Mulher é condenada ao aplicar golpe do PIX falso por 42 vezes em Paulínia
Justiça reconheceu que moradora utilizou comprovantes falsos de transferências via PIX para retirar mercadorias de empresa sem efetuar o pagamento; esquema foi praticado durante cerca de seis meses e provocou prejuízo a comerciante da cidade
A Justiça de Paulínia condenou uma mulher por aplicar o chamado “golpe do PIX falso” contra um estabelecimento comercial da cidade. Conforme a sentença, a ré realizou 42 compras utilizando comprovantes de transferências que aparentavam ser legítimos, mas que, na prática, correspondiam a agendamentos posteriormente cancelados por insuficiência de saldo. O esquema provocou prejuízo financeiro ao comerciante e foi mantido durante vários meses antes de ser descoberto.
A decisão da 1ª Vara de Paulínia julgou procedente a ação penal movida pelo Ministério Público e condenou a acusada pelo crime de estelionato em continuidade delitiva. Segundo os autos, os fatos ocorreram entre janeiro e julho de 2024.
De acordo com a investigação, a mulher realizava pedidos de produtos pela internet e, para convencer o comerciante de que havia efetuado o pagamento, enviava comprovantes de PIX por meio do WhatsApp.
Após o envio, comparecia pessoalmente ao estabelecimento para retirar as mercadorias. Posteriormente, foi constatado que os documentos não comprovavam transferências concluídas, mas apenas agendamentos que acabavam cancelados pela ausência de saldo na conta bancária.
A vítima relatou à Justiça que somente descobriu o esquema após perceber inconsistências nos recebimentos. Conforme o depoimento, os comprovantes enviados pela cliente eram gerados por aplicativo bancário e aparentavam regularidade, o que levou à liberação dos produtos adquiridos. O prejuízo estimado foi de aproximadamente R$ 6 mil.
Entre as provas reunidas durante a investigação estão dezenas de capturas de tela dos comprovantes enviados pela acusada, além de um termo de reconhecimento de dívida firmado posteriormente. No documento, a própria ré reconheceu a existência de pagamentos fraudulentos por meio de recibos falsos e assumiu uma dívida de R$ 7.953,61 relacionada às compras realizadas no comércio.
Durante o processo, a acusada manteve a confissão apresentada anteriormente à polícia. Para a Justiça, a admissão dos fatos, somada aos documentos e ao relato da vítima, afastou qualquer dúvida sobre a autoria do crime. A sentença destaca que a acusada tinha conhecimento de que os agendamentos seriam cancelados e, mesmo assim, utilizava os comprovantes para induzir o comerciante ao erro e obter vantagem indevida.
A defesa alegou que a situação estaria relacionada a dificuldades financeiras. No entanto, a Justiça entendeu que a repetição do mesmo método por 42 vezes ao longo de seis meses demonstra “planejamento e intenção deliberada de enganar a vítima”.
Na dosimetria da pena, a 1ª Vara considerou favoravelmente a confissão espontânea da acusada e o reconhecimento da dívida antes do julgamento. Ainda assim, devido à quantidade de fraudes praticadas, foi aplicado o aumento previsto para continuidade delitiva. A pena final ficou fixada em 1 ano e 8 meses de reclusão, além de 16 dias-multa.
Apesar da condenação, a Justiça determinou que a pena privativa de liberdade seja substituída por duas medidas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas e pagamento de prestação pecuniária equivalente a um salário mínimo. O regime inicial estabelecido foi o aberto, e a condenada pode recorrer em liberdade.
A sentença também prevê que o descumprimento das medidas alternativas poderá resultar na conversão da pena em prisão. A defesa não foi localizada.

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