Política
Prefeitura afirma que adequação é necessária para evitar entraves na homologação de parcelamento

Câmara altera índice de atualização de pagamento de parcelas do Ipremor

Vereadores aprovaram projeto da prefeitura que substitui o IPCA pelo IPC/Fipe em lei que trata dos parcelamentos e reparcelamentos de débito previdenciário do município; mudança atende exigência feita pelo Ministério da Previdência

A Câmara de Monte Mor aprovou nesta semana o Projeto de Lei 12/2026, de autoria da prefeitura, que altera o índice de atualização monetária previsto na legislação que trata do parcelamento e reparcelamento de débitos do município com o Ipremor, que é o Instituto de Previdência Municipal. Com a mudança, os valores deixarão de ser corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), do IBGE, e passarão a seguir o Índice de Preços ao Consumidor da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (IPC/Fipe).

A alteração atinge a lei 3380/2025, que previa o uso do IPCA como referência para atualização dos débitos. Pelo novo texto, o índice adotado será o IPC/Fipe, em adequação apontada pelo Executivo como necessária para atender exigências do Ministério da Previdência.

Na prática, o projeto modifica três artigos da legislação atual. O artigo 2º passa a prever que os valores originais dos montantes devidos, a serem parcelados, serão atualizados pelo IPC. Já o artigo 3º estabelece o mesmo índice para a atualização mensal das prestações ainda a vencer. Por fim, o artigo 4º também adota o IPC como referência para corrigir mensalmente as parcelas vencidas.

Na justificativa enviada ao Legislativo, o prefeito Murilo Rinaldo (PP) afirmou que a medida atende a uma condicionante do Ministério da Previdência para aprovação e homologação do parcelamento de débitos previdenciários do município. Segundo ele, o órgão federal exige a utilização de índices idênticos aos aplicados no reajuste das aposentadorias e pensões pagas pelo próprio instituto.

De acordo com a administração municipal, a adequação é considerada necessária para evitar o indeferimento do parcelamento proposto e assegurar a regularidade fiscal e previdenciária do município junto aos órgãos federais. A prefeitura sustenta que a mudança tem caráter técnico e busca alinhar a legislação local às normas exigidas para validação da operação.

EDUCAÇÃO

A Casa ainda aprovou a abertura de um crédito adicional no valor de R$ 1,4 milhão para atender à Secretaria Municipal de Educação. A verba é oriunda de saldo remanescente do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), do exercício 2025.

O recurso consta do Projeto de Lei 16/2026, do Poder Executivo, e será utilizado na manutenção do Ensino Fundamental, esclarece o prefeito Murilo Rinaldo.

Conforme o PL aprovado, a maior parte do recurso, R$ 640,5 mil, será destinada ao pagamento de “vencimentos e vantagens fixas” de servidores. A segunda categoria com mais verba, dentro desse total, é “outros serviços de terceiros - pessoa jurídica”, com R$ 540 mil.

Segundo Murilo, a lei do Fundeb autoriza que recursos “poderão ser utilizados no primeiro quadrimestre do exercício imediatamente subsequente”, via abertura de crédito adicional.

O chefe do Poder Executivo ainda destaca que o PL visa “atender obrigação legal imposta pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo”.

Segundo ele, o órgão “exige que os recursos vinculados sejam aplicados distintamente entre dotações e fonte de recursos diferenciados para efeito da Audesp – Auditoria Eletrônica em vigor, inclusive quando se tratar de recursos transferidos de um ano para outro”.

 


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