Colunas
Luana Bornia é advogada, pós-graduada em Direito Previdenciário

Coluna Justiça em Foco – Por Luana Bornia*

Cidadania italiana: entenda o novo decreto que muda regras para descendentes

O Parlamento italiano está avaliando alterações importantes no processo de concessão da cidadania italiana por descendência. Um decreto, em vigor desde 28 de março, impôs restrições ao direito de filhos, netos e gerações mais distantes de italianos nascidos fora do país.

A norma, já aprovada pelo Senado em 15 de maio, ainda precisa ser analisada pela Câmara dos Deputados, com votação marcada para 20 de maio. Se for confirmada, a medida se tornará permanente.

PRINCIPAIS PONTOS DO NOVO DECRETO O QUE MUDA NA PRÁTICA?

Com a nova regra, a cidadania italiana será restrita a filhos e netos de italianos. Descendentes mais distantes, como bisnetos e trinetos, deixariam de ter direito ao reconhecimento automático da nacionalidade.

A nova legislação prevê apenas dois cenários em que a cidadania pode ser concedida:

- Quando o pai, mãe, avô ou avó do solicitante nasceu na Itália;

- Quando esses ascendentes nasceram no exterior, mas residiram na Itália por, no mínimo, dois anos contínuos antes do nascimento do filho ou neto.

QUEM JÁ DEU ENTRADA NO PROCESSO SERÁ PREJUDICADO?

Não. Os processos iniciados antes da publicação do decreto, em 28 de março, continuam valendo segundo as regras anteriores, sem alteração.

É POSSÍVEL SEGUIR COM O PEDIDO PELOS CONSULADOS?

Não mais. Os consulados italianos no Brasil interromperam o agendamento de novos pedidos. A única alternativa para novos requerentes agora é entrar com ação judicial diretamente na Itália.

POR QUE O GOVERNO ITALIANO ESTÁ FAZENDO ESSA MUDANÇA?

O argumento oficial é que o volume de solicitações cresceu além da capacidade de processamento, o que, segundo o governo, representa riscos à segurança da Itália e da União Europeia.

Além disso, autoridades italianas denunciam a existência de um mercado irregular, no qual empresas vendem o processo de cidadania como se fosse um produto comercial.

BRASILEIROS SERÃO ATINGIDOS PELA NOVA REGRA?

Sim. Muitos brasileiros descendem de italianos que imigraram no final do século 19 e início do século 20. Hoje é comum que bisnetos ou até trinetos busquem o reconhecimento da cidadania, mas esses casos deixariam de ser aceitos com as novas normas.

Dados do Consulado da Itália no Rio de Janeiro mostram que, só em 2023, mais de 20 mil pedidos foram aprovados no Brasil — número 40% maior do que o registrado em 2022.

É POSSÍVEL CONTESTAR O DECRETO?

Sim. Especialistas em direito questionam a constitucionalidade da proposta. Entre os pontos críticos estão:

- A tentativa de aplicar as novas regras retroativamente, afetando direitos já adquiridos;

- A criação de disparidades entre filhos de um mesmo cidadão italiano, dependendo do local de residência do pai no momento do nascimento;

- A possível resistência judicial, inclusive na Suprema Corte italiana, que já possui decisões favoráveis a descendentes fora da Itália.

TER SOBRENOME ITALIANO AJUDA NO PROCESSO?

Não, o sobrenome não tem peso legal no reconhecimento da cidadania. O critério considerado é o vínculo sanguíneo (jus sanguinis), ou seja, a descendência comprovada — e não o nome de família. A ideia de que determinados sobrenomes facilitariam o processo é considerada um mito, sem qualquer base jurídica.

Você gostou deste conteúdo? Para mais informações, continue acompanhando nossa coluna semanal.

*Luana Bornia é advogada, pós-graduada em Direito Previdenciário (RGPS) e Prática no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), e pós-graduanda em Aposentadoria Especial.

Atua como advogada previdenciária no renomado escritório Andressa Martins Advocacia, localizado na cidade de Sumaré há mais de 17 anos.

Email: andressa@andressamartins.adv.br  |

Instagram: @andressamartinsadvocacia

End.: Rua Ipiranga, 234, Centro, Sumaré / SP  

Fone (19) 3873-5839 / 99177-2504

Deixe um comentário