Herdeiros ganham indenização após acidente em rodovia de Monte Mor
Depois de 21 anos, aposentado, que já até morreu, teve causa julgada para receber R$ 30 mil por danos morais devido a uma grave ocorrência que o deixou ferido na Rodovia Jornalista Francisco Aguirre Proença, a SP-101, no ano de 2004
Paulo Medina | Tribuna Liberal
Depois de mais de duas décadas, a Justiça de Monte Mor
condenou a empresa Viação Rosa dos Ventos ao pagamento de R$ 30 mil por danos
morais após um aposentado sofrer um grave acidente de trânsito enquanto era
passageiro de um ônibus da empresa. O idoso, porém, já morreu e seus herdeiros
ganharam a causa. O acidente aconteceu em 4 de abril de 2004, na altura do km
21 da Rodovia Jornalista Francisco Aguirre Proença, a SP-101.
O morador, que tinha 73 anos na época, sofreu fraturas no
osso frontal da cabeça, luxação na coluna vertebral, escoriações e perda
auditiva. Além da dor física, ele alegou que o acidente o impediu de continuar
seu trabalho como pintor e funileiro — uma atividade que complementava sua
renda de aposentado.
A ação foi movida inicialmente pelo aposentado, mas após seu
falecimento durante o processo, os herdeiros assumiram a causa, conforme prevê
o Superior Tribunal de Justiça (STJ), que autoriza a transmissão do direito à
indenização por danos morais aos herdeiros da vítima.
Segundo a decisão assinada pelo juiz Gustavo Nardi, da 1ª
Vara de Monte Mor, ficou comprovado o nexo causal entre o acidente e as lesões
sofridas pelo idoso, além do sofrimento decorrente do trauma físico e
emocional. “Inquestionável o sofrimento e a angústia experimentados pelo autor,
pessoa já de idade avançada, que contava com 73 anos na época dos fatos”,
afirmou o magistrado.
Apesar da defesa da empresa ter alegado que o acidente foi
causado por um terceiro — que teria adentrado repentinamente na via — a Justiça
reconheceu a responsabilidade objetiva da Viação Rosa dos Ventos. O magistrado
entendeu que como empresa prestadora de serviço de transporte, ela tem o dever
legal de zelar pela integridade dos passageiros, independentemente de culpa
direta. Inclusive, a própria empresa já havia movido e vencido ação regressiva
contra o condutor apontado como causador da colisão.
O valor da indenização, fixado em R$ 30 mil, deve ser pago
aos herdeiros diretos da vítima. A reportagem não conseguiu contato com a
empresa para comentar a decisão.
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