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Cada homicídio resultou em 18 anos e 8 meses de reclusão; Justiça manteve prisão preventiva

Júri condena réu por dupla execução surpresa e fixa 37 anos de prisão em Sumaré

Tribunal de Sumaré condenou homem por dois homicídios qualificados; sentença destaca ‘consequências desastrosas’ e ‘dor irreparável’ às famílias de Gilson Alves Mirabeis e Ana Helena Nascimento, que mantinham relação

O Tribunal do Júri de Sumaré selou, em sentença, o desfecho de um caso marcado pelo terror do ataque inesperado e pela comoção gerada entre familiares. Após julgamento popular, a 1ª Vara Criminal condenou um homem por dois homicídios qualificados, cometidos contra Gilson Alves Mirabeis e Ana Helena Nascimento, em março de 2019, no bairro Bom Retiro.

Conforme a sentença, os jurados, em votação sigilosa, reconheceram a materialidade e a autoria delitiva em relação às duas vítimas, rejeitaram as teses absolutórias e ainda acolheram a qualificadora do recurso que dificultou a defesa, descrita como ataque de inopino (surpresa) — elemento que, na avaliação do Judiciário, aponta a gravidade do crime por retirar das vítimas qualquer chance real de reação.

Gilson Alves Mirabeis, de 35 anos, e Ana Helena Nascimento, de 36, foram assassinados em Sumaré em um crime que chocou a cidade. O casal estava dentro do carro em um posto de combustíveis localizado na Avenida Engenheiro Jaime Pinheiro Ulhôa Cintra, uma das principais vias do bairro Bom Retiro, quando foi surpreendido pelos criminosos.

Gilson dirigia o veículo e foi atingido por três disparos no rosto a poucos metros do posto. Mesmo gravemente ferido, ele ainda tentou fugir, mas perdeu o controle da direção. O carro atravessou o canteiro central da avenida e só parou próximo às bombas de abastecimento.

Em uma tentativa desesperada de salvar o companheiro, Ana Helena pulou para o banco do motorista e tentou impedir novos disparos, entrando em luta corporal com o atirador e tentando tomar a arma de suas mãos. Durante a ação, ela foi violentamente agredida com coronhadas, e o criminoso conseguiu efetuar mais tiros.

Durante a investigação, a Polícia Civil chegou a apontar que o réu dirigia o carro em que estava o atirador na hora do crime, e foi preso em flagrante, acusado de ser coautor nos assassinatos.

DOSIMETRIA

Na dosimetria, o juiz Marcelo Forli Fortuna apontou que o réu possuía maus antecedentes, com quatro condenações definitivas e uma quinta utilizada para agravar a pena como reincidência. A sentença também enfatiza o impacto humano do caso: as consequências foram classificadas como “desastrosas e gravíssimas”, com dor irreparável e perda definitiva do convívio familiar.

Para cada um dos homicídios, o juiz fixou a pena-base em 16 anos de reclusão, elevando-a acima do mínimo legal em razão dos antecedentes. Na segunda fase, aplicou o aumento por reincidência, chegando à pena intermediária de 18 anos e 8 meses para cada crime.

Como se tratam de dois crimes bárbaros, a pena ficou em 37 anos e 4 meses de reclusão. Por se tratar de homicídio qualificado, com pena elevada e reincidência, o juiz determinou ao réu que cumpra regime inicial fechado.

A decisão também registrou que o tempo de prisão cautelar não autoriza mudança imediata para regime mais brando, deixando eventual progressão para análise do Juízo das Execuções Criminais. Além disso, o magistrado considerou “incabíveis” a substituição por penas alternativas e a suspensão condicional, tanto pela violência do crime quanto pelo montante final da pena

RÉU SEGUE PRESO

No capítulo sobre a prisão, a Justiça foi direta: o réu não poderá recorrer em liberdade. A sentença afirma que a manutenção da custódia é necessária para garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal, destacando que a condenação pelo Júri e a pena elevada reforçam a necessidade de segregação, “confirmada pela soberania dos veredictos”.


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