Coluna Justiça em Foco – Por Welson Soares*
Cão de suporte é impedido de embarcar em voo e levanta debate sobre direitos e regras no transporte aéreo
Uma situação ocorrida no último sábado (24) no Aeroporto do
Galeão, no Rio de Janeiro, reacendeu discussões sobre os direitos de
passageiros com deficiência e os limites da atuação das companhias aéreas.
O episódio envolveu a TAP Air Portugal, que se recusou a
permitir o embarque de um cão de suporte emocional, mesmo diante de uma decisão
judicial autorizando sua presença a bordo. O impasse terminou com o
cancelamento do voo que partiria para Lisboa.
O cão em questão acompanharia uma passageira com destino a
Portugal, onde seria entregue a uma criança com Transtorno do Espectro Autista
(TEA). Treinado para auxiliar em momentos de crise e oferecer apoio emocional
constante, o animal foi impedido de entrar na cabine da aeronave, sob a
justificativa de que poderia comprometer a segurança do voo.
A ordem judicial que autorizava o embarque foi ignorada pela companhia, o que gerou a atuação da Polícia Federal no caso.
Companhias aéreas podem desobedecer a ordens judiciais?
Mesmo sendo estrangeira, a TAP atua no Brasil e, portanto, está sujeita à legislação brasileira e às determinações do Poder Judiciário do país. Descumprir uma liminar judicial configura desobediência e pode ter consequências legais sérias.
Existe diferença legal entre cães-guia e cães de suporte
emocional?
Embora ambos ofereçam assistência, o tratamento legal é
distinto. Os cães-guia, que acompanham pessoas com deficiência visual, têm o
direito garantido por lei federal (Lei nº 11.126/2005) de ingressar em meios de
transporte e locais públicos ou privados de uso coletivo. Já os cães de suporte
emocional, mesmo quando destinados a pessoas com TEA, não possuem o mesmo
respaldo legal.
A legislação brasileira reconhece os direitos das pessoas com autismo, mas não há norma específica que obrigue companhias aéreas a permitir o transporte desses animais na cabine. O que existe são decisões judiciais pontuais, como foi o caso.
O que diz a ANAC sobre esse tipo de transporte?
A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) estabelece que o transporte de animais de estimação ou de assistência emocional está sujeito à política de cada companhia aérea. Conforme a Portaria nº 12.307/SAS de 2023, não há obrigação das empresas em aceitar esses animais na cabine, embora possam optar por oferecer esse serviço
Se há liminar, a empresa ainda pode recusar o embarque?
A liminar tem força de ordem judicial e deve ser cumprida. Se a empresa entende que há risco, deveria ter apresentado contestação no processo ou solicitado a suspensão da liminar. O descumprimento pode gerar responsabilização e, como ocorreu nesse caso, consequências como o cancelamento do voo.
Qual a importância do cão de suporte para pessoas com TEA?
O psicólogo clínico Rafael Cunha, especializado em
Transtorno do Espectro Autista, afirma que esses animais não são apenas pets,
mas parte do tratamento terapêutico. “Eles atuam como reguladores emocionais,
ajudam na redução de crises, na ansiedade e até na socialização. Quando uma
criança espera por esse contato, a frustração gerada pela ausência pode desencadear
desorganização emocional significativa”, diz.
Cunha destaca ainda que muitas famílias se preparam durante semanas ou meses para a chegada desses animais. “Quando algo tão simbólico e esperado não ocorre como planejado, o impacto pode ser muito maior do que o imaginado, especialmente para uma criança com TEA”, conclui.
O que pode ser feito para evitar casos como esse?
É recomendado que, antes da viagem, os passageiros consultem
com antecedência a política da companhia aérea sobre transporte de animais de
apoio emocional e, se necessário, procurem respaldo judicial. Além disso, cabe
às empresas adotar posturas mais sensíveis e alinhadas com os princípios da
inclusão.
O caso da TAP demonstra a urgência de avanços legislativos
para regulamentar, de forma clara, os direitos das pessoas com deficiência que
fazem uso de animais de suporte. Até lá, cada situação continuará sendo
decidida de forma isolada com margem para conflitos como o que impediu a
chegada do cão a seu destino.
Fique atualizado sobre as principais notícias relacionadas
ao mundo jurídico, acompanhando nossa coluna “Justiça em Foco”. Até a próxima!
* Welson Soares é graduado em Direito, atua como advogado Criminal no Escritório Andressa Martins Advocacia em Sumaré/SP, Pós graduado em Direito Penal e Processo Penal. Formado em cursos de aperfeiçoamento na área criminal pela USP (Universidade de São Paulo) e PUC-RS e cursos de extensão pela OAB ESA e FGV (Fundação Getúlio Vargas). Colunista do “’Justiça em Foco” do Jornal Tribuna Liberal; Vice Presidente da comissão Jovem Advocacia da OAB Sumaré; Membro e coordenador do Núcleo de Direito Criminal OAB Sumaré.
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