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Aposentado sofreu vários ferimentos e agora, duas décadas depois, família deve ser indenizada

Herdeiros ganham indenização após acidente em rodovia de Monte Mor

Depois de 21 anos, aposentado, que já até morreu, teve causa julgada para receber R$ 30 mil por danos morais devido a uma grave ocorrência que o deixou ferido na Rodovia Jornalista Francisco Aguirre Proença, a SP-101, no ano de 2004

Paulo Medina | Tribuna Liberal  

Depois de mais de duas décadas, a Justiça de Monte Mor condenou a empresa Viação Rosa dos Ventos ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais após um aposentado sofrer um grave acidente de trânsito enquanto era passageiro de um ônibus da empresa. O idoso, porém, já morreu e seus herdeiros ganharam a causa. O acidente aconteceu em 4 de abril de 2004, na altura do km 21 da Rodovia Jornalista Francisco Aguirre Proença, a SP-101.

O morador, que tinha 73 anos na época, sofreu fraturas no osso frontal da cabeça, luxação na coluna vertebral, escoriações e perda auditiva. Além da dor física, ele alegou que o acidente o impediu de continuar seu trabalho como pintor e funileiro — uma atividade que complementava sua renda de aposentado.

A ação foi movida inicialmente pelo aposentado, mas após seu falecimento durante o processo, os herdeiros assumiram a causa, conforme prevê o Superior Tribunal de Justiça (STJ), que autoriza a transmissão do direito à indenização por danos morais aos herdeiros da vítima.

Segundo a decisão assinada pelo juiz Gustavo Nardi, da 1ª Vara de Monte Mor, ficou comprovado o nexo causal entre o acidente e as lesões sofridas pelo idoso, além do sofrimento decorrente do trauma físico e emocional. “Inquestionável o sofrimento e a angústia experimentados pelo autor, pessoa já de idade avançada, que contava com 73 anos na época dos fatos”, afirmou o magistrado.

Apesar da defesa da empresa ter alegado que o acidente foi causado por um terceiro — que teria adentrado repentinamente na via — a Justiça reconheceu a responsabilidade objetiva da Viação Rosa dos Ventos. O magistrado entendeu que como empresa prestadora de serviço de transporte, ela tem o dever legal de zelar pela integridade dos passageiros, independentemente de culpa direta. Inclusive, a própria empresa já havia movido e vencido ação regressiva contra o condutor apontado como causador da colisão.

O valor da indenização, fixado em R$ 30 mil, deve ser pago aos herdeiros diretos da vítima. A reportagem não conseguiu contato com a empresa para comentar a decisão.

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