Saúde
Lei cria programa voltado à doação e distribuição gratuita de medicamentos em Sumaré

Sumaré cria programa para doação gratuita de remédios à baixa renda

Legislação institui o programa Farmácia de Todos e prevê cooperação com a Assistência Farmacêutica do SUS para ampliar o acesso e estimular o uso racional de medicamentos; nova medida está em vigor depois de ser sancionada

Sumaré passou a contar com uma legislação específica para organizar a doação e a distribuição gratuita de medicamentos destinados à população de baixa renda. A medida está prevista na Lei nº 7.677/2026, que instituiu no município o programa Farmácia de Todos.

A norma foi enquadrada na área de saúde pública e estabelece que o programa funcionará em regime de cooperação institucional, associado ao uso racional de medicamentos e aos recursos complementares da Assistência Farmacêutica do SUS.

O objetivo descrito na própria lei é permitir a doação e a dispensação gratuita de medicamentos para moradores de baixa renda. A legislação cria, portanto, uma estrutura municipal específica para esse tipo de atendimento, paralelamente às ações já desenvolvidas pela rede pública de saúde.

A proposta também relaciona a distribuição ao conceito de uso racional dos medicamentos, princípio adotado pelas políticas de assistência farmacêutica para evitar automedicação, desperdício e utilização inadequada de remédios.

A lei pode permitir, conforme a regulamentação e a forma de execução adotada pelo município, o aproveitamento de medicamentos aptos ao uso que possam ser destinados legalmente ao programa, ampliando as alternativas de acesso para pessoas em situação de vulnerabilidade.

A base legislativa de Sumaré registra que a nova norma revogou a Lei nº 7.553/2025, que tratava anteriormente do mesmo tema. Com isso, a Lei nº 7.677 passa a ser a referência municipal vigente para o Farmácia de Todos.

A criação do programa ocorre em meio à demanda permanente por medicamentos na rede pública, especialmente entre moradores que dependem exclusivamente do SUS e não possuem condições financeiras para adquirir determinados produtos na rede particular.

A legislação, no entanto, não significa que qualquer medicamento poderá ser entregue ou retirado livremente. A execução deverá observar as normas sanitárias, farmacêuticas e os critérios definidos pelo poder público para recebimento, armazenamento, controle e dispensação.

Também caberá ao município definir, na operacionalização do programa, quais unidades participarão do Farmácia de Todos e quais procedimentos deverão ser seguidos pelos moradores interessados.

 


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