Polícia
Policiais encontraram recipientes de água sujos, falta de alimentação em viveiros e acúmulo de fezes

Polícia Ambiental resgata aves vítimas de maus-tratos e aplica mais de R$ 30 mil em multas em Hortolândia

A Polícia Militar Ambiental resgatou nove aves mantidas irregularmente em cativeiro e em situação de maus-tratos durante uma fiscalização realizada nas últimas horas, no Jardim Amanda, em Hortolândia. As infrações resultaram na aplicação de R$ 30,5 mil em multas ao responsável pelos animais.

A ação foi realizada por equipes do 5º Batalhão de Polícia Ambiental (BPAmb), após o recebimento de uma denúncia sobre a criação irregular de pássaros em uma residência do bairro. Durante a vistoria, os policiais constataram que diversas aves da fauna silvestre brasileira eram mantidas no local sem autorização dos órgãos ambientais competentes.

Segundo a corporação, os animais estavam em condições inadequadas de bem-estar. Os policiais encontraram recipientes de água sujos, falta de alimentação em alguns viveiros e acúmulo excessivo de fezes, cenário que caracterizou a prática de maus-tratos.

Ao todo, foram apreendidos um papagaio, dois sabiás-laranjeira, duas aves da espécie conhecida como encontro, um pássaro-preto, um coleirinho e dois canários-do-reino. As aves silvestres eram mantidas sem a documentação exigida pela legislação ambiental.

Diante das irregularidades, os policiais elaboraram dois Autos de Infração Ambiental. Um deles foi aplicado pela prática de maus-tratos a espécimes da fauna silvestre nativa. O segundo foi lavrado pela manutenção de animais silvestres em cativeiro sem licença ou autorização do órgão ambiental competente.

As aves resgatadas foram encaminhadas ao Instituto Bella Aves, em Limeira, onde receberão cuidados especializados e passarão por avaliação antes de eventual reintegração à natureza, quando possível.

Além das sanções administrativas, a Polícia Ambiental informou que encaminhará um relatório à Polícia Civil para apuração de possíveis crimes ambientais previstos nos artigos 29 e 32 da Lei Federal nº 9.605/98, que tratam da captura, manutenção ilegal e maus-tratos contra animais silvestres.


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