisibilidade da chapa majoritária. Contudo, com a absolvição do vice, o tribunal considerou que não havia mais fundamento para aplicar eventual punição à chapa como um todo.

Com o resultado, Cafu mantém sua elegibilidade e permanece no cargo de vice-prefeito sem sanções eleitorais. Já “Leo do LM” teve sua condenação mantida. A decisão foi celebrada nos bastidores da base governista como uma vitória política e jurídica.

O processo agora aguarda eventual trânsito em julgado, podendo ainda ser objeto de recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em janeiro, o Tribuna Liberal mostrou que a defesa de Cafu acreditava na reversão da cassação em instância superior.

O advogado Cristiano Vilela, que representou a chapa vencedora de Hortolândia, chegou a dizer que não houve qualquer prática indevida. “A defesa da chapa majoritária tem absoluta confiança de que não houve qualquer prática indevida e que, ao final do processo, a ação será julgada improcedente”, disse.
Com a decisão, o vereador “Leo do LM” teve o diploma cassado e ficará inelegível por oito anos. A reportagem não conseguiu contato com a defesa de “Leo do LM”.

 


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