Câmara altera índice de atualização de pagamento de parcelas do Ipremor
Vereadores aprovaram projeto da prefeitura que substitui o IPCA pelo IPC/Fipe em lei que trata dos parcelamentos e reparcelamentos de débito previdenciário do município; mudança atende exigência feita pelo Ministério da Previdência
A Câmara de Monte Mor aprovou nesta semana o Projeto de Lei
12/2026, de autoria da prefeitura, que altera o índice de atualização monetária
previsto na legislação que trata do parcelamento e reparcelamento de débitos do
município com o Ipremor, que é o Instituto de Previdência Municipal. Com a
mudança, os valores deixarão de ser corrigidos pelo Índice Nacional de Preços
ao Consumidor Amplo (IPCA), do IBGE, e passarão a seguir o Índice de Preços ao
Consumidor da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (IPC/Fipe).
A alteração atinge a lei 3380/2025, que previa o uso do IPCA
como referência para atualização dos débitos. Pelo novo texto, o índice adotado
será o IPC/Fipe, em adequação apontada pelo Executivo como necessária para
atender exigências do Ministério da Previdência.
Na prática, o projeto modifica três artigos da legislação
atual. O artigo 2º passa a prever que os valores originais dos montantes
devidos, a serem parcelados, serão atualizados pelo IPC. Já o artigo 3º
estabelece o mesmo índice para a atualização mensal das prestações ainda a
vencer. Por fim, o artigo 4º também adota o IPC como referência para corrigir
mensalmente as parcelas vencidas.
Na justificativa enviada ao Legislativo, o prefeito Murilo
Rinaldo (PP) afirmou que a medida atende a uma condicionante do Ministério da
Previdência para aprovação e homologação do parcelamento de débitos
previdenciários do município. Segundo ele, o órgão federal exige a utilização
de índices idênticos aos aplicados no reajuste das aposentadorias e pensões
pagas pelo próprio instituto.
De acordo com a administração municipal, a adequação é
considerada necessária para evitar o indeferimento do parcelamento proposto e
assegurar a regularidade fiscal e previdenciária do município junto aos órgãos
federais. A prefeitura sustenta que a mudança tem caráter técnico e busca
alinhar a legislação local às normas exigidas para validação da operação.
EDUCAÇÃO
A Casa ainda aprovou a abertura de um crédito adicional no
valor de R$ 1,4 milhão para atender à Secretaria Municipal de Educação. A verba
é oriunda de saldo remanescente do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica (Fundeb), do exercício 2025.
O recurso consta do Projeto de Lei 16/2026, do Poder
Executivo, e será utilizado na manutenção do Ensino Fundamental, esclarece o
prefeito Murilo Rinaldo.
Conforme o PL aprovado, a maior parte do recurso, R$ 640,5
mil, será destinada ao pagamento de “vencimentos e vantagens fixas” de
servidores. A segunda categoria com mais verba, dentro desse total, é “outros
serviços de terceiros - pessoa jurídica”, com R$ 540 mil.
Segundo Murilo, a lei do Fundeb autoriza que recursos
“poderão ser utilizados no primeiro quadrimestre do exercício imediatamente
subsequente”, via abertura de crédito adicional.
O chefe do Poder Executivo ainda destaca que o PL visa
“atender obrigação legal imposta pelo Tribunal de Contas do Estado de São
Paulo”.
Segundo ele, o órgão “exige que os recursos vinculados sejam
aplicados distintamente entre dotações e fonte de recursos diferenciados para
efeito da Audesp – Auditoria Eletrônica em vigor, inclusive quando se tratar de
recursos transferidos de um ano para outro”.

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