Sumaré cria programa para doação gratuita de remédios à baixa renda
Legislação institui o programa Farmácia de Todos e prevê cooperação com a Assistência Farmacêutica do SUS para ampliar o acesso e estimular o uso racional de medicamentos; nova medida está em vigor depois de ser sancionada
Sumaré passou a contar com uma legislação específica para
organizar a doação e a distribuição gratuita de medicamentos destinados à
população de baixa renda. A medida está prevista na Lei nº 7.677/2026, que
instituiu no município o programa Farmácia de Todos.
A norma foi enquadrada na área de saúde pública e estabelece
que o programa funcionará em regime de cooperação institucional, associado ao
uso racional de medicamentos e aos recursos complementares da Assistência
Farmacêutica do SUS.
O objetivo descrito na própria lei é permitir a doação e a
dispensação gratuita de medicamentos para moradores de baixa renda. A
legislação cria, portanto, uma estrutura municipal específica para esse tipo de
atendimento, paralelamente às ações já desenvolvidas pela rede pública de
saúde.
A proposta também relaciona a distribuição ao conceito de
uso racional dos medicamentos, princípio adotado pelas políticas de assistência
farmacêutica para evitar automedicação, desperdício e utilização inadequada de
remédios.
A lei pode permitir, conforme a regulamentação e a forma de
execução adotada pelo município, o aproveitamento de medicamentos aptos ao uso
que possam ser destinados legalmente ao programa, ampliando as alternativas de
acesso para pessoas em situação de vulnerabilidade.
A base legislativa de Sumaré registra que a nova norma
revogou a Lei nº 7.553/2025, que tratava anteriormente do mesmo tema. Com isso,
a Lei nº 7.677 passa a ser a referência municipal vigente para o Farmácia de
Todos.
A criação do programa ocorre em meio à demanda permanente
por medicamentos na rede pública, especialmente entre moradores que dependem
exclusivamente do SUS e não possuem condições financeiras para adquirir
determinados produtos na rede particular.
A legislação, no entanto, não significa que qualquer
medicamento poderá ser entregue ou retirado livremente. A execução deverá
observar as normas sanitárias, farmacêuticas e os critérios definidos pelo
poder público para recebimento, armazenamento, controle e dispensação.
Também caberá ao município definir, na operacionalização do
programa, quais unidades participarão do Farmácia de Todos e quais
procedimentos deverão ser seguidos pelos moradores interessados.

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