Coluna Justiça em Foco – Por Luana Bornia*
Cidadania italiana: entenda o novo decreto que muda regras para descendentes
O Parlamento italiano está
avaliando alterações importantes no processo de concessão da cidadania italiana
por descendência. Um decreto, em vigor desde 28 de março, impôs restrições ao
direito de filhos, netos e gerações mais distantes de italianos nascidos fora
do país.
A norma, já aprovada pelo Senado
em 15 de maio, ainda precisa ser analisada pela Câmara dos Deputados, com votação
marcada para 20 de maio. Se for confirmada, a medida se tornará permanente.
PRINCIPAIS PONTOS DO NOVO DECRETO O
QUE MUDA NA PRÁTICA?
Com a nova regra, a cidadania
italiana será restrita a filhos e netos de italianos. Descendentes mais
distantes, como bisnetos e trinetos, deixariam de ter direito ao reconhecimento
automático da nacionalidade.
A nova legislação prevê apenas
dois cenários em que a cidadania pode ser concedida:
- Quando o pai, mãe, avô ou avó do
solicitante nasceu na Itália;
- Quando esses ascendentes
nasceram no exterior, mas residiram na Itália por, no mínimo, dois anos
contínuos antes do nascimento do filho ou neto.
QUEM JÁ DEU ENTRADA NO PROCESSO
SERÁ PREJUDICADO?
Não. Os processos iniciados antes da publicação do decreto, em 28 de março, continuam valendo segundo as regras anteriores, sem alteração.
É POSSÍVEL SEGUIR COM O PEDIDO
PELOS CONSULADOS?
Não mais. Os consulados italianos no Brasil interromperam o agendamento de novos pedidos. A única alternativa para novos requerentes agora é entrar com ação judicial diretamente na Itália.
POR QUE O GOVERNO ITALIANO ESTÁ
FAZENDO ESSA MUDANÇA?
O argumento oficial é que o volume
de solicitações cresceu além da capacidade de processamento, o que, segundo o
governo, representa riscos à segurança da Itália e da União Europeia.
Além disso, autoridades italianas denunciam a existência de um mercado irregular, no qual empresas vendem o processo de cidadania como se fosse um produto comercial.
BRASILEIROS SERÃO ATINGIDOS PELA
NOVA REGRA?
Sim. Muitos brasileiros descendem
de italianos que imigraram no final do século 19 e início do século 20. Hoje é
comum que bisnetos ou até trinetos busquem o reconhecimento da cidadania, mas
esses casos deixariam de ser aceitos com as novas normas.
Dados do Consulado da Itália no Rio de Janeiro mostram que, só em 2023, mais de 20 mil pedidos foram aprovados no Brasil — número 40% maior do que o registrado em 2022.
É POSSÍVEL CONTESTAR O DECRETO?
Sim. Especialistas em direito
questionam a constitucionalidade da proposta. Entre os pontos críticos estão:
- A tentativa de aplicar as novas
regras retroativamente, afetando direitos já adquiridos;
- A criação de disparidades entre
filhos de um mesmo cidadão italiano, dependendo do local de residência do pai
no momento do nascimento;
- A possível resistência judicial, inclusive na Suprema Corte italiana, que já possui decisões favoráveis a descendentes fora da Itália.
TER SOBRENOME ITALIANO AJUDA NO
PROCESSO?
Não, o sobrenome não tem peso
legal no reconhecimento da cidadania. O critério considerado é o vínculo
sanguíneo (jus sanguinis), ou seja, a descendência comprovada — e não o nome de
família. A ideia de que determinados sobrenomes facilitariam o processo é
considerada um mito, sem qualquer base jurídica.
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*Luana Bornia é advogada,
pós-graduada em Direito Previdenciário (RGPS) e Prática no Regime Próprio de
Previdência Social (RPPS), e pós-graduanda em Aposentadoria Especial.
Atua como advogada previdenciária no renomado escritório Andressa Martins Advocacia, localizado na cidade de Sumaré há mais de 17 anos.
Email: andressa@andressamartins.adv.br |
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