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Johnny William Bradley é advogado e Presidente da Comissão de Direito Empresarial da OAB Sumaré

Coluna Curiosidades Sobre o Direito

A Reforma Tributária e o mercado imobiliário: simplificação para uns, preocupação para outros

A reforma tributária foi apresentada ao país como um marco de modernização, simplificação e racionalização do sistema fiscal brasileiro. Em tese, trata-se de uma iniciativa necessária. O Brasil convive há décadas com um modelo tributário excessivamente complexo, oneroso, burocrático e gerador de insegurança jurídica. No entanto, quando se observa o tema sob a ótica do mercado imobiliário, o entusiasmo inicial precisa dar lugar a uma análise mais prudente e técnica.

O setor imobiliário possui características próprias que o diferenciam de outros segmentos da economia. Não se trata apenas de compra e venda de bens. Envolve planejamento de longo prazo, alto custo de capital, dependência de financiamento, aquisição de terrenos, aprovação de projetos, registros públicos, contratos complexos, mão de obra intensiva e forte sensibilidade a oscilações econômicas e regulatórias. Por isso, qualquer alteração no regime tributário repercute de maneira profunda e, muitas vezes, imediata em toda a cadeia produtiva.

A promessa de simplificação, embora sedutora no discurso político, não elimina uma preocupação concreta: o risco de aumento da carga tributária efetiva sobre operações imobiliárias. Ainda que a reforma preveja mecanismos de redução para o setor, o ponto central não está apenas na alíquota nominal, mas no impacto real que a nova sistemática poderá produzir sobre incorporação, construção, locação, administração patrimonial e comercialização de imóveis.

É preciso reconhecer que o mercado imobiliário não opera com margens ilimitadas. Ao contrário, trata-se de um setor em que o equilíbrio econômico dos empreendimentos depende de uma engenharia financeira extremamente sensível. Pequenos aumentos de custo podem comprometer a viabilidade de projetos, reduzir lançamentos e, inevitavelmente, pressionar o preço final dos imóveis. Em última análise, a conta quase sempre chega ao consumidor.

E é exatamente nesse ponto que a discussão deixa de ser apenas empresarial e passa a ser social. O encarecimento do mercado imobiliário afeta o acesso à moradia, desestimula investimentos, reduz a expansão urbana planejada e compromete a geração de empregos em um dos setores que mais movimentam a economia nacional. Tratar a tributação do setor sem considerar essa função econômica e social é um erro de perspectiva.

Outro aspecto que merece atenção é o impacto da reforma sobre a organização societária das empresas imobiliárias. Incorporadoras, construtoras, loteadoras, holdings patrimoniais e sociedades de propósito específico terão de revisar suas estruturas com profundidade. Modelos empresariais que hoje se mostram eficientes poderão perder atratividade no novo ambiente normativo. Isso exigirá não apenas adaptação contábil e fiscal, mas reestruturação jurídica, revisão contratual e reposicionamento estratégico.

Também não se pode ignorar a insegurança natural do período de transição. Empreendimentos imobiliários são concebidos e executados em ciclos longos. Muitos negócios iniciados sob um regime jurídico-tributário serão concluídos em outro. Esse descompasso gera incertezas sobre formação de preço, aproveitamento de créditos, tributação de receitas futuras e impactos contratuais. Em um setor que depende essencialmente de previsibilidade, a insegurança custa caro.

Não se discute aqui a necessidade de reforma. Ela existe e é inadiável. O que se defende é que o mercado imobiliário não pode ser analisado com a mesma régua aplicada a setores de dinâmica econômica completamente distinta. A tributação sobre o consumo, quando transportada para a realidade imobiliária sem o devido cuidado, pode produzir distorções relevantes, comprometer investimentos e criar um ambiente mais oneroso exatamente em um segmento estratégico para o crescimento econômico.

O momento, portanto, exige menos euforia e mais responsabilidade técnica. Empresários, investidores, operadores do direito e gestores públicos precisarão acompanhar com atenção a regulamentação infraconstitucional da reforma, pois será nela que se definirão os efeitos concretos sobre o setor. Mais do que nunca, planejamento jurídico, tributário e societário deixará de ser diferencial competitivo para se tornar condição de sobrevivência.

A reforma tributária poderá, sim, representar um avanço para o país. Mas no mercado imobiliário, avanço não pode significar aumento de custo, retração de oferta e perda de segurança jurídica. Simplificar é importante. Preservar a viabilidade do setor, contudo, é indispensável.

Johnny William Bradley é advogado sócio proprietário do Vaughan, Bradley & Vulcani advocacia e Presidente da Comissão de Direito Empresarial da OAB/SP - Subseção de Sumaré. Para mais informações: Instagram vbv_advocacia

E mail: johnny.bradley@hotmail.com

End.: Rua Dom Barreto, 1.380, Centro, Sumaré/SP

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