Política
Valor pago pela desapropriação de área daria para prefeitura construir UBS totalmente equipada ou creche

Prefeito Leitinho quita dívida de precatório de R$ 6,7 milhões em desapropriação feita por Bill

Ação de desapropriação indireta vencida por empresa contra prefeitura foi impetrada na Justiça em 2019; município também foi condenado a pagar honorários advocatícios; procurador apontou conluio; multas trabalhistas e precatórios ‘herdados’ já somam aproximadamente R$ 80 milhões

Da Redação | Tribuna Liberal

A Prefeitura de Nova Odessa pagou nesta terça-feira (27) mais R$ 6,7 milhões em precatórios gerados pela administração do ex-prefeito Benjamim Bill Vieira de Souza (PL). Nesse total, estão os R$ 6 milhões cobrados na Justiça pela Sun Bloom Participações Ltda pela desapropriação da área para a construção do prolongamento da Avenida João Pessoa entre a Avenida Ampelio Gazzetta e o muro do Condomínio Residencial Imigrantes. Assim, o total de dívidas judiciais “herdadas” e pagas pela atual gestão municipal já passa de R$ 44 milhões, podendo chegar a mais de R$ 80 milhões até o final do atual mandato.

A prefeitura já havia alertado em abril deste ano para os impactos que mais este precatório poderia causar nas contas municipais. A saída imediata destes recursos dos cofres públicos municipais impacta diretamente investimentos que estavam previstos nas áreas de Saúde, Educação e Segurança.

“Com esse valor, a prefeitura poderia construir uma nova UBS totalmente equipada, ou uma nova creche, ou 20 ambulâncias, ou ainda pagar praticamente uma folha inteira do funcionalismo público”, lamentou o secretário-adjunto de Finanças e Planejamento do município, Jackson Candian.

A ação de indenização por desapropriação indireta vencida pela empresa contra a prefeitura foi impetrada na Justiça em 21 de novembro de 2019. A sentença da ação principal de 2019, que condenou a prefeitura a pagar pela desapropriação, foi publicada no dia 25 de setembro de 2020. Na época, o valor ajuizado pela empresa contra o município pela desapropriação da área de 4.328.37m² foi de R$ 1,7 milhão.

No entanto, a mesma decisão determina que “o valor da verba indenizatória deverá ser acrescido dos seguintes encargos: juros compensatórios de 6% ao ano, devidos desde a data em que efetivamente o réu passou a ocupar o imóvel; juros moratórios de 6% ao ano, computados a partir de 1º de janeiro do exercício seguinte àquele em que o pagamento deveria ter sido efetuado; e correção monetária”, elevando o total para R$ 6.019.871,52.

A prefeitura também foi condenada a pagar os honorários advocatícios. “Em razão da sucumbência, arcará o réu com o pagamento de honorários advocatícios, os quais fixo em 5% sobre o valor da indenização”, completa o resumo da sentença. Este valor ainda vai ser definido pela Justiça na data da cobrança.

MAIS PRECATÓRIOS

Entre 2021 e 2024, a Prefeitura de Nova Odessa já havia pagado R$ 37.287.122,77 entre precatórios e multas trabalhistas “herdados” – ou seja, gerados por decisões da gestão Bill que terminou em 2020. “São valores que prejudicam bastante a capacidade de investimento da prefeitura em obras, serviços e programas de atendimento à população”, informou o município.

ALTA DÍVIDA DO ICV

Ainda neste ano, no entanto, novas dívidas de precatórios resultantes de atos da gestão anterior devem ser emitidas contra os cofres públicos municipais – inclusive o maior deles até aqui, de R$ 26.081.321,00, mais R$ 5.598.226,22 em honorários advocatícios. Isto porque a Prefeitura de Nova Odessa foi condenada solidariamente a pagar uma dívida do ICV (Instituto Ciências da Vida) para com a empresa Futura Comércio de Produtos Médicos e Hospitalares Ltda. A empresa forneceu remédios e insumos ao Instituto, contratado pela gestão Bill para gerir a Rede Municipal de Saúde entre 2014 e 2015.

O valor original do débito do ICV para com a Futura, que acabou recaindo sobre a prefeitura, era R$ 953.769,88. Mas quando calculados todos os juros e custas processuais, o valor sobe para R$ 31.679.547,22.

O total de multas trabalhistas e precatórios “herdados” pela atual gestão, mas resultantes de ações anteriores a 2021, já soma aproximadamente R$ 80,6 milhões.

ACUSAÇÃO DE CONLUIO: ADVOGADO DA EMPRESA FOI DIRETOR DA PREFEITURA E APOIOU INDENIZAÇÃO

A atual gestão da Prefeitura de Nova Odessa tentou, sem sucesso, anular judicialmente a sentença que determinou o pagamento de valor milionário à empresa Sun Bloom Participações Ltda, em razão da desapropriação indireta. O município alegou, em ação rescisória, que houve conluio entre a empresa e um ex-diretor jurídico da própria administração municipal, que atuou nas duas pontas do processo: primeiro, como parecerista favorável à indenização; depois, como advogado da empresa beneficiada.

A argumentação, contudo, foi rejeitada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, mantendo a decisão anterior que reconheceu o direito da Sun Bloom à indenização.

Segundo a ação rescisória apresentada pela atual gestão da Prefeitura, o advogado Demetrius Adalberto Gomes, que representa a Sun Bloom na ação indenizatória, ocupou anteriormente o cargo de diretor de Assuntos Jurídicos da Prefeitura. Na função, emitiu parecer favorável ao pagamento da indenização à mesma empresa, fundamentando o processo administrativo que serviu de base para a futura ação judicial.

O parecer de Demetrius, de acordo com a Prefeitura, teria reconhecido administrativamente o direito da Sun Bloom à indenização por desapropriação indireta da área, posteriormente objeto de sentença judicial. A administração atual alega que esse parecer facilitou o êxito da ação movida pela empresa, que desde o início foi representada por uma sócia de Demetrius.

A ação ainda mencionou que o processo foi instruído com laudos técnicos considerados irregulares, incluindo um parecer de avaliação mercadológica elaborado por um corretor cujo endereço profissional indicado não foi localizado. Além disso, o Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano teria rejeitado a indenização na época por considerar o valor venal do imóvel – R$ 360 mil – muito inferior ao valor pretendido judicialmente.

A Procuradoria do Município também ressaltou que o projeto urbanístico que justificaria a desapropriação – a extensão da Avenida João Pessoa – nunca foi executado e teria pouca ou nenhuma viabilidade técnica, já que a área em questão confronta um condomínio fechado. Além disso, o Ministério Público chegou a abrir inquérito civil para investigar o caso.

Apesar da argumentação e dos documentos apresentados, o TJ-SP rejeitou a ação rescisória. Com a negativa da Justiça, o município foi obrigado a honrar o pagamento do precatório. (Paulo Medina) 

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