Prefeito Leitinho quita dívida de precatório de R$ 6,7 milhões em desapropriação feita por Bill
Ação de desapropriação indireta vencida por empresa contra prefeitura foi impetrada na Justiça em 2019; município também foi condenado a pagar honorários advocatícios; procurador apontou conluio; multas trabalhistas e precatórios ‘herdados’ já somam aproximadamente R$ 80 milhões
Da Redação | Tribuna Liberal
A Prefeitura de Nova Odessa pagou nesta terça-feira (27)
mais R$ 6,7 milhões em precatórios gerados pela administração do ex-prefeito
Benjamim Bill Vieira de Souza (PL). Nesse total, estão os R$ 6 milhões cobrados
na Justiça pela Sun Bloom Participações Ltda pela desapropriação da área para a
construção do prolongamento da Avenida João Pessoa entre a Avenida Ampelio
Gazzetta e o muro do Condomínio Residencial Imigrantes. Assim, o total de
dívidas judiciais “herdadas” e pagas pela atual gestão municipal já passa de R$
44 milhões, podendo chegar a mais de R$ 80 milhões até o final do atual
mandato.
A prefeitura já havia alertado em abril deste ano para os
impactos que mais este precatório poderia causar nas contas municipais. A saída
imediata destes recursos dos cofres públicos municipais impacta diretamente
investimentos que estavam previstos nas áreas de Saúde, Educação e Segurança.
“Com esse valor, a prefeitura poderia construir uma nova UBS
totalmente equipada, ou uma nova creche, ou 20 ambulâncias, ou ainda pagar
praticamente uma folha inteira do funcionalismo público”, lamentou o
secretário-adjunto de Finanças e Planejamento do município, Jackson Candian.
A ação de indenização por desapropriação indireta vencida
pela empresa contra a prefeitura foi impetrada na Justiça em 21 de novembro de
2019. A sentença da ação principal de 2019, que condenou a prefeitura a pagar
pela desapropriação, foi publicada no dia 25 de setembro de 2020. Na época, o
valor ajuizado pela empresa contra o município pela desapropriação da área de
4.328.37m² foi de R$ 1,7 milhão.
No entanto, a mesma decisão determina que “o valor da verba
indenizatória deverá ser acrescido dos seguintes encargos: juros compensatórios
de 6% ao ano, devidos desde a data em que efetivamente o réu passou a ocupar o
imóvel; juros moratórios de 6% ao ano, computados a partir de 1º de janeiro do
exercício seguinte àquele em que o pagamento deveria ter sido efetuado; e
correção monetária”, elevando o total para R$ 6.019.871,52.
A prefeitura também foi condenada a pagar os honorários
advocatícios. “Em razão da sucumbência, arcará o réu com o pagamento de
honorários advocatícios, os quais fixo em 5% sobre o valor da indenização”,
completa o resumo da sentença. Este valor ainda vai ser definido pela Justiça
na data da cobrança.
MAIS PRECATÓRIOS
Entre 2021 e 2024, a Prefeitura de Nova Odessa já havia
pagado R$ 37.287.122,77 entre precatórios e multas trabalhistas “herdados” – ou
seja, gerados por decisões da gestão Bill que terminou em 2020. “São valores
que prejudicam bastante a capacidade de investimento da prefeitura em obras,
serviços e programas de atendimento à população”, informou o município.
ALTA DÍVIDA DO ICV
Ainda neste ano, no entanto, novas dívidas de precatórios
resultantes de atos da gestão anterior devem ser emitidas contra os cofres
públicos municipais – inclusive o maior deles até aqui, de R$ 26.081.321,00,
mais R$ 5.598.226,22 em honorários advocatícios. Isto porque a Prefeitura de
Nova Odessa foi condenada solidariamente a pagar uma dívida do ICV (Instituto
Ciências da Vida) para com a empresa Futura Comércio de Produtos Médicos e
Hospitalares Ltda. A empresa forneceu remédios e insumos ao Instituto, contratado
pela gestão Bill para gerir a Rede Municipal de Saúde entre 2014 e 2015.
O valor original do débito do ICV para com a Futura, que
acabou recaindo sobre a prefeitura, era R$ 953.769,88. Mas quando calculados
todos os juros e custas processuais, o valor sobe para R$ 31.679.547,22.
O total de multas trabalhistas e precatórios “herdados” pela
atual gestão, mas resultantes de ações anteriores a 2021, já soma
aproximadamente R$ 80,6 milhões.
ACUSAÇÃO DE CONLUIO: ADVOGADO DA EMPRESA FOI DIRETOR DA
PREFEITURA E APOIOU INDENIZAÇÃO
A atual gestão da Prefeitura de Nova Odessa tentou, sem
sucesso, anular judicialmente a sentença que determinou o pagamento de valor
milionário à empresa Sun Bloom Participações Ltda, em razão da desapropriação
indireta. O município alegou, em ação rescisória, que houve conluio entre a
empresa e um ex-diretor jurídico da própria administração municipal, que atuou
nas duas pontas do processo: primeiro, como parecerista favorável à
indenização; depois, como advogado da empresa beneficiada.
A argumentação, contudo, foi rejeitada pelo Tribunal de
Justiça de São Paulo, mantendo a decisão anterior que reconheceu o direito da
Sun Bloom à indenização.
Segundo a ação rescisória apresentada pela atual gestão da
Prefeitura, o advogado Demetrius Adalberto Gomes, que representa a Sun Bloom na
ação indenizatória, ocupou anteriormente o cargo de diretor de Assuntos
Jurídicos da Prefeitura. Na função, emitiu parecer favorável ao pagamento da
indenização à mesma empresa, fundamentando o processo administrativo que serviu
de base para a futura ação judicial.
O parecer de Demetrius, de acordo com a Prefeitura, teria
reconhecido administrativamente o direito da Sun Bloom à indenização por
desapropriação indireta da área, posteriormente objeto de sentença judicial. A
administração atual alega que esse parecer facilitou o êxito da ação movida
pela empresa, que desde o início foi representada por uma sócia de Demetrius.
A ação ainda mencionou que o processo foi instruído com
laudos técnicos considerados irregulares, incluindo um parecer de avaliação
mercadológica elaborado por um corretor cujo endereço profissional indicado não
foi localizado. Além disso, o Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano
teria rejeitado a indenização na época por considerar o valor venal do imóvel –
R$ 360 mil – muito inferior ao valor pretendido judicialmente.
A Procuradoria do Município também ressaltou que o projeto
urbanístico que justificaria a desapropriação – a extensão da Avenida João
Pessoa – nunca foi executado e teria pouca ou nenhuma viabilidade técnica, já
que a área em questão confronta um condomínio fechado. Além disso, o Ministério
Público chegou a abrir inquérito civil para investigar o caso.
Apesar da argumentação e dos documentos apresentados, o
TJ-SP rejeitou a ação rescisória. Com a negativa da Justiça, o município foi
obrigado a honrar o pagamento do precatório. (Paulo Medina)
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